Numero do processo: 13706.003522/99-81
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18167
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13971.000769/99-60
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18152
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III-– determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13821.000282/97-48
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Dalton César Cordeiro de Miranda e Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.010133/2007-66
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-10 em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10711.006159/2005-98
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS .
Data do fato gerador: 31/07/2001
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13805.011381/96-45
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS – ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR EM 31/12/91.
Restando incomprovado a existência de erro de fato indefere-se a retificação mormente quando o contribuinte já tinha em mãos em 31/12/91 o laudo que embasou o pedido e somente em 02/10/96 ingressou com o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13891.000118/00-75
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16327.001320/2001-23
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - OPÇÃO - REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 - ÉPOCA DA COMPROVAÇÃO - Na forma do Art. 60 da Lei n° 9.069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Dentre as três possibilidades de definição da data em que a prova de regularidade deve ser admitida, a Única que garante maior segurança jurídica, isonomia perante a lei (art. 5 0, LV, CF) e previsibilidade é referenciada ao momento em que o contribuinte manifestou sua opção ao beneficio fiscal, ou seja, na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1102-000.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros José Ricardo da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Sandra Maria Faroni acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10980.001682/2005-58
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 algum pagamento, conforme orientação dominante da jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ARBITRAMENTO DO LUCRO — ARGAMASSA, PREPARADO EM BETONEIRAS - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO
O fornecimento de argamassa, preparado em betoneiras no trajeto até a obra, constitui atividade de construção civil por empreitada: é prestação de serviços. O ADN COSIT 6/97 considera tal atividade sujeita à aliquota geral de 8% para a presunção de lucro. O ato concreto do lançamento pautou-se nessa alfquota para arbitrar o lucro ao coeficiente de 9,6%. O lançamento
complementar utilizou a alíquota de 32%, prevista para prestação de serviços, para arbitrar o lucro ao coeficiente de 38,4%. Houve mudança de critério jurídico, interditada pelo art. 146 do CTN. Por outro lado, aceitar o lançamento original, ao argumento de ser o arbitramento menos gravoso ao contribuinte, é endossar interpretação que fere o principio da legalidade, pois o lançamento original não se sustenta.
Fulminado o lançamento de IRPJ e de CSL por vício material, de modo que resultam prejudicadas, em relação a esses tributos, as questões da multa qualificada e da decadência quanto às receitas omitidas.
PIS E COFINS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS POR
DEPÓSITOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Não houve insuficiência ou deficiência do suporte fático da presunção legal de omissão de receitas. De outra parte, a contribuinte não apresentara nenhuma prova a derruir a presunção de omissão de receitas. Também, na ausência de escrituração contábil, caberia à recorrente cantar elementos para
indicação de que as receitas declaradas estariam contidas nas receitas omitidas. Nenhuma contraprova trouxe a contribuinte aos autos. Manutenção da exigência.
PIS E COFINIS — MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA
Em geral, a omissão de receitas constatada com uso da presunção legal é insuficiente para se evidenciar o concurso de dolo na conduta infracional.
Mas o geral deve ter acomodação à especifidade de cada caso concreto. A prática reiterada por anos a fio da conduta presuntiva de omissão de receitas, associada ao fato de a contribuinte não carrear sequer um documento, hábil
ou indiciário, a fulminar ou ao menos a pôr em dúvida alguma das receitas omitidas, militam contra a insuficiência de dados para evidenciar o concurso de dolo na conduta inflacionai. Ou seja, há dados de fato suficientes para se concluir pela presença de dolo na conduta adversa.
Como conseqüência, não há decadência do lançamento lastreado na omissão de receitas, sobre créditos tributários de PIS e COFINS.
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE
Inexiste ofensa aos arts. 145 e 149, VIII ou IX, do C1N, e tampouco aos preceitos do diploma processual administrativo fiscal. A determinação da verificação, mediante conversão em diligência, foi consignada pelo órgão julgador a quo, que igualmente determinou a reabertura de prazo para impugnação, mediante prévia intimação. E a verificação foi realizada pela
autoridade da chamada administração ativa (e não judicante), que detém competência exclusiva para o lançamento, resultando da verificação lançamento complementar.
PRELIMINAR DE NULIDADE — OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
A presunção legal de omissão de receitas, para ser empregada, reclama a análise individualizada dos créditos, com expurgo de créditos que deliberadamente não indicam receitas, e o contribuinte deve ser prévia e regularmente intimado à comprovação da origem dos recursos creditados, mediante documentação hábil e idônea. Requisitos ou pressupostos presentes
para a aplicação da hipótese legal presuntiva de omissão de receitas, com expurgo de créditos de descontos de duplicatas, de estornos, de redução de saldo devedor CPMF, que não representam receitas. Nulidade inexistente.
PRELIMINAR DE MÉRITO — DECADÊNCIA
Aperfeiçoou-se a decadência do lançamento de créditos tributários de IRPJ e CSL sobre receitas declaradas, referentes aos 3° e 4º trimestres do ano-calendário de 1999, e dos créditos tributários de PIS e COFINS sobre receitas declaradas, relativos aos fatos geradores de julho de 1999 a janeiro de 2000, conforme o art. 150, § 4°, do CTN, cuja aplicação independe de ter-se dado
Numero da decisão: 1103-000.030
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências de MN e de CSL, inclusive multa qualificada a eles relativos e, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos lançamentos dos créditos tributários de PIS e de COHNS sobre as receitas declaradas, referentes aos fatos geradores ocorridos entre julho de 1999 a janeiro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Decio Lima Jardim
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 19515.000642/2003-98
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos
livros e documentos exigidos pela legislação fiscal autoriza o arbitramento do
lucro.
LUCRO ARBITRADO. DETERMINAÇÃO. ANOS CALENDÁRIO 1999 E 2000 - O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, é determinado mediante a aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta auferida.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta
mais os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em
aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos
decorrentes de receitas não compreendidas na receita bruta e demais valores
determinados na Lei.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. As contribuições para o PIS e para a COFINS devem ser calculadas com base na receita bruta apurada pela fiscalização, que diverge da declarada pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. O fato de o contribuinte declarar, em todos os períodos que compõem o ano-calendário, receita bruta ínfima em relação à apurada a partir do Livro Razão, comportamento que vem se repetindo por mais de cinco anos, caracteriza atitude dolosa, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das s circunstâncias materiais da obrigação tributária
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Não configurado, na prática, o não atendimento para prestar esclarecimentos no prazo consignado, não cabe o agravamento da multa. O não atendimento a intimação para apresentação de livros e/ou documentos dá causa a arbitramento do lucro.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1102-000.067
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos: quanto ao
recurso da pessoa jurídica, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, vencidos em parte os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava
provimento integral, José Carlos Passuello e João Carlos de Lima Júnior, que proviam em maior extensão, para desqualificar a multa, reduzindo-a a 75%. Quanto à manutenção da multa qualificada, o Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Quanto ao recurso da pessoa física responsabilizada, por unanimidade de votos, conhecê-lo, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que declarava nulo o Teimo, por incompetência da autoridade fiscal para
determinar a responsabilização, por ser matéria de execução, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
