Numero do processo: 16027.720507/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2014 a 31/01/2016
INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece da parte do recurso que traz novos fundamentos que não foram objeto da defesa e sequer discutidos na primeira instância.
MULTA ISOLADA 150%. FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GFIP.
Ficando comprovado nos autos que o autuado inseriu informações falsas em sua GFIP, utilizando créditos de origem incerta para realizar compensação tributária, deve ser aplicada a multa isolada de 150%, conforme dispõe o §10, do art. 89, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-006.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente Convocada).
Ausente o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10670.720627/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO.
RETIFICAÇÃO. Comprovado nos autos erro de fato no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada pelo contribuinte, retifica-se a área total do imóvel declarada, e, conseqüentemente, recalculase, proporcionalmente, o valor da terra nua.
PROPRIEDADE RURAL EM CONDOMÍNIO. APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. SUJEIÇÃO PASSIVA. EFEITOS.
O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, no caso de imóvel possuído em condomínio, incide sobre a área total da propriedade, podendo ser exigido de qualquer um dos seus co-proprietários, tendo em vista a responsabilidade solidária, nos termos dos arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 2202-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para reduzir a área total do imóvel para 166,5 ha e o Valor da Terra Nua – VTN para R$ 66.600,00
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 19515.003122/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Numero da decisão: 2202-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$2.547.186,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13433.000095/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Com o julgamento definitivo do RE 601.314 pelo STF, em 24/2/2016, com repercussão geral reconhecida, foi fixado o entendimento acerca da constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, bem como sua aplicação retroativa, não havendo que se falar em obtenção de prova ilícita na Requisição de Movimentação Financeira às instituições de crédito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-006.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10680.724269/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
RESERVA LEGAL. RECONHECIMENTO DA ÁREA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
Conforme entendimento esposado no bojo do julgamento do REsp nº 1027051/SC, a existência da reserva legal não depende da averbação para fins do Código Florestal e da legislação ambiental, mas no que tange aos fins tributários, a averbação tem eficácia constitutiva para concessão da isenção.
FIXAÇÃO DA MULTA. 75%. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Os argumentos de violação ao princípio do não confisco esbarram no disposto pela Súmula CARF nº 2, segundo a qual o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.006298/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO.
São dedutíveis as contribuições, devidamente comprovadas, às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte e sejam destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social.
Numero da decisão: 2201-006.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com o restabelecimento da dedução R$ 10.000,00, a título de contribuição à previdência privada/FAPI.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10830.900203/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO JÁ COMPENSADO.
Tendo sido compensado o crédito pleiteado nos autos de outro processo administrativo, o Pedido de Restituição deve ser negado.
Numero da decisão: 1201-003.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.900208/2012-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10070.000481/2001-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano calendário: 1994
CONTRIBUIÇÃO CNA/SENAR
Incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, embora seja proprietária de imóvel rural, não exerça a atividade rural. A contribuição sindical é devida e recolhida em favor do sindicato da categoria econômica da qual a empresa participe.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-001.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presente no julgamento, seu representante legal, Dra. Aline Vasconcellos Mandes, RG nº 09962086DIC/RJ.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10909.003297/2002-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
CONSULTA AOS SISTEMAS INTERNOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL VISANDO CONFIRMAR O IRRF ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. CIÊNCIA DESNECESSÁRIA.
Diante da ausência de provas por parte do contribuinte, a ausência de ciência do resultado de consulta feita pelo julgador a quo aos sistemas da Secretaria da Receita Federal visando confirmar a existência de IRRF não o prejudica, pois, em caso afirmativo, representaria uma prova a seu favor.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VALIDADE DO CRITÉRIO ADOTADO.
Na ausência de informações fornecidas pelo contribuinte, admite-se o arbitramento dos honorários advocatícios a partir de intimações colhidas junto a seus clientes, porém devem ser considerados todas as respostas recebidas, não se podendo estender o percentual pactuado no contrato de prestação de serviços apresentado por alguns intimados quando a informação
da maioria é contrária a pretensão fiscal.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
Apenas o imposto de renda comprovadamente retido pela fonte pagadora pode ser compensado no ajuste anual, devendo o contribuinte apresentar comprovante de retenção em seu nome.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO
AJUSTE ANUAL.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do CARF no 12, em vigor desde 22/12/2009.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente.
Numero da decisão: 2202-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência à omissão de rendimentos
apurada com base em depósitos bancários de origem não comprovada, nos montantes de R$ 25.246,89, R$ 3.326,29 e R$ 36.989,87, assim como os honorários advocatícios arbitrados, nos valores de R$ 28.403,28, R$ 33.718,80 e R$22.685,70, relativo aos anos-calendário de 1997, 1998 e 1999, respectivamente, bem como excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parcialmente o recurso em menor extensão, afastando a exigência da multa isolada, tão somente, sobre os rendimentos recebidos de pessoa física excluídos pela decisão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10380.010299/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Oct 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando
não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Quando há comprovação que o bem não é de titularidade do contribuinte, não há que se falar em acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2202-001.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Junior
