Numero do processo: 13833.000028/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1989 a 31/10/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-16.469, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
Ementa: “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição na modalidade PIS/Repique, paga indevidamente ou a maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, ambos de 1988.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, quando se tratar de empresa sujeita ao PIS/Repique, nos termos do art. 3º, § 2º, da LC nº 7/70, modalidade do PIS/Repique.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18142
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Ausente o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13866.000286/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 22/05/1987 a 02/03/1990
Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da quota de contribuição ao IBC (revigorada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 2.295/86) via controle difuso. Por não existir ato geral suspendendo a eficácia da lei declarada inconstitucional, nem tampouco ato específico do Secretário da Receita Federal com tal finalidade, esta declaração surte efeitos apenas inter partes, não podendo ser estendida erga omnes.
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear restituição total ou parcial de tributo (que teria sido) pago indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.894
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13884.000120/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A partir da edição da Lei nr. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra a ser seguida na cnotagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4o., do Códito Tributário Nacional, que é de 5 cinco anos, a contar a data da ocorrência do fato gerador. Da mesma forma, os lançamentos das contribuições sociais que, por se revestirem de natureza tributária, sujeitam-se às regras instituídas por lei complementar (CTN), por expressa previsão constitucional (artigos 146, III, "b" e 149 da C.F.).
OMISSÃO DE RECEITA - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES - ANTIJURICIDADE - Ilegítima a exação a título de receita desviada da escrituração com base em divergências detectadas a partir do confronto entre números de passageiros transportados no período informados pela prefeitura local e a receita declarada pela transportadora, sendo necessário para deixar afastada a hipótese de ter sido o lançamento efetuado com base em presunção não autorizda, calcada em mero indício, a comprovação irrefutável dos efetivos ingressos supervenientes e a mensuração incontroversa da exigência fiscal.
DESPESA OPERACIONAL - IMPSOTOS E CONTRIBUIÇÕES - REGIME DE CAIXA - Na forma estabelecida no artigo 283 e parágrafo primeiro do RIR/94, as obrigações referentes a tributosd ou contribuições somente serão dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas, com a observação, porém, de que os valores das provisões constituídas, registradas como despesas, serão adicionadas ao lucro líquido apra efeito de apuração do lucro real, e excluídos no período-base em que a obrigação provisionada for efetivamente paga. Não se tratando de despesa indedutível a que se refere o artigo 195 do mesmo RIR, portanto, o cálculo do imposto devido pela inobservância daquele critério deverá ser apurado por imputação, na forma recomendada no PN CST 02/96.
LANÇAMENTO REFLEXOS - O decidido no julgamento do lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, dada à relação de causa e efeitos entre eles existente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93617
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência relativamente ao período de fevereiro de 1993 até dezembro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13855.000307/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 de PAF, mormente quando a alegação não aponta as causas da sua ocorrência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOVOS ARGUMENTOS - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matérias que não tenham sido prequestionadas, eis que preclusas pelo seu não exercício na ordem legal.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - ALUGUÉIS E ROYALTIES - DEDUTIBILIDADE - Cabível é o lançamento quando constatado que os valores pagos a título de royalties ultrapassaram os limites estabelecidos na legislação regente e quando outros valores, pagos sob a rubrica de alugueres, tiveram por origem o mesmo contrato que àqueles deu causa e realizados em patamar superior ao valor de mercado.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que
dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13884.000456/2002-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13851.001255/2005-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETO-LEI. Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.725
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de
admissão de constitucionalidade e de confisco. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, Relator, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13883.000034/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. A alteração do quadro social da empresa não constitui hipótese de responsabilidade tributária por sucessão.
Recurso a que se nega provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21634
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13851.000931/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. REGULARIDADE FISCAL. A falta de apresentação de certidão negativa de débito que comprove a regularidade fiscal da empresa junto à Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social veda a concessão, pelo Poder Público, de qualquer benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15575
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13830.001036/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ART. 58 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, para a compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-94.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13830.000879/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - TRIBUTAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO - DEVEM SER ADICIONADOS AO LUCRO PRESUMIDO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA PELA CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E PELA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20646
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que excluia as tributações reflexas. A recorrente foi defendida pela Drª. Paula Cristina Acirón Loureiro, inscrição OAB/SP nº 153.772.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
