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4650031 #
Numero do processo: 10283.006628/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária dos rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora - pessoa jurídica - no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18220
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração - Trabalho sem Vínculo de Emprego (composto dos subitens 01.01; 01.02 e 01.03 - Falta de Retenção e Recolhimento do Imposto de Renda retido na Fonte Sobre Trabalho Sem Vínculo de Emprego.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648709 #
Numero do processo: 10280.000398/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As atividades previstas no contrato de constituição da empresa e posteriores alterações não são necessariamente desenvolvidas por profissionais que dependam de habilitação profissional específica. Considerando a qualificação profissional dos sócios e a documentação trazida aos autos pelo contribuinte (notas ficais emitidas, livros de registro dos empregados e folhas de pagamento), temos uma pequena metalúrgica que presta serviços que não exigem conhecimento técnico ou superior comprovado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4649697 #
Numero do processo: 10283.002773/2002-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração. 01/05/1997 a 31/05/1997 MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA. Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a norma benigna que extinguiu a multa de ofício isolada de 75% anteriormente prevista na legislação tributária para os casos de pagamento ou recolhimento em atraso, sem o acréscimo da multa moratória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4651598 #
Numero do processo: 10380.002498/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001.. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira (Suplente); e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4652877 #
Numero do processo: 10410.000334/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43568
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4652859 #
Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA. A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. A área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.526
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4648566 #
Numero do processo: 10245.000539/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A legislação que regula os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental, não prevê tratamento especial para o ingresso de mercadorias da Amazônia Ocidental para a ZFM, funcionando o fluxo favorecido em sentido inverso. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4653302 #
Numero do processo: 10410.004969/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR FONTE - VERBA INDENIZATÓRIA - Uma vez comprovada, por documentação hábil e idônea, a existência de plano de demissão incentivada e o gozo do benefício pelo desligamento, é de se considerar irrelevante a adesão formal, vez que comprovada a natureza de verba indenizatória paga ao contribuinte. Pedido procedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13374
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4651347 #
Numero do processo: 10325.000627/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL – RETENÇÃO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – Devidamente confirmado por meio de diligência fiscal a validade dos documentos apresentados relativos a retenção de tributo pela fonte pagadora, é de se acolher o pedido de compensação com o tributo exigido no auto de infração.
Numero da decisão: 107-08.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4651775 #
Numero do processo: 10380.004764/97-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ E CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - O lançamento é atividade administrativa plenamente vinculada, a teor dos arts. 3º e 142 do Código Tributário Nacional - CTN, e não comporta incertezas em relação à veracidade e conformismo dos comprovantes apresentados para justificar despesas. Cabe ao fisco envidar todos os esforços para mostrar a sua inidoneidade ou inabilidade, justificando assim a ocorrência da infração. Se há dúvida, está deve beneficiar o contribuinte por força do art. 142 do CTN. IRPJ E CSLL - POSTERGAÇÃO DE DESPESAS - As inexatidões contábeis só podem justificar exigências fiscais se trouxerem prejuízo ao fisco, essa interpretação do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77 já foi pacificada pela administração tributária no Parecer Normativo CST nº 57/79, atualizado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2/96. IRPJ E CSLL - GURDA DE COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-lei nº 486/69, art. 4º). Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros,, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de informação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão competente do Registro do Comércio (Decreto-lei nº 486/69, art. 10
Numero da decisão: 107-06.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores de Cl 941.320,96; Cr$ 1.646.848,75; Cl 500.000,00; Cr$ 101.691,00 e Cr$ 71.385.413,50. Encontrado valor da CSLL devida, este deverá reduzir a base de cálculo do IRPJ. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr° Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ n° 36786, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero