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4667662 #
Numero do processo: 10735.000845/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR FONTE – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Quando o pagamento pela prestação de serviços é realizado a beneficiário no exterior, a retenção na fonte é definitiva, e tem como suporte a regra do art. 685 do RIR/99, sendo responsável pela retenção aquele que ultima a transferência do valor à empresa com sede no exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4666269 #
Numero do processo: 10680.023815/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4666496 #
Numero do processo: 10711.001738/92-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIAS. BAGAGEM DESACOMPANHADA. Responsabilizado o depositário, cabe a este o recolhimento do Imposto de Importação acrescido de multa. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, acompanhando o relator, votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4667696 #
Numero do processo: 10735.001155/94-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A tributação com base em extratos bancários, por sinais exteriores de riqueza, somente é cabível com a efetiva comprovação da renda consumida através da realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e vocto e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4666710 #
Numero do processo: 10715.001369/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULIDADE. A falta de indicação dos fundamentos legais para exigência de tributos, penalidades e acréscimos legais exigidos, aliada à falta de intimação prévia estabelecida na legislação específica (artigo 481 do RA, c/c item 24 da IN SRF nº 84/89), contrariam o disposto no art. 142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto n° 70.235/72, maculando de nulidade o lançamento. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4667750 #
Numero do processo: 10735.001766/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4667990 #
Numero do processo: 10746.000305/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/94 – POSSE DE TERCEIROS - DOCUMENTOS PÚBLICOS TEM FÉ PÚBLICA - Os documentos acostados aos autos fornecidos pela recorrente são hábeis e suficientes a comprovar a posse efetiva de terceiros das terras da Fazenda Bonita, de que trata o presente processo. São documentos oficiais, que fazem fé pública e que por força do art. 117, III, da Lei nº 8.112/90 ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos. Por força de legislação citada não é contribuinte do ITR/94, também, para ela não ocorreu o fato gerador. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4667663 #
Numero do processo: 10735.000856/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – NULIDADE - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Enunciado nº 7 de Súmula do 1º Conselho de Contribuintes – Pleno). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a apreensão de livros e documentos fiscais relacionados no respectivo Termo de Retenção, possibilitando ao contribuinte o pleno conhecimento do que foi apreendido. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O prazo de decadência dos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação é, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. IRRF - Não prospera a exigência quando o contrato não prevê a imediata disponibilidade pelos sócios do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido no lançamento principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1991, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do IRF/ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4665477 #
Numero do processo: 10680.012223/2004-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. VENDA DE VEÍCULOS USADOS - CONSIGNAÇÃO - As empresas optantes pela sistemática prevista no artigo 5º da Lei 9.716/98, devem utilizar a alíquota de 32% para calcular a base a ser utilizada para determinação do valor a ser recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as multas isoladas lançadas relativas aos meses dos anos calendários de 2001 e 2002, dos meses de janeiro a novembro de 2003 e reduzir a multa relativa ao mês de dezembro do mesmo ano para R$ 6.324,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4665721 #
Numero do processo: 10680.014133/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, na solução do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral