Numero do processo: 12466.000443/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Veiculo marca Mitsubishi modelo Pajero 1993, tipo Jipe.
Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório (Normativo) COSIT n° 32/93.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13706.004302/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA, EFEITOS,
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N°07
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal".
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10820.000608/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n' 1.212/1995,
corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13981.000069/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. A base de calculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação,
sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 10 da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente ã relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada
refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°9.363, de 13.12.96. ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas ã COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de não contribuintes não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser
feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que
complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei n°
9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do
que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-11.909
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Damas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10510.000501/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
A falta de apresentação de DIF-Papel Imune no prazo estabelecido na
legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/2002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.247
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
VencidososConselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques.Designado o Conselheiro Walber Jose da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10218.720575/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2008
DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não comprovada nos autos a transferência da propriedade informada na DITR, à época do respectivo fato gerador, o contribuinte/interessado deverá ser mantido no polo passivo da obrigação tributária correspondente.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2202-008.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.155, de 11 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10218.720559/2011-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10380.912070/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/12/2014
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.
Não se cogita de aplicação de denúncia espontânea para os pagamentos de tributos efetuados em atraso regularmente declarados, sobretudo quando ainda não se caracterizou infração.
O instituto da denúncia espontânea se aplica na hipótese de extinção do crédito tributário ocorrida após o vencimento do tributo, acompanhado da apresentação de declaração com efeito de confissão de dívida, e anteriormente a qualquer procedimento de fiscalização relacionado ao fato sob exame, nos termos do art. 138 do CTN.
Aplicação do entendimento exarado no REsp nº 1.149.022, decidido na sistemática de recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-008.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada) que lhe davam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.707, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.908362/2015-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11128.720784/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 27/04/2012
PRAZO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES.
Nos termos do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 01/04/2009. Contudo, isso não exime o transportador e demais intervenientes da obrigação de prestar informações sobre as cargas transportadas, cujo prazo até 31/03/2009 é antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País.
Numero da decisão: 3402-008.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene DArc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Ariene DArc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 11128.008370/2009-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/10/2009
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação sobre o manifesto de carga e seus CE fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, em caso de infração cometida responderá pela multa sancionadora da referida infração.
Numero da decisão: 3003-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, vencida a Conselheira Lara Moura Franco Eduardo que acatava a preliminar de nulidade da decisão recorrida, suscitada de ofício e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo, Muller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 17546.000177/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/01/2006
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CFL 68.
Constitui-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de Apresentar a empresa o documento a que se refere o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. CFL 68. No presente caso, entretanto, algumas das obrigações acessórias correspondiam à informar fatos geradores que foram posteriormente considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal: crédito tributário para a Seguridade Social, incidente sobre os valores pagos relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa, previsto no art. 22, IV, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O STF analisou a matéria por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 595.838 (Tema 166 da Repercussão Geral), em 23 de abril de 2014, no qual declarou a inconstitucionalidade do dispositivo em questão. Sobreveio a suspensão da execução do inciso IV do art. 22, da Lei n. 8.212/91 pelo art. 1º da Resolução 10, de 30 de março de 2016 do Senado Federal.++
Numero da decisão: 2301-009.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa as remunerações de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
