Numero do processo: 10950.003136/2006-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada anocalendário.
IMPOSTO DE RENDA TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS POSSIBILIDADE
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei
nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Numero da decisão: 2802-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10480.005941/96-62
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Constatada a regularidade da documentação, não cabe penalizar o
contribuinte.
RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11080.733300/2014-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2010
ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Comprovada nos autos a prestação de serviços de ginástica laboral, atividades vedadas à opção do Simples Nacional até 31/12/2014, deve a empresa ser excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conforme disposto no Ato Declaratório contestado.
Numero da decisão: 1002-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Fellipe Costa
Numero do processo: 13639.000418/2004-02
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF, DOAÇÃO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS.
INDEDUTIBILIDADE,
Nos termos do artigo 12, I, da Lei nº 9.250/95, somente são dedutíveis do imposto sobre a renda de pessoa física o montante das contribuições pagas aos Fundos Assistenciais controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 11516.000365/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
A retificação de rendimentos pelo contribuinte, antes da ciência da autuação,exatamente para os valores de rendimentos considerados como corretos pela Fazenda Pública, acarreta na perda de objeto do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10580.004885/2003-47
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 31/12/1999
PAGAMENTO A MAIOR, COMPENSAÇÃO.
Não se cogita a discussão de matéria afeta a compensações em sede de impugnação a auto de infração, pois o presente Processo Administrativo Fiscal não é instrumento adequado para tal mister, unia vez que o regime de compensação tem formalidades próprias previstas na legislação de regência.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do Fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 31/12/1999
BASE DE CALCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. CUSTOS INDEDUTÍVEIS.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento da pessoa jurídica, entendido esse como o resultado das vendas de mercadorias e serviços, em relação ao qual não se permitem, além das exclusões legalmente previstas, deduções de custos operacionais suportados em decorrência da atividade-fim do contribuinte.
ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO. FATURAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DE LEI.
A Contribuição para o PIS devida em relação aos fatos geradores ocorridos no período incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de calculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional n° 20/1998. O CARF encontra-se autorizado a afastar a aplicação de lei julgada inconstitucional pelo Pleno do STF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999
BASE DE CALCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. CUSTOS INDEDUTÍVEIS.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento da pessoa jurídica, entendido esse como o resultado das vendas de mercadorias e serviços, em relação ao qual não se permitem, além das exclusões legalmente previstas deduções de custos operacionais suportados em decorrência da atividade-fim do contribuinte.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DE LEI.
A Cofins devida em relação aos fatos geradores ocorridos no período incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional n° 20/1998. O CARF encontra-se autorizado a afastar a aplicação de lei julgada inconstitucional pelo Pleno do STF.
Numero da decisão: 3803-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Alexandre Kern. Ausentes, temporariamente, os conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto (Suplente) e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 13732.000050/2003-25
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF, DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO DO PAGADOR E DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS,
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos acompanhados de declaração firmada pelo profissional que identifica ser o contribuinte aquele que efetuou o pagamento das despesas e informa que os beneficiários dos serviços prestados foram o próprio Recorrente e seus dependentes.
Numero da decisão: 2802-000.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13706.001274/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13838.000190/2003-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 30/11/1998
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF.
COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA.
Nos termos do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, vigente à época do lançamento de ofício, as diferenças apuradas decorrentes de compensação indevida ou não comprovada deveriam ser objeto de lançamento de ofício.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO. CONVERSÃO EM
MULTA DE MORA. FALTA DE COMPETÊNCIA.
Falece competência à autoridade administrativa julgadora para converter a multa lançada de ofício em multa de mora, dados os dispositivos legais distintos que as fundamentam. Anulada a conversão, com base no princípio da retroatividade benigna, cancela-se a multa de ofício então restaurada.
Nada impede, contudo, que, em eventual procedimento de cobrança, se venha a exigir do sujeito passivo a multa de mora decorrente do pagamento extemporâneo do tributo devido.
Numero da decisão: 3803-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário, para anular a conversão da multa de lançamento de ofício em multa de mora promovida pela decisão recorrida e para cancelar integralmente a aplicação da multa de lançamento de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10711.003009/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto composto por 62,30% de carboximetilcelulose e 37,70 de carboximetilcelulose de sódio, utilizado em lama, como viscosificante para fluidos na perfuração de poços de petróleo, classifica-se no código NCM 3812.31.11.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
