Numero do processo: 16366.001071/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 16327.721069/2011-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade responsável pela administração do tributo instrua os autos com cópia dos processos relativos ao lançamento da obrigação principal.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário contra o acórdão nº 12-68.716 - 10ª Turma da DRJ/RJ1, que julgou procedente em parte a impugnação apresentada pelo sujeito passivo para desconstituir o Auto de Infração (AI DEBCAD n° 51.004.605-3 - CFL 78) lavrado em 30/08/2011, referente ao período de 01/01/2006 a 31/12/2008, contra a sociedade empresária acima identificada, no valor original de R$ 286.340,00; pela entrega de GFIPs com omissões e/ou incorreções.
Conforme Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa (fls. 73/76), informa o Auditor-Fiscal que:
No curso do procedimento fiscal, após análise da documentação apresentada pela Contribuinte, concluiu que diversos segurados não estavam declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP, violando o previsto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991.
A conduta da Contribuinte levou a lavratura do presente auto de infração, com aplicação da multa prevista no artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.
Os campos considerados para efeito de cálculo da multa foram: dados do trabalhador (nome, NIT etc), a categoria, a remuneração e a contribuição do segurado; portanto, 4 campos para cada segurado.
Na aplicação da multa foi observado o disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172/1966 - CTN.
Intimada a providenciar a correção a BV Financeira providenciou o envio de uma nova GFIP, fazendo jus à aplicação do redutor previsto no artigo 32-A, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Consulta realizada nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou a existência de diversos Autos de Infração por descumprimento de obrigações acessórias, lavrados em ações fiscais anteriores na empresa autuada.
A reincidência praticada pela autuada agravou a multa aplicada, na forma do inciso V, do artigo 290, c/c inciso IV, do artigo 292, do RPS Regulamento da Previdência Social, sendo estes considerados para fins de reincidência, como previsto na legislação.
A contribuinte apresentou impugnação, a qual foi julgada procedente em parte, tendo o crédito tributário sido parcialmente exonerado.
Em face da referida decisão, foi interposto recurso voluntário.
É o Relatório.
Voto
Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Admissibilidade
O recurso voluntário apresentado preenche os requisitos de admissibilidade, devendo, pois, ser conhecido.
Da Resolução
Trata-se de lançamento de crédito tributário relacionado à GFIP (CFL 78), em que o Fisco constatou que foram efetuados recolhimentos relacionados à prestação de serviços de contribuintes individuais, mas não houve a correspondente declaração em GFIP.
A recorrente argumenta que os valores recolhidos sequer seriam devidos, uma vez que não ocorreu a prestação dos serviços.
Inferem-se dos Termos de Intimações Fiscais constantes dos autos que, a ação fiscal que deu origem ao presente lançamento, não tinha com finalidade precípua apurar o cumprimento das obrigações principais e acessórias referentes aos trabalhadores contibuintes individuais, mas sim a regularidade do plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa.
Destarte, para o julgamento da presente obrigação acessória, ainda que não haja correlação direta, entendo ser necessária a informação do andamento dos créditos tributários relacionados às obrigações principais apuradas na mesma ação fiscal do presente processo.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 13312.002010/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA.
Incabível a imposição da multa isolada em virtude de débitos indevidamente compensados antes da ciência do despacho decisório que não homologou a referida compensação, mormente quando não comprovada a conduta dolosa por parte da pessoa jurídica nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1202-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 13709.003621/92-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1991 a 31/03/1992
DECISÃO JUDICIAL RELATIVA A LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Havendo sentença transitada em julgado, não cabe o lançamento para a exigência da majoração da alíquota do Finsocial.
Numero da decisão: 3201-001.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
EDITADO EM: 04/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 18471.001563/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 3. PARÁG. 1. LEI 9.718/98. RECEITA BRUTA. FATURAMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N. 10.637/02. OMISSÃO. VÍCIO SANADO.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 é inconstitucional por alterar o conceito de faturamento consagrado no direito privado. A declaração de inconstitucionalidade suspende os efeitos do dispositivo legal tido como violador da Carta Magna.
Omissão no julgado acerca da limitação da procedência do pedido aos fatos geradores produzidos na vigência do §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. Omissão suprida.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 3202-000.687
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.723069/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE.
As despesas médicas pagas pelo contribuinte, relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, desde que devidamente comprovadas.
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS.
Para fins de dedução a título de despesas médicas, os recibos devem conter a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do profissional que prestou serviço, podendo ser apresentada declaração complementando as informações constantes do referido recibo.
Numero da decisão: 2202-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10680.725109/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel.
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Ônus de comprovar a área de interesse ecológico declarada é do Contribuinte. A não comprovação da área declarada enseja a glosa do valor correspondente.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e nulidade. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente-APP de 895,5 hectares, a Área de Reserva Legal-ARL de 877,7 hectares, a Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN de 912,0 hectares e o Valor da Terra Nua-VTN declarado. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que não restabeleceu a Área de Preservação Permanente - APP.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 18 de abril de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 12749.000528/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/09/2005 a 07/10/2005 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A discussão de questões em processo judicial impede sua análise na seara administrativa, forte na Súmula n. 01 do CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.969
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10166.907227/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11080.721820/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da existência de depósito judicial em valor integral não impede a realização do lançamento de ofício para prevenção da decadência, sendo vedado ao Fisco tão-somente a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF no 1).
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
