Numero do processo: 15374.003150/2001-93
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: LUCRO REAL. SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. Tributa-se como omissão de receita os aportes de capital efetuados por sócios à empresa, quando a origem dos suprimentos não for comprovada.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Sendo o imposto de renda, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar
conclusão diversa.
Numero da decisão: 193-00.002
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de
decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 1996 (inclusive), vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença; que aplicava o art. 173, I, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.980519/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
REVISÃO DE DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO QUE NÃO HOMOLOGOU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Por ser ato administrativo praticado por autoridade administrativa titular da Unidade da RFB que jurisdiciona a declarante da compensação, a sua revisão compete exclusivamente á autoridade emissora do ato, em devida solicitação de revisão do ato dirigida a esta autoridade.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM CONFRONTO COM DADOS INFORMADOS EM DCTF. ÔNUS DA PROVA.
Para comprovar direito creditório alegado em declaração de compensação, em confronto com dados informados em DCTF, em sendo todas estas informações de responsabilidade do declarante, o ônus da prova é do declarante, a teor do artigo 373, II do CPC.
Numero da decisão: 3301-013.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.087, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.977965/2012-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabri na Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (Suplente Convocado) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (Suplente Convocada).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10680.942245/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DO PETICIONANTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
Por força do contido no artigo 373,I, do CPC brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Nos casos de pedido de restituição ou ressarcimento, cabe ao peticionante a produção ou apresentação das provas que atestem, de forma inequívoca, o seu direito creditório alegado.
EXIGÊNCIA FISCAL NÃO ATENDIDA EM VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE DIREITO CREDITÓRIO.
A autoridade fiscal tem o direito de solicitar documentos ou informações, que lhe permitam formar o seu livre convencimento de que o direito creditório é legítimo ou não. A falta de atendimento de exigência fiscal pode levar ao indeferimento ou não reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3301-013.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10880.977966/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-013.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.087, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.977965/2012-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabri na Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (Suplente Convocado) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (Suplente Convocada).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 19515.000822/2003-70
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A parcela de correção monetária das demonstrações financeiras,
relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença
verificada entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal
será computada na determinação do lucro real, a partir do
período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a
determinação do lucro inflacionário realizado, quando se tratar de saldo credor.
PERÍODOS ANTERIORES. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA.
Na formalização do lançamento há que se excluir da base tributável as realizações obrigatórias devidas nos períodos
anteriores, que influenciam no saldo de lucro inflacionário
passível de realização no período da autuação.
REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREJUÍZOS ACUMULADOS.
A realização da parcela não obrigatória do lucro inflacionário, a
despeito da existência de prejuízos acumulados, consiste em uma
faculdade do contribuinte, cujo exercício deve ser comprovado
em sua escrituração e informado na declaração de rendimentos.
DECADÊNCIA. No que respeita à realização do lucro inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, más a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1997.
Ementa: ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, logo,
incabida sua apreciação pela autoridade administrativa, em
respeito aos princípios da legalidade e da independência dos •
Poderes.
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Há um tópico na decisão de primeira instância sobre "Conservação de livros e comprovantes", porém, realmente a questão não foi objeto da impugnação, não foi contestada esta obrigação pela ora Recorrente. Assim, conforme estar requer, desconsidera-se as alegações neste sentido feitas na decisão de primeira instância.
Porém, mimo isto não influencia a decisão, o cerne da discussão,
não reflete no provimento do recurso.
Ementa. MULTA. Incide a taxa de Juros Selic sobre a multa a
partir do 30° dia da ciência do auto de infração.
Numero da decisão: 193-00.062
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Rogério Garcia Peres que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 13807.009824/00-76
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS — EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCOMITANTES COM MÚTUOS ATIVOS — A concomitância de operações realizadas pelo contribuinte a título oneroso (empréstimos bancários) e a título gratuito (mútuos ativos com empresas ligadas) faz com que as despesas de juros correspondentes aos valores repassados sejam consideradas desnecessárias e, portanto, passíveis de glosa pelo Fisco.
Recurso negado
Numero da decisão: 193-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 13609.000444/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
PAF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, bem como ficou demonstrado que o interessado logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, prestigiando assim na fase contenciosa do PAF a ampla defesa e contraditório, com a produção de provas que entendeu necessárias e devida, não há falar em cerceamento ao direito de defesa, assim como não há falar em nulidade do lançamento.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros.
Numero da decisão: 2301-010.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente). Ausente momentaneamente, o conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10768.000060/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO.
Comprovado o erro de preenchimento da DCTF e o pagamento a maior de
IRRF que, posteriormente, foi compensado com IRRF de mesmo código de arrecadação, cancela-se o lançamento na proporção do crédito comprovado.
Numero da decisão: 2301-004.400
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10120.760025/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
ÁGIO. AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS CAPITALIZADOS POR CONTROLADORA ESTRANGEIRA. ACUSAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INCORPORAÇÃO ENTRE INVESTIDOR ORIGINAL E INVESTIDA.
Não subsiste acusação fiscal que busque glosar despesas com amortização fiscal de ágio sob o argumento de que deveria ser considerada como real investidora a sociedade estrangeira de onde originaram os recursos financeiros utilizados na aquisição do investimento. A legislação tributária autoriza o registro do ágio pela pessoa jurídica que detém o investimento, podendo este ser amortizado a partir do momento em que tal sociedade incorpore a investida ou vice-versa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1301-007.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 17227.720404/2020-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2015
PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PELO FISCO.
Não restando caracterizada pelo Fisco a inidoneidade das despesas incorridas, a parcela do lançamento, que teve por motivação essa suposta infração, deve ser cancelada.
Numero da decisão: 1301-007.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
