Numero do processo: 10830.006997/94-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITO JUDICIAL - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só se alcança quando mantido o equilíbrio na correção das contas de natureza credora e devedora. Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação, caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada tal condição.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93366
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.000162/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F. SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS POR AÇÕES.
A operação denominada desmutualização das bolsas não implicou a dissolução de que trata o art. 61 do Código Civil e tampouco a devolução de patrimônio aos associados. Os antigos títulos patrimoniais, que se encontravam classificados no ativo permanente das entidades sócias, foram substituídos por ações, as quais foram emitidas em quantidade equivalente ao valor monetário daqueles títulos patrimoniais, uma vez que tais ações eram representativas do mesmo patrimônio.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALIENAÇÃO ONEROSA DAS AÇÕES RECEBIDAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS.
A receita auferida com a venda das ações recebidas em substituição dos títulos patrimoniais das antigas Bovespa e BM&F está excluída das bases de cálculo do PIS e da Cofins por se tratar de alienação de patrimônio próprio, amparada pelo art. 3º, IV, da Lei nº 9.718/98.
DESCOMPASSO ENTRE O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO MESMO FATO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELAS CONTRIBUIÇÕES.
É inadmissível a tributação do produto da alienação das ações recebidas na desmutualização como ganho de capital no âmbito do IRPJ (resultado não operacional) e como receita operacional no âmbito das contribuições ao PIS e COFINS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Sustentou pela recorrente o Dr. Felipe Salomon, OAB/DF nº 38.308.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10680.012227/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10925.002066/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.207
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10209.000731/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.125
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro (Relator) e Paulo Sérgio Celani, que a rejeitaram. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10283.901810/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.161
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.001191/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.100
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10855.003100/99-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Ano – calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. IRRETROATIVIDADE. MUDANÇA DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. Não retroage a lei complementar nº 123/06, que inaugurou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade prevista no artigo 106 do CTN, portanto, não há que se falar na inclusão retroativa da contribuinte no regime simplificado de tributação.
Numero da decisão: 9101-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para afastar a aplicação retroativa da Lei Complementar 123/2006 e determinar o retorno dos autos ao colegiado recorrido para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10209.000695/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 17/12/1999
Ementa:
JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREFERÊNCIA TARIFÁRIA TRIANGULAÇÃO COMERCIAL NECESSIDADE DE PROVA - Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de
Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e que a intervenção de terceiro país não desfigure a origem. O requisito formal é imprescindível para comprovação e lastro da origem, conforme norma internacional.”
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO. Tendo sido julgado procedente o lançamento do crédito tributário por desconsideração do benefício à preferência tarifária no âmbito da ALADI, o objeto do pedido de restituição retificação da DI por inclusão indevida do valor do frete na base de calculo do imposto de importação, pela inobservância do artigo 10 do Decreto 2.256/97, que excluía, da base de calculo dos tributos incidentes sobre a importação, o custo do frete incorrido no transporte realizado em embarcações registradas no REB Registro Especial Brasileiro, foi absorvido
no recálculo dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.722547/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.096
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE 614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), sobrestar o processo até que transite
em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA