Numero do processo: 10950.006583/2007-81
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regulan-nente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS — TRANSPORTE DE CARGA — COMPROVAÇÃO DA RECEITA.
Pelas suas peculiaridades, os rendimentos de transporte de carga por autônomo gozam de tributação mais favorecida. Se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes de transporte de carga e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não
procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a quarenta por cento da omissão apurada.
MULTA DE OFÍCIO — INCONSTITUCIONALIDADE.
0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n. 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar os depósitos bancários não justificados como sendo receita da atividade de transporte autônomo de cargas, reduzindo a base de cálculo da exigência ao percentual de 40%, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calornino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13605.000263/2001-41
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos
valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas
restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a
atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito
superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se
adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é
possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.374
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13848.000074/99-58
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1991 a 30/05/1992
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos
efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é
que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo
prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 11060.000743/2007-76
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2005, 2006
Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. O registro de receitas
a menor, nas Declarações Simplificadas, durante vinte meses seguidos dos dois anos-calendário fiscalizados, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto
de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
Numero da decisão: 1804-000.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10875.001650/2003-98
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - VALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - Os dados relativos à CPMF à disposição Receita Federal, em face de sua competência legal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3° da Lei n°9.311, de 24.10.1996.
PAF - PRELIMINAR DE NULIDADE - AFASTAMENTO - Afastada a preliminar relativa à nulidade do lançamento em face
da aplicação retroativa da Lei 10174/2001, para evitar a supressão de instâncias e dar cumprimento ao devido processo legal, os autos retornam a Câmara Recorrida para análise do mérito.
Preliminar de nulidade afastada.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.058
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o enfrentamento das demais questões, nos termos do voto da
Relatora. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13973.000150/00-96
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
Ementa COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. O disposto no § 5° do artigo 74 da Lei n` 9.430/96, com a redação dada pelo art. 17 da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003, segundo o qual considera-se homologada tacitamente a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e
do montante do crédito, aplica-se somente a partir de 30/10/2003.
RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DA CSLL
A pessoa jurídica poderá compensar o valor de até 1/3 da COFINS
efetivamente pago, relativo aos meses do ano-calendário, na apuração de 31/12/1999 (ajuste anual), sendo que o excesso não compensado no ajuste anual não poderá ser compensado e nem utilizado em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1401-000.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integra o presente julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10380.002648/2004-89
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. A comprovação da
regularidade fiscal, visando o deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais, deve recair sobre aqueles débitos existentes na data da entrega da declaração.
Numero da decisão: 1803-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10980.004119/2005-31
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002
IRRF. VERIFICAÇÃO DIRF X DARE. ERRO NO PREENCHIMENTO DA
DECLARAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A insuficiência de comprovação de erro no preenchimento da DIRE impõe a cobrança do imposto de renda retido e não recolhido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a exigência do Imposto de Renda na Fonte para R$ 127.9.31,09 , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10880.000781/93-28
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 302-00.757
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.009612/2009-94
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 06/06/2009
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Respondem pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO OU ERRO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE.
Restando comprovado nos autos o atraso na prestação de informações dos dados de embarque no SISCOMEX, é aplicável a penalidade prevista na alínea “e”, inciso IV, do artigo 107, do Decreto-Lei n.º 37, de 1966, com a redação do artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 2003, aos embarques, cujo atraso nas informações é superior ao previsto na legislação.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3302-009.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.996, de 25 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 11128.007217/2009-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
