Numero do processo: 13807.002836/00-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - PASSIVO NÃO COMPROVADO - OMISSÃO DE RECEITAS - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal.
Numero da decisão: 107-08.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13808.006263/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELAS AUTORIDADES JULGADORAS - Não há se falar em alteração da fundamentação legal da exigência quando as autoridades julgadoras apenas especificam dispositivo de lei genericamente referido no auto de infração, ou quando aludem a dispositivo legal que não define infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13821.000116/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. ANTERIORIDADE
Existe legislação anterior ao período em que não foram entregues as DCTFs cuidando de sua implantação e regulamentação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38496
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13805.004477/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A se defender da acusação fiscal atacando todos os pontos da acusação, a contribuinte demonstra que a entendeu perfeitamente, se afastando, por isto mesmo, a nulidade do auto de infração argüida com a alegação de ser vago, impreciso e genérico.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA RESULTANTE DA DIFERENÇA IPC/BTNF - Indemonstrada a existência de saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, que teria sido informada, equivocadamente, como compensação de prejuízos fiscais e não como exclusão do lucro líquido, procede a glosa.
MULTA DE OFÍCIO - Correta a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, no percentual lançado no auto de infração e mantida na decisão recorrida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13808.001765/97-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA. Quando o contribuinte toma ciência do Auto de Infração não se pode exigir que o Poder Público lhe entregue fotocópias de todos os documentos existentes no processo, devendo, sim, deixar à sua disposição para ter o devido acesso e realizar as reproduções que entender necessárias à sua defesa.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA – LEI Nº 8.383/91 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ era considerado tributo com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN, mas que, em função do parágrafo único desse mesmo dispositivo, poderia ser antecipado para a data da entrega da declaração. No presente caso, entre a data da entrega da declaração e o lançamento de ofício transcorreram-se mais de 05 (cinco) anos, motivo pelo qual se operou a decadência.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – §4º DO ART. 150 DO CTN. Ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se o §4º do art. 150 do CTN, para fins de cômputo do prazo decadencial. Desta forma, os fatos ocorridos em período superior ao prazo de cinco anos até o lançamento de ofício foram alcançados pela decadência, não podendo ser tocados pelo Poder Público.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Toma-se de empréstimo ementa assinada pelo Conselheiro Natanael Martins, quando assevera que “A não comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetiva entrada e da boa origem dos recursos, caracteriza omissão de receitas” (Recurso Voluntário n.º 115202). No presente caso, verifica-se que a aplicação do art. 181 do RIR/80 não ofendeu qualquer preceito constitucional, pois as presunção de omissão de receita, apesar de ser instituto excepcional para utilização por parte da Fiscalização, quando lastreada em documentos e fortes fatos indiciários, servem de respaldo para a inversão do ônus da prova, do qual, todavia, não conseguiu se livrar a Recorrente.
Numero da decisão: 107-08.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RE-RATIFICAR o Acórdão 107-07.416, de 05/11/2003, no sentido de rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos, acolher a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1992, período base de 1991, para o IRPJ, e também acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até abril de 1992 em relação ao IRRF, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar as exigências relativas ao IRPJ lançadas relativos ao período de 01/01/1992 a 30/06/1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencidos os conselheiros Octavio Campos Fischer (Relator), Hugo Correia Sotero e Natanael Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. O conselheiro Luiz Martins Valero, declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13811.001741/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35881
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decião de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13805.001157/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO – PROCESSO DECORRENTE – Julgada procedente a exigência no processo matriz, IRPJ, em virtude da ocorrência de omissão de receita, igual decisão cabe ao processo decorrente por terem a mesma base factual.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GANHOS DE CAPITAL – SIMULAÇÃO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados.
IRPJ – GANHOS DE CAPITAL – PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE – Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada.
IRPJ – APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL – ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO – Procedente a glosa de ágio registrado como prejuízo na alienação de ações, quando o custo, incluindo o mesmo ágio, já foi apropriado na apuração de ganhos de capital, sob pena de apropriação em duplicidade.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensação com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%.
Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.209, de 17 de outubro de 2000, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.003965/2003-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal, para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 38 TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José
Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13805.007926/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial somente prejudica o processo administrativo se ambos possuírem o mesmo objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO - As decisões de caráter formal das Delegacias de Julgamento são suscetíveis de revisão por meio de recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes por não existir norma que vede o acesso à instância recursal nesses casos. Reformada a decisão recorrida terminativa, o processo deverá retornar à instância "a quo" para proferir nova decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para determinar a apreciação da questão de mérito, pelo julgador singular.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
