Numero do processo: 10675.900820/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Beatriz Veríssimo de Sena, José Fernandes do Nascimento, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18088.000440/2008-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
IRPJ. CSSL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE DE APURAÇÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAL, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA, CAPINA MANUAL, REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHO DAS RODOVIAS, SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO E SERVIÇO DE LIMPEZA, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ROTINA. SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE OBRAS CIVIS.
A execução de serviços de engenharia civil, mediante contratação sob a modalidade de empreitada global com fornecimento de materiais, tem tributação, sob a sistemática do lucro presumido, com a utilização de coeficiente de presunção de 8%, o que decorre da aplicação da Instrução Normativa SRF n° 480/2004, da Instrução Normativa SRF n° 539/2005, e do Ato Declaratório Normativo Cosit n° 06/1997.
Numero da decisão: 1103-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio Da Silva - Presidente.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Ausente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 23/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 19515.001109/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO MATERIAL DA UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE. A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis enseja o lançamento sobre os titulares de fato, verdadeiros sujeitos passivos da obrigação tributária. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, no presente caso, a intimação de todos os cotitulares de fato, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados na conta conjunta.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.738
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanear o vício apontado e retificar o Acórdão n.º 2101- 00.416, de 21 de janeiro de 2010, alterando o resultado do julgamento para dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15586.720032/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO INEXATA.
Quando da análise da escrituração contábil e fiscal verifica-se que o contribuinte optante do SIMPLES declarou apenas 10% da renda auferida, é correta a tributação da diferença apurada por meio da sistemática por ele adotada.
OPÇÃO PELO SIMPLES. RECEITA AUFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. TRIBUTAÇÃO.
Na tributação do contribuinte optante pelo SIMPLES não se verificam as exclusões e deduções que dizem respeito à apuração pelo Lucro Real, mesmo que ultrapassado o limite legal de receita no período em análise fiscalizado, pois os efeitos da exclusão só se verificam no ano-calendário subsequente.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS, COFINS e INSS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior
Numero da decisão: 1101-000.843
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 10805.722061/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
IRPJ. COMPETÊNCIA.
Nos termos do disposto no artigo 2º, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário que verse sobre aplicação da legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-001.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. Conselheiro Demes Brito declarou-se impedido. Fez sustentação oral o Dr. Ronaldo Redenschi, OAB/RJ 94.238, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 13/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.003753/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-00.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10925.000367/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 06/07/2006 a 24/01/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não se prestam os embargos declaratórios à modificação de julgado baseada na mera irresignação da embargante. Para que seja acolhido este recurso, mister se faz tenha ocorrido efetivamente vícios de omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente
Winderley Morais Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11065.101395/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS/PASEP e COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA.
O artigo 6°, § 4°, da Lei n° 10.833/2003 veda expressamente o aproveitamento dos créditos decorrentes das aquisições de mercadorias por empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 19515.000416/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Não pode ser anulado lançamento, quando observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e não configurada nenhuma das hipóteses do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72.
MULTA AGRAVADA. CONDUTA DO CONTRIBUINTE.
- A prática reiterada de infrações, o não atendimento à fiscalização, a lavratura de termo de embaraço à fiscalização e ainda, a apresentação de declarações zeradas em conjunto tornam imperioso o agravamento da multa, haja vista restar caracterizado o intuito de impedir ou retardar a tributação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13884.004937/2003-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano Calendário: 1998, 1999, 2000 e 2001
Ementa:
IRPF. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º DO CTN.
Em havendo pagamento antecipado de imposto, a regra de contagem do
prazo decadencial é do art. 150, §4º do CTN.
VERBAS RECEBIDAS REGULARMENTE POR PARLAMENTARES.
Súmula CARF nº 87: O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 42 da Lei n°9.430/1996, presume-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, por titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR.
A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício está prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Falece competência a este conselho administrativo para examinar o caráter confiscatório. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2102-003.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA