Numero do processo: 10805.001099/92-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - NÃO INCLUSÃO DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS - ADMISSIBILIDADE - Anteriormente à vigência da Lei nr. 7.789/88, os descontos que não se subordinavam a incerteza e acontecimento passado ou futuro, ou seja, revestidos de incondicionalidade, não tinham permissivo legal para serem incluídos na base de cálculo do imposto. Na espécie vertente, o desconto concedido pela Recorrente, que é montadora de veículos automotores, às respectivas concessionárias, e que aumentou o capital de giro destas, não estava sujeito a qualquer condição, muito menos sob a forma potestativa, configurando-se o mesmo como imutável e definitivo, restando, pois, defeso incluí-lo como parcela tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10675.000403/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CÁLCULO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Pela sistemática alternativa prevista na Lei nº 10.276/2001, não comporta inserir a venda para o exterior de produto de terceiros que não sofreu qualquer industrialização por parte da pessoa jurídica exportadora, nem a sua exclusão do cômputo da receita bruta operacional, uma vez que dela faz parte.
CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação.
ERRO DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES DOS CUSTOS EM DUPLICIDADE.
Não deve ser acolhida a alegação da existência de erro de cálculo quando não comprovada.
VARIAÇÃO CAMBIAL DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A variação cambial ativa e passiva, apurada no período compreendido entre a emissão da nota fiscal de saída do produto para exportação e o fechamento do câmbio, foi excluída tanto da receita de exportação quanto da receita bruta operacional, não refletindo na apuração do fator aplicado à base de cálculo.
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA APLICADA SOBRE OS DÉBITOS.
É exigível multa de mora sobre os tributos compensados, vencidos em data anterior ao pedido de ressarcimento.
TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Fernanda Frizzo Bragato, OAB/RS n° 54.656, advogada da recorrente
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10820.000470/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma. I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 5 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walbei José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10611.000331/93-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM . VEÍCULOS DE BANDEIRA BRASILEIRA - DECRETOS-LEI 666/69 E 687/69 - ACORDO INTERNACIONAL -
DESOBRIGATORIEDADE.
Existindo acordo internacional, deve ser afastada a exigência de
transporte em navio de bandeira nacional, nos termos da Resolução
SUNAMAM 10.207.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10830.005266/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INSUMO TRIBUTADO. PRODUTO FINAL ISENTO. As entradas de produtos tributados pelo IPI ensejam a incorporação dos respectivos créditos pelo contribuinte, ainda que se refiram a insumos aplicados na confecção de produto isento ou não sujeitado ao aludido tributo.
DIREITO À COMPENSAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO DE IPI INCORPORADO COM O MESMO, OU OUTRO TRIBUTO, OU AINDA AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE EM ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99. Os créditos incorporados podem ser utilizados pelo contribuinte para compensar débitos do próprio IPI, decorrentes de outras operações, bem como outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ou ainda serem objeto de pleito de ressarcimento do valor correspondente, na conformidade do artigo 11 da Lei nº 9.779/99, que se trata de norma meramente interpretativa, projetando seus termos para antes da vigência do diploma referido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Designado o Conselheiro Cesar Piantavigna para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10831.000027/93-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de está o fato satisfatória e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, tais como notas, faturas que retratem vendas de mercadorias de produtos idênticos realizados pelo exportador na mesma época. A mera comparação dos valores dos equipamentos declarados nas D.Is com aqueles contidos em lista sugestiva de preços de venda, não se presta para dar suporte à alegação de subfaturamento.
Recurso a que se dá provimento, por maioria de votos
Numero da decisão: 301-27.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de anulação do AI, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Baptista Moreira, relator, Leda Ruiz Damasceno e Isalberto Zavão Lima. Designada para redigir o acórdão, a conselheira Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10675.003488/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MULTA MAJORADA. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLA-RADO/PAGO. ART. 112, IV, DO CTN.
A lei tributária que comina penalidade deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida. A apresentação de DCTFs inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada quando a Fiscalização puder apurar as receitas a partir dos valores escriturados nos livros fiscais ou informados em DIPJs do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 10835.000264/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10725.000658/89-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL -
Exige-se o pagamento da contribuição apenas quanto à receita comprovadamente omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-04.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo a parcela indicada no voto do relator
Nome do relator: Helvio Escovedo Barcelos
Numero do processo: 10830.003142/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa: COFINS. DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPATÍVEL COM O ENQUADRAMENTO LEGAL. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Em lançamento relativo à Cofins, cujo pressuposto fático é a remuneração de dirigentes de instituição de educação, a descrição dos fatos constante do auto de infração, por se referir apenas à imunidade própria dos impostos, estatuída no art. 150, V, da Constituição Federal, é incompatível com a contribuição exigida. Ainda que o enquadramento legal assentado no auto de infração apresente-se correto, por tratar da Cofins, a incompatibilidade da descrição dos fatos, no que se utiliza de normas legais relativas a outra espécie tributária, apresenta-se como vício insanável a exigir o cancelamento do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-12.404
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
