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8549409 #
Numero do processo: 11618.002649/2007-16
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA FORMALIZAÇÃO. CODIFICAÇÃO ERRADA. Se a sociedade empresária apresentar GFIP/GRFP com informações inexatas, incompletas ou omissas, relativas a dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias deverá ser autuada com multa especifica. Diante de multa especifica não cabe autuação com base em fundamento genérico. O código de fundamentação em tela seria o de número 69 e não o de número 91. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.384
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros, que votou por negar provimento ao recurso interposto.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8803252 #
Numero do processo: 10070.001794/2007-33
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO. Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o protocolo do pedido de cancelamento e a ciência daquela decisão. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3102-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronaldo Redenschi OAB/RJ - 94.238.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8365054 #
Numero do processo: 36392.001991/2007-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1995 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por, homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso de Oficio Negado, Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8646989 #
Numero do processo: 10880.023543/98-13
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PERC Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72. (Súmula CARF 37)
Numero da decisão: 9101-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8208590 #
Numero do processo: 11080.006013/2008-21
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/200.3 a 31/01/2004 INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofias as receitas de crédito presumido de ICMS, vez que não decorrem de faturamenta. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello Maria Teresa Martinez Lôpez votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8159691 #
Numero do processo: 15165.001228/2007-96
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Data do fato gerador: 16/04/2001 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura pela contribuinte de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação e com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas_ DIREITO ANTIDUMPING. LANÇAMENTO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO. A constituição do crédito correspondente ao direito antidumping, a exigência do referido crédito e o julgamento administrativo regem-se por normas legais, cabendo à autoridade administrativa cuja atividade é vinculada, ater-se ao princípio da legalidade, tanto na constituição quanto no julgamento do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

8572318 #
Numero do processo: 18050.006129/2008-67
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A contratante é solidária com a prestadora de serviço. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária por cessão de mão-de-obra. MULTA. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos termos da lei. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Não cabe apreciação, pela instância administrativa, de alegações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de lei e ato normativo em vigor, a qual incumbe ao Poder Judiciário. SAT A contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho - SAT é legal e exigível na forma da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

8339928 #
Numero do processo: 35464.000111/2006-47
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/06/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.237
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9007262 #
Numero do processo: 10680.723291/2010-30
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGE^NCIA. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso especial de diverge^ncia esta´ condicionada a` demonstrac¸a~o de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando mate´ria similar, tenha interpretado a mesma legislac¸a~o de maneira diversa da assentada no aco´rda~o recorrido. Assim, compete a` CSRF, por suas turmas, julgar Recurso Especial interposto contra decisa~o que der a` legislac¸a~o tributa´ria interpretac¸a~o divergente da que lhe tenha dado outra Ca^mara, Turma de Ca^mara, Turma Especial ou a pro´pria CSRF, sendo que na~o sera´ conhecido o recurso que na~o demonstrar esta diverge^ncia (art. 67, § 1º, do RICARF). COFINS. CREDITAMENTO. FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE NÃO REPASSADO AO FORNECEDOR. O frete, como modalidade de custo de aquisição para o adquirente, apenas gerará crédito quando não repassado aos fornecedores da contribuinte.
Numero da decisão: 9303-011.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial , apenas em relação ao frete da aquisição do leite in natura e no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado

8634786 #
Numero do processo: 13558.000740/2002-61
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO. Prescrição, Conforme entendimento firmado nesta Corte Administrativa, o prazo qüinqüenal decadencial para pleitear o ressarcimento de valores recolhidos espontânea e indevidamente pelo contribuinte tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Prescrição reconhecida. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.672
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho