Numero do processo: 10920.004994/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Fato gerador: 31/01/2005 e 31/03/2005
Ementa: SIMULTANEIDADE DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS.
Ocorrendo recurso voluntário contra a não homologação da compensação e outra peça recursal contra ao conseqüente lançamento da multa isolada de que trata a legislação tributária, as peças serão reunidas em um único processo para serem decididas simultaneamente (Inteligência do § 3º do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003).
Numero da decisão: 1802-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR
da competência para a 2ª Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13851.902213/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 15586.720051/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de se rejeitar as preliminares de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Constatado que o auto de infração contém a indicação clara do dispositivo legal infringido, e sendo certo que a infração foi descrita de forma perfeitamente compreensível, descabe a alegação de nulidade.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza omissão de receitas.
Nos casos em que o contribuinte comprovar a exigibilidade por meio de documentação hábil e idônea, estabelecendo o vínculo necessário entre o registro contábil e a operação que lhe deu causa, o valor correspondente deve ser excluído da base de cálculo do lançamento.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUTUAÇÃO POR PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964 (Súmula CARF nº 25).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa que visa afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência deste Conselho (Súmula CARF nº 2).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
O valor da receita omitida deve ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da CSLL, da COFINS e do PIS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN.
A expressão"infração de lei" prevista no art.. 135 do CTN refere-se a situações nas quais o administrador atue fora das suas atribuições funcionais, extrapolando o que esteja previsto na lei societária ou no estatuto social da empresa, muitas vezes em prejuízo da própria empresa.
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 124, II DO CTN.
No caso de aplicação da regra geral definida pelo art. 124, inciso II, do CTN, que prevê a responsabilidade solidária das pessoas expressamente designadas por lei, é imprescindível a indicação da legislação específica que fundamente o vínculo de responsabilidade atribuído à pessoa jurídica eleita.
Numero da decisão: 1301-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, em relação aos recursos voluntários, rejeitar as argüições de nulidade, e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75% e excluir o coobrigado do polo passivo da obrigação tributária.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10235.001195/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE.
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei 5.869/73).
REEXAME.
Na existência de fatos novos desconhecidos em procedimento fiscal anterior e mediante autorização expressa do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal, é possível reexame pela fiscalização referente ao mesmo exercício.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. INDÍCIOS. REQUISITOS.
Considera-se indicio de interposição de pessoa, para fins da emissão de RMF, quando as informações disponíveis, relativas ao sujeito passivo, indicarem movimentação financeira superior a dez vezes a renda disponível declarada ou, na ausência de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o montante anual da movimentação for superior ao estabelecido no inciso II do §3º do art. 42 da Lei 9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-005.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Relatora
EDITADO EM: 19/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10380.720580/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Constatado erro no preenchimento da declaração, bem como comprovada a existência do crédito tributário em sede de fiscalização, a homologação pretendida deve ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A contribunte apresentou DCOMP antes de ter iniciado qualquer procedimento fiscal, de tal sorte a extinguir o crédito tributário. Desse modo, deve-se aproveitar das benesses trazidas pela denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 1301-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e homologar as compensações até o limite de crédito reconhecido, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Abrantes Nunes, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10925.904174/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA.
Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11543.001075/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UTILIZAÇÃO.
A pessoa jurídica, optante pelo deferimento do pagamento das contribuições sociais até a data do recebimento do preço, somente poderá utilizar o crédito a ser descontado da contribuição devida, na proporção das receitas efetivamente recebidas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira votou pelas conclusões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Henrique Mauri - Presidente substituto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10925.903292/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA.
Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10680.003290/2004-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96
Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou investimento em instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 E DA LEI Nº 10.174/2001.
Por se tratarem de normas procedimentais, o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei nº 10.174/2001 são aplicáveis a fatos geradores pretéritos e legitimam a utilização de informações obtidas junto a instituições financeiras para constituição de crédito tributário.
FALTA DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais relativos ao período fiscalizado enseja o arbitramento do lucro, conforme hipótese prevista no art. 530, inciso III, do RIR/99. O lucro será determinado de acordo com o art. 532 do RIR/99 quando conhecida a receita bruta.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA
O agravamento somente deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte efetivamente deixar de atender às intimações da fiscalização. Improcedente o agravamento quando o contribuinte apresenta respostas incompletas ou diferentes da esperada pela fiscalização.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4.
Nos termos da Súmula CARF nº 4 incidem juros moratórios à taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS E PIS.
Aplica-se à CSLL, COFINS e PIS a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Aplico a mesma solução dada ao IRPJ face à inexistência de argumentos específicos sobre a autuação de IRRF no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa agravada de 112,5% para 75%.
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MILENE DE ARAÚJO MACEDO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10880.721439/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2009
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA.
Na incorporação de ações ocorre a alienação de ações com recebimento do
pagamento in natura, recebimento em ações de outra companhia.
SUB-ROGAÇÃO REAL. NÃO-OCORRÊNCIA.
É da essência da sub-rogação real que a substituição do objeto se dê dentro da
mesma relação jurídica e que tenham equivalência de valor, o que não ocorre
no caso da incorporação de ações.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
Na incorporação de ações existe a manifestação de vontade das partes envolvidas, realizadas pelas respectivas assembleias de acionistas e na forma da lei.
CUSTO DO BEM. VALOR CONTÁBIL.
Para o direito tributário o valor relevante para o custo do bem vendido é o registrado na contabilidade.
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
A venda a vista, com recebimento de bens como pagamento, aumenta
imediatamente o patrimônio do alienante, aumento disponível tanto
econômica quando juridicamente, provocando a incidência tributária imediata, independentemente do regime adotado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
É correta a cobrança de juros de mora à taxa SELIC incidente sobre a multa de ofício
Numero da decisão: 1302-002.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
