Numero do processo: 13807.006019/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2004
ALEGAÇÃO GERAL. ÔNUS PROBATÓRIO.
Ao sujeito passivo que produz defesa no processo administrativo fiscal incumbe o ônus de apontar e provar o alegado, sob pena de suas alegações não produzirem efeito, ex vi do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, fonte subsidiária do Decreto nº 70.235/72. Assim é que recurso voluntário que ataca a decisão recorrida dizendo simplesmente que a recorrente apresentou toda a documentação comprobatória de seus créditos, sem apontar os erros do julgado ou das glosas levadas a efeito pela auditoria-fiscal, não se desincumbiu a contento de seu ônus probatório.
Numero da decisão: 3101-001.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 15/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10865.003534/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.000401/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EM FACE DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CANCELAMENTO DA GLOSA DE DEPENDENTES.
Comprovado o vínculo dos dependentes glosados em face do fiscalizado, na forma do art. 35 da Lei nº 9.250/95, devese
cancelar a glosa dos dependentes feita pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer os dependentes Tânia Helena do Nascimento Pereira, Augusto Luis do Nascimento Pereira, Rodrigo do Nascimento Pereira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10730.002501/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSA DE FONTE NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS.
O lançamento tributou rendimentos classificados indevidamente como isentos e glosou compensação de imposto de renda retido na fonte não comprovado, tendo a autoridade fiscal alocado os pagamentos já efetuados ao valor lançado, não havendo reparos a serem feitos ao procedimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13771.000593/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
Na Declaração de Ajuste do IRPF, o IRRF de um determinado rendimento compartilhado com o cônjuge, pode ser integralmente abatido por um dos cônjuges desde que o outro não se aproveite da mesma retenção.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10640.001666/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora glosar a despesa que tem suporte em documento que não preenche os requisitos legais ou que não comprova uma despesa dedutível. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada.
DEDUÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA. REQUISITOS LEGAIS. Na declaração de ajuste anual, poderão ser deduzidas do imposto devido, as
doações feitas em favor de projetos culturais disciplinados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura, observados os requisitos e os limites legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$8.500,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 16327.720407/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. JUROS APLICADOS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. São também indedutíveis os acréscimos de juros feitos às provisões contábeis de tributos com exigibilidade suspensa.
MULTA DE OFÍCIO. Somente é cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. Interpretação da Súmula CARF nº 47.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva, que davam provimento ao recurso, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10245.720124/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa:
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, a averbação da Área de Reserva Legal foi feita em data posterior
à do fato gerador do ITR.
VALOR DA TERRA NUA VTN.
ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra SIPT.
Numero da decisão: 2101-001.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento em parte especificamente quanto à área de reserva legal.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13409.000224/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO.
Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois perempto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12466.000863/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 14/01/2004 a 09/12/2004 NULIDADE POR VÍCIO DO MPF. AUSÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento interno de gerenciamento, controle e acompanhamento das atividades de fiscalização. Eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não contaminam o lançamento. HIERARQUIA ENTRE MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA A análise das provas, nos termos do direito processual pátrio, segue o método do livre convencimento motivado, não estabelecendo hierarquia entre os meios de prova, admitindo, por conseguinte, que o julgador forme sua convicção a partir da soma de indícios, principalmente quando, por meio de tais indícios, conclui-se que o fato probando é alvo de simulação. Outrossim, diante de robusto quadro indiciário, capaz de afastar dúvidas acerca da matéria fática, não há espaço para aplicação do art. 112 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/01/2004 a 09/12/2004 DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, DO REAL VENDEDOR, COMPRADOR OU DE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O Dano ao Erário decorrente da ocultação das partes envolvidas na operação comercial que fez vir a mercadoria do exterior é hipótese de infração “de mera conduta”, que se materializa quando o sujeito passivo oculta a intervenção de terceiro, independentemente do prejuízo tributário perpetrado. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A imposição de penalidade prevista em lei e cuja onstitucionalidade não foi alvo de questionamento perante o Poder Judiciário não pode ser afastada em face da aplicação de princípios abstratamente citados na Lei nº 9.784, de 1999, só aplicável ao processo administrativo fiscal de maneira subsidiária. Pelo mesmo motivo, não se pode mitigar a incidência da lei vigente em face de suposta violação de princípios constitucionais. Tal medida demandaria exame da constitucionalidade, procedimento vedado a este Colegiado,
segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
REFLEXO DO ART. 33 DA LEI Nº 11.488, DE 2007 SOBRE O INCISO V DO ART. 23 DO DECRETOLEI
Nº 1.475, DE 1976. AUSÊNCIA.
O art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007 não produz qualquer reflexo sobre a imposição da pena de perdimento ou multa substitutiva à hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação. Jurisprudência.
Recurso de Ofício Provido em Parte e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício para restabelecer a fração do lançamento fundada nas declarações de importação nº 04/0253545-8, 04/0804956-6, 04/0908200-1 e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, que dava parcial provimento aos recursos voluntário e de ofício para reduzir a multa a 10% do valor aduaneiro, além dos conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho, que negavam provimento ao recurso de ofício, davam provimento integral ao recurso voluntário e, em segunda manifestação, suscitavam a aplicação da multa de 10% do valor aduaneiro. Fez sustentação oral o advogado Henry Gonçalves Lummertz. A Conselheira Nanci Gama fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO