Numero do processo: 15563.000661/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/04/2007
PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO ATENDIMENTO À NORMA DE ISENÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Não restando comprovado pelo sujeito passivo que a disponibilização de seguro de vida em grupo era extensiva a todos os seus empregados e diretores, além de que o beneficio fora previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, incidem contribuições sobre as aludidas verbas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/04/2007
PROPOS1TURA DE AÇÃO JUDICIAL RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.414
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em conhecer cm parte do recurso; e II) Pelo voto de qualidade, na parte conhecida, em negar provimento. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13656.000497/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998
ESTIMATIVA DECLARADA EM DCTF E NÃO RECOLHIDA. É descabido o lançamento de ofício para a cobrança do IRPJ devido por
estimativa em 1998, cabendo apenas, se for o caso, a imposição de
penalidade isolada e a cobrança do saldo de imposto com base no lucro real anual, com a data de vencimento da quota única, acrescido de multa de ofício e de juros de mora.
Recurso de Oficio Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.001736/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário: 1999
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. APURAÇÃO COM BASE EM DIRF. IMPORTÂNCIA CONTESTADA PELO BENEFICIÁRIO DOS RECURSOS. DOCUMENTOS BANCÁRIOS PROVANDO RENDIMENTOS E RETENÇÕES. VALORES CONTABILIZADOS.
PROVAS QUE HÃO DE PREVALECER EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DIRF. Entre a informação contida na DIRF, contestada pelo beneficiário dos recursos e o documento bancário identificando o valor resgatado e o IRRF, devidamente contabilizado, tenho que estas provas hão de prevalecer.
Nos casos de aplicação financeira, os recibos especificando os montantes das retenções de fonte devidamente contabilizados pelo titular dos recursos são documentos hábeis para provar a existência do crédito. Eventual omissão ou erro no preenchimento da DIRF não pode afastar o direito de quem teve os valores retidos na fonte. Precedente acórdão 140200.475.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.565
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja acrescida ao valor já reconhecido, no quarto trimestre de 1999, a importância de R$ 111.795,68, sendo R$ 26.586,90 relacionado às retenções feitas pela CEF e R$ 85.208,61 correspondente ao IRRF pelo Banco Cidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 12045.000302/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/09/2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA, INFERIOR. NÃO
CONHECIMENTO,
1 - Não se conhece de recurso de oficio cujo valor desonerado pela decisão de
l a instância não atinja o valor mínimo fixado pelo Ministro da Fazenda,
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.990
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11634.001263/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa de sócios de fato, a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30
dias para interposição da impugnação.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
SÓCIOS DE FATO.
Tendo a sociedade sido formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído.
LANÇAMENTO. REGIME DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada na situação de interposição de terceiras pessoas como sócios, com a utilização de documentos não
verdadeiros, com a clara intenção dolosa dos sócios de fato, de não serem responsabilizados pela pessoa jurídica e de esconder as receitas auferidas pela empresa.
Numero da decisão: 1402-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a atribuição de responsabilidade solidária aos senhores Celso Brusque da Costa e Jair Delfim da Costa, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10280.720072/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. Por força da legislação de regência, considerar-se-á realizada parte do lucro inflacionário proporcional ao valor da realização dos bens do ativo permanente, ou o valor de 10% do saldo existente em 31.12.1995, caso o montante assim calculado seja maior.EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUJEIÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES OU NÃO COOPERADOS. Demonstrado pela fiscalização que a sociedade cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, devem-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. E incabível a apreciação, por autoridade julgadora da esfera administrativa, de argüição de inconstitucionalidade de lei, por tratares de matéria inserta na competência privativa do Poder Judiciário.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.019415/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.247
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 17460.000257/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/07/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do
artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.019
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 44021.000387/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/.2003 a 31/12/2006.FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.A fiscalização deverá lavrar de oficio lançamento, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores e da fundamentação legal, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, quando constatar atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições tratadas na Legislação.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.977
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular parcialmente o lançamento — período de 01/2003 a 01/2005 - pela existência de vício, nos termos do voto do relatar; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar, II) Por maioria de votos, em reconhecer o vício analisado na preliminar como material, nos termos do voto do relatar. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram pela ocorrência de vício formal.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13819.001634/2003-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 1999
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA.Constatado que a decisão de 1a. instância não alterou os fundamentos do despacho decisório recorrido, tendo tão somente aprofundado nas razões de decidir, não há que se falar em nulidade.INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. Comprovado nos autos que a contribuinte não chegou a exercer atividades vedadas, bem com ter realizado regularmente os recolhimentos na aludida sistemática, tendo inclusive apresentado às respectivas declarações à Receita Federal, tempestiva e espontaneamente.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza