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4739765 #
Numero do processo: 13851.000368/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis não indicados em declaração de ajuste anual, deve-se manter o lançamento pois caracterizada a omissão de rendimentos. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. O contribuinte deve comprovar a efetividade das despesas com instrução, sua ou de seu dependente, em determinado ano-calendário a fim de fazer jus ao direito de dedução no referido período até o limite legalmente previsto. MULTA DE OFÍCIO Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. TAXA SELIC INCIDÊNCIA MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-001.162
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência que extingui o crédito tributário do ano-calendário 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4697224 #
Numero do processo: 11075.000547/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- PERDA DE CAPITAL- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- Se os bens transferidos para integralizar capital de coligada tiverem sido avaliados a preço de mercado, com base em laudo que atende aos requisitos do art. 8o da Lei 6.404/75, a perda de capital apurada é dedutível. GANHO DE CAPITAL- ACRÉSCIMO DO CUSTO, ANTES DA ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO, POR SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES COM ÁGIO NA INVESTIDA- Se todas as operações que precederam a alienação do investimento estão efetivamente comprovadas, foram operações independentes e possíveis de serem realizadas, não pode o Fisco ignorá-las para considerar que tivesse ocorrido um único negócio. CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE- Cancelado o lançamento do Imposto de Renda, tendo em vista o princípio da decorrência, cancela-se, também, o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93704
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4694202 #
Numero do processo: 11020.002485/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. Quando comprovado que os dispêndios foram efetuados para o desenvolvimento de atividades operacionais da pessoa jurídica, confirma-se o restabelecimento da dedutibilidade das despesas operacionais. IRPJ. MAJORAÇÃO DE CUSTO. SUB AVALIAÇÃO DE ESTOQUE. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. Na falta de contabilidade custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, é cabível a avaliação de produtos acabados por 70% do maior preço de venda do produto no período. Entretanto, como custo menor num período representa custo maior no(s) período(s) subseqüente(s), esta sub avaliação não pode ser objeto de tributação no mesmo período, sob pena de dupla incidência de tributos sobre uma mesma base de cálculo. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. Correção de erros de cálculo no levantamento quantitativa da diferença de estoque para reduzir a base de cálculo de receitas omitidas em conformidade com as provas contidas nos autos. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS ATIVADOS. DEPRECIAÇÃO. Os bens de devem ser ativados sofrem correção monetária ativa mas o valor destes bens corrigidos monetariamente devem ser depreciados desde o momento de sua instalação e início de operação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A redução do percentual da multa de lançamento de ofício de 100% para 75% obedece o disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 01/97. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93781
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4698779 #
Numero do processo: 11080.012112/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, os lucros ou prejuízos fiscais apurados e declarados no ano-calendário não podem ser mais objeto de revisão pela autoridade administrativa face ao que dispõe os artigos 149, § único e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quanto o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, com base no IPC, para a determinação do lucro real, não cabe a exclusão diferença IPC/BTNF-90 do lucro real, parceladamente, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais apurados no ano-calendário podem ser compensados com valores tributáveis apurados em procedimento fiscal. Acolher, em parte, a preliminar suscitada e admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 101-93.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente a fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700248 #
Numero do processo: 11516.001046/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais somente podem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, até o limite de 30%. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE – É defeso à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores manifestar sobre a constitucionalidade/legalidade da legislação tributária, sendo esta competência exclusiva do Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93719
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4736649 #
Numero do processo: 13601.000129/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO. COMPETÊNCIA. No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o processamento e o julgamento de recursos em face de decisões com enfrentamento da aplicação de normas jurídicas próprias de tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata estranha à competência das demais Seções. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4735154 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SOCIEDADE COOPERATIVA — COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO, COM O FIM DE CONFIRMAR SUA CONDIÇÃO BENEFICIADA PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS — RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO — IRPJ E CSLL: A Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento pelas sociedades cooperativas das normas próprias, visando exclusivamente confirmar sua condição de beneficiária da modalidade beneficiada de tributação ou desclassificá-la perante tais benefícios. Tendo se confirmado a composição societária adequada e a existência de associados em quantidade não inferior ao mínimo de 20, pequenas irregularidades como falta de tributação de receitas por seus associados, relativamente às mercadorias fornecidas à cooperativa, e outras insuficientes para descaracterizar sua natureza jurídica, não pode a fiscalização desclassificar a natureza jurídica da sociedade. Ademais, a comprovação da quase totalidade de suas operações como integrantes do ato cooperado não permitem à fiscalização tributar sua totalidade sem ter perquirido a forma contábil de sua segregação. Tendo a autoridade julgadora recorrente afastado a tributação sob alegação de que "A Receita Federal não tem competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o fim de descaracterizá-la.", portanto em preliminar, e diante da posição desta Câmara em sentido contrário, é de se apreciar o mérito que a autoridade recorrente deixou de areciar anteriormente. Mesmo discordando dos fundamentos da decisão recorrida, é de se mantê-la, pelas conclusões, diante da impossibilidade de declarar sua nulidade, já que apreciou a impugnação. Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1102-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4736340 #
Numero do processo: 11020.001374/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - COMPROVAÇÃO. À época dos fatos geradores, era necessário o requerimento junto a órgão ambiental para o reconhecimento do imóvel como área de reserva particular do patrimônio natural. Até o advento do Decreto n.° 4.382, de 2002 não havia exigência legal no sentido de que as áreas de reserva particular do patrimônio natural, para efeito da legislação do ITR, deveria estar averbada na data de ocorrência do respectivo fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000 - EXIGÊNCIA. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n°10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratória ambiental, ou outro capaz de supri-lo, formalizado no prazo legal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.848
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4735733 #
Numero do processo: 10183.004215/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). ITR, REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.810
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737124 #
Numero do processo: 10865.000383/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, Nos tributos sujeitos ao Lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante dotributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção 6. regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.865
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Fabio Pollaretti — OAB-SP n°197.072.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA