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4681464 #
Numero do processo: 10880.001703/91-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial ao recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-04967
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº107-04.926 DE 16/04/98.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4679476 #
Numero do processo: 10855.003473/98-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Improcede o pedido de realização de perícia, quando os elementos do processo indicam matéria tributável calcada em provas materiais. I.R.P.J. Ex. 1995/1997 - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS E VENDAS NÃO REGISTRADAS - Resta provada a omissão de receitas se se constatou na escrituração comercial o não registro, ou o registro parcial de notas fiscais de vendas. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - Desde que regularmente intimado o contribuinte, a falta de apresentação do livro caixa autoriza o arbitramento do lucro. PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no lançamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-06.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do PIS FATURAMENTO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4680759 #
Numero do processo: 10875.001012/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04250
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682356 #
Numero do processo: 10880.010673/89-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.IMÓVEIS. VENDAS OU INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO.DUALIDADE.EXIGÊNCIA PLENA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE PROVAS OU EVIDÊNCIAS VEEMENTES DAS DESTINAÇÕES FINALISTAS DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS. Se o Fisco não caracteriza - com todas as luzes - o animus de venda do imóvel construído, e nem demonstra que tal fato não ocorrera – no momento atual ou em qualquer época posterior, porém dentro do período de duração da ação fiscal -, a exigência há de se quedar curva às asserções recursais. Excepcionam-se os imóveis manifestamente transferidos para o Grupo Permanente, pois tal agregação ao Ativo Imobilizado demonstra a intenção de transformá-los em fonte produtora de rendimentos. IRPJ.CORREÇÃO MONETÁRIA. LANÇAMENTO EM “CASCATA”. RESERVA OCULTA. DESCONTO. IMPROCEDÊNCIA. A exigência de correção monetária continuada, ainda que construída com exclusão da Provisão para o IRPJ, ofende os princípios neutralizadores desse instituto. Se o Patrimônio Líquido nos exercícios subseqüentes se materializara sem a Provisão/IR, essa, por sua vez, passará a produzir, por igual magnitude, variação monetária passiva. Recompõe-se, assim, e de forma plena, a grade devedora de correção monetária do patrimônio Líquido, anulando, destarte, a correção credora continuada. IRPJ.PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva deve ser exaustivo. Todos os critérios necessários à descrição - tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária - reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo dispêndio como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais das empresas, de tal forma que se possibilite - sem quaisquer óbices -, atestar-se os verdadeiros liames causais entre as respectivas viagens e os objetivos sociais ou as atividades operacionais da empresa, com identificação funcional plena de todos os seus beneficiários.
Numero da decisão: 107-07620
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas relativas à correção monetária indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4680411 #
Numero do processo: 10865.001426/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4682824 #
Numero do processo: 10880.016313/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. MULTA EX OFFICIO - DEPÓSITO JUDICIAL - No lançamento realizado para prevenção de decadência, não se impõe multa ex officio sobre o tributo cuja exigibilidade se encontra suspensa por depósito judicial.
Numero da decisão: 103-22.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4683427 #
Numero do processo: 10880.027752/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-IRRF e CSLL - SALDO DEVEDOR IPC/BTNF- À vista de decisão judicial transitada em julgado autorizando a dedução imediata da diferença de correção monetária IPC/BTNF relativa ao balanço de 1990, não prosperam as exigências fundadas nesse fato. Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93451
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679235 #
Numero do processo: 10855.002168/96-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O tributo pago a maior deve ser atualizado monetariamente, para fins de restituição ou compensação. No período de fevereiro a dezembro de 1991, o índice a ser adotado é o da variação do INPC, mantendo-se o mesmo critério utilizado pela Lei n 8.383/91 na criação da UFIR. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06886
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4679166 #
Numero do processo: 10855.001937/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 ( 31.08.1995). Recurso provido..
Numero da decisão: 201-75158
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do relator. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4679491 #
Numero do processo: 10855.003502/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09794
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis