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10845090 #
Numero do processo: 10882.905862/2017-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. VEDAÇÕES LEGAIS. Na apuração da COFINS não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, sujeitos à tributação prevista na Lei nº 10.147/2000, pois o inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que daria este direito (dispositivo válido também para a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 15, II, da mesma lei) remete ao inciso I, que, por seu turno, expressamente excepciona os citados produtos. Entendimento em consonância com precedente vinculante do STJ (Tema 1.093).
Numero da decisão: 3002-003.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.367, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.901824/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10839396 #
Numero do processo: 16327.720007/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO. ISENÇÃO. LITERALIDADE. A interpretação da legislação tributária que trata de isenção deve se basear na sua disposição literal. PLR. LEI ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa integra o salário-de-contribuição quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica. PLR. ACORDO PRÓPRIO E CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. A lei admite a compensação dos valores pagos a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa em decorrência de acordos próprios com os valores correspondentes pagos com fundamento em convenções coletivas, desde que os requisitos dispostos em lei sejam cumpridos. Havendo a compensação, a incidência das contribuições previdenciárias sobre a participação decorrente do acordo próprio não implica necessariamente a incidência sobre os valores compensados previstos na convenção coletiva. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PAGAMENTO POSTERIOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O contribuinte submetido à ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declarados, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo. Expirado referido prazo, não há espontaneidade, sendo devidas multa de mora e de ofício.
Numero da decisão: 2102-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Cleberson Alex Friess acompanhou o voto da relatora pelas suas conclusões e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10840287 #
Numero do processo: 10880.722103/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.382
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para que a unidade de origem elabore parecer conclusivo, de acordo com o REsp nº 1.221.170/PR, a Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e o Parecer COSIT nº 5/2018. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.379, de 22 de agosto de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.722100/2014-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria (Relatora), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4752837 #
Numero do processo: 10980.008058/2003-10
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/1998 a 31/12/1998 PIS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE N° 8. Editada a súmula vinculante n° 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA, TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aventada onerosidade destes consectários ou aspectos atinentes à sua ilegalidade ou inconstitucionalidade de sua incidência corno fator de atualização de créditos tributários federais. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o fato gerador relativo ao mês de maio de 1998, em razão da decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

10840303 #
Numero do processo: 10880.944994/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.390
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para que a unidade de origem elabore parecer conclusivo, de acordo com o REsp nº 1.221.170/PR, a Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e o Parecer COSIT nº 5/2018. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.379, de 22 de agosto de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.722100/2014-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria (Relatora), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4626308 #
Numero do processo: 10980.017297/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.248
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NANCI GAMA

10846489 #
Numero do processo: 10865.001496/2004-54
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003 ART 170-A DO CTN. APLICAÇÃO. DATA DE APRESENTAÇÃO DA DCOMP. O art. 170-A do CTN aplica-se às declarações de compensação apresentadas após 11 de janeiro de 2001, sendo irrelevante a data de formação do débito ou do crédito que protagonizam a compensação pretendida. DECRETOS-LEIS Nos 2.445 E 2.449/88. ART. 18 DA LEI 10.522/02. NÃO-APLICAÇÃO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. O art. 18 da Lei n° 10.522/02 não se aplica aos pedidos de restituição ou compensação dos créditos fiscais elencados nos incisos, conforme prevê expressamente o §3° do mesmo dispositivo legal. DCOMP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO E VALOR DO CRÉDITO. Ainda que a compensabilidade de um crédito fiscal esteja judicialmente reconhecida, o contribuinte deverá demonstrar, no âmbito da DCOMP, a sua existência e valor preciso. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.494
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10845139 #
Numero do processo: 18220.726167/2020-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3002-003.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar integralmente a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.397, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.731814/2017-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10839730 #
Numero do processo: 10314.720341/2021-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2016 a 30/06/2019 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA INQUISITORIAL. A auditoria-fiscal consubstancia-se em uma fase inquisitorial que antecede a fase contenciosa do procedimento, destinando-se à investigação, à colheita e análise de informações, dados e elementos de prova para a formação da convicção da autoridade fiscal a respeito da ocorrência, ou não, do fato gerador de tributos e de infrações. O encerramento desta fase, com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento propicia, após a ciência do contribuinte, o início da fase contenciosa, esta sim plenamente regida pelo princípio do contraditório e da ampla defesa ou, de modo mais amplo, do devido processo legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2016 a 30/06/2019 OCULTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENALIDADE DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. A penalidade de perdimento prevista no inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, traz em seu tipo três elementos nucleares: ocultação, fraude/simulação e interposição fraudulenta. A penalidade de perdimento, ou a multa equivalente ao valor da mercadoria, quando a mercadoria não pode ser alcançada, só pode ser aplicada na importação quando comprovada a ocultação do sujeito passivo, do real comprador, do real vendedor ou do responsável pela operação, e desde que comprovado que essa ocultação se deu mediante fraude ou simulação, ou, ainda, quando presumida a ocultação em razão da não comprovação da origem, disponibilidade ou transferência dos recursos empregados na operação (interposição fraudulenta).
Numero da decisão: 3402-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Cynthia Elena de Campos (relatora), que negava provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10842966 #
Numero do processo: 10925.003062/2009-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na sistemática da apuração não-cumulativa deve ser reconhecido crédito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de repetitivos. Gastos incorridos com embalagens para acondicionamento do produto e fretes com embalagens (Súmula CARF 188), vinculadas ao processo produtivo geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição calculada. DESPESAS COM GLP DE EMPILHADEIRA. DIREITO CREDITÓRIO. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA. Artigo 170 CTN: Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Artigo 373 CPC: 373.O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; Há de ser glosado o período em que não se comprova por documentos contábeis o direito creditório.
Numero da decisão: 3001-003.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as glosas referentes aos créditos sobre as despesas com embalagens e fretes com transporte de embalagens. Vencidos os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Fabio Kirzner Ejchel, que negavam provimento ao Recurso e o Conselheiro Daniel Moreno Castillo, que dava provimento em maior extensão para reverter também as glosas referente as despesas com gás GLP. Manifestou interesse em apresentar Declaração de voto, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente e Redatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA