Numero do processo: 10650.001381/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - ÁREAS DE MINERAÇÃO.
As áreas de mineração devem ser informadas como imprestáveis à exploração agro-pastoril, florestal ou granjeira, havendo consequente redução da alíquota base para fins de tributação do ITR.
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10665.001123/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - CONTAGEM DE PRAZO - Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o prazo decadencial é de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver promovido a anulação (art. 173, II, CTN).
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovadas as despesas médicas, impossível restabelecê-las, mantendo-se a glosa.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.621
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10670.000668/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - LAUDO TÉCNICO INSUFICIENTE - Para a revisão do VTNm tributado, fixado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel que o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo município. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10670.000966/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Por não existir mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação o fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, é que a área de preservação permanente comprovada através do Termo de Responsabilidade de Preservação de Florestas deverá ser excluída da tributação do ITR/94.
FALTA DE AVERBAÇÃO PARA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente, com base em cópia autenticada e atualizada da Matrícula ou Certidão, do registro de Imóveis contendo a Averbação da área definida como de reserva legal poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, conforme exigido no § 2º (acrescentado pela Lei nº 7.803/89) do art. 16 da Lei n° 4.771/65 e na Norma de Execução nº 07/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
Numero do processo: 10665.000940/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO - GLOSAS - Todas as deduções pleiteadas estão sujeitas à comprovação por parte do contribuinte (art. 73 do RIR).
MULTA POR ATRASO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - “A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária” (art. 113, parágrafo 3º do CTN).
JUROS DE MORA – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula nº 4 do 1º CC).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
PENALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A autoridade administrativa não pode furtar-se a aplicar a lei vigente, sob pena de responsabilidade funcional.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10660.000887/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Declarado apresentada a destempo, não obstante com guarda do prazo concedido em intimação, sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 11, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11934
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10640.001782/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando a contribuinte afastar as provas de venda sem emissão de notas fiscais, apurada em levantamento quantitativo, mantém-se a tributação efetuada
SALDO CREDOR DE CAIXA - Comprovado que cheques compensados e lançados a débito da conta CAIXA não lograram regular registro contábil a crédito desta conta, dos correspondentes pagamentos com eles efetuados, tais valores são excluídos dos registros e tributado o eventual saldo credor, bem como a superveniência de valores nesta conta, nos respectivos balanços.
DESPESAS OPERACIONAIS - Indedutíveis aquelas cujo documento identifica terceiro como beneficiário da despesa contabilizada.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18321
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10660.001287/92-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -
A Lei nº 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFICIO “ - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, independentemente da existência ou não de má-fé do contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção do agente (art. 136 do CTN).
COFINS - Não logrando a empresa infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos para sua cobrança é de se manter a sua exigência. Com a declaração de constitucionalidade da COFINS, pelo STF, na Ação Direta de Constitucionalidade 1-1/DF, sua cobrança tornou-se inquestionável.
Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04415
Decisão: P.U.V, REJEITAR AS PRELIMINARES E, QUANTO AO MÉRITO, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10665.000068/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - TRIBUTAÇÃO ANUAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Até 31 de dezembro de 1988 a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita tomando-se por base os recursos e aplicações verificados durante o ano-calendário e na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - TABELA SINDUSCON - É passível de arbitramento o custo de construção de edificações, utilizando-se a Tabela do SINDUSCON, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não declara e não comprova o seu custo respaldado em documentação hábil e idônea (notas fiscais, faturas e recibos), repercutindo no cálculo da variação patrimonial. Se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMOS DESTINADOS A ATIVIDADE RURAL - Os empréstimos destinados ao financiamento da atividade rural, ainda que declarados na Declaração de Rendimentos, não se prestam a comprovar a origem de recursos para fins da determinação da variação patrimonial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45904
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10640.001699/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O ônus da prova é do contribuinte quanto ao fato constitutivo do seu direito, ficando, portanto, inviabilizada a restituição do que se pretende afirmar ser um indébito tributário, quando não restar comprovada a retenção do imposto de renda, agravada pela omissão dos rendimentos que foram a sua base de cálculo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11592
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
