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4632293 #
Numero do processo: 10768.012786/93-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA: Tendo sido declarada a decadência do lançamento na órbita o Imposto sobre a Renda, resta inexistente a base de cálculo da contribuição em destaque. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04796
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4627687 #
Numero do processo: 13688.000159/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.340
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem para que este processo seja apensado ao de n° 10675.003565/2003-11, retomando a este Colegiado após cumprida a diligência proposta no julgamento do recurso constante naquele processo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4631465 #
Numero do processo: 10640.000530/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-17601
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão n° 103-17.668 de 09.07,96, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4631449 #
Numero do processo: 10630.001029/91-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: "DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não pode subsistir a exigência com base exclusivamente em extratos bancários e soma de depósitos frente a receita declarada." "SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO- Tendo juntada a autuada, no curso do processo, documentos que comprovam o ingresso de numerário, através de empréstimos de terceiros não sócios, elimina-se os indícios de omissão de receita, levantados por demonstrativo preenchido pelo contribuinte."
Numero da decisão: 108-01.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro OTACILIO DANTAS CARTAX0, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4632250 #
Numero do processo: 10768.003295/91-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEDUZIDOS DO IRPJ NA DECLARAÇÃO - Para que o imposto de renda na fonte, decorrentes de aplicações financeiras, seja deduzido do devido na declaração faz-se necessário que o rendimento componha o resultado do exercício ou tenha sido tributada na declaração de anos anteriores, e que o contribuinte possua comprovante da retenção. Em se tratando de títulos renegociados cuja retenção tenha ocorrido na operação de captação primária, o comprovante poderá ser substituído por demonstrativo de cálculos que indiquem a renda auferida e o imposto a compensar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 105-11401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 130.935.659,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4632407 #
Numero do processo: 10783.009110/92-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05299
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da exigência do passivo fictício a parcela de Cz$ 40.000,00 no exercício de 1989; 2) Excluir as exigências referentes à correção monetária credora.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4632682 #
Numero do processo: 10830.002109/93-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO — Constatada a ausência de documentação fiscal que comprove as demonstrações financeiras, o único meio de se alcançar a base tributável é através do arbitramento. AUMENTO DE CAPITAL — COMPROVAÇÃO — Impossível, no caso em apreço, a tributação por falta de comprovação de origem e entrega de recursos, quando já efetuado o arbitramento pela absoluta ausência de documentos e demonstração financeira. A presunção pressupõe a prova anterior de omissão por indícios na escrituração, fato impossível quando inexistente a própria escrituração. A prova seria de todo impossível ou estar-se-ia cerceando o direito de defesa do contribuinte, transformando uma presunção "juris tantum"em ficção jurídica. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela relativa a omissão de receitas, afastar a incidência da TRD como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% (um por cento) ao mês, e reduzir o percentual da multa de ofício para 75% no exercício de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho que mantinham a exigência sobre as receitas consideradas omitidas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4631401 #
Numero do processo: 10630.000568/95-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PENALIDADES - Insustentável a exigência da penalidade instituída pelo artigo 22 do DL n° 401/68 ante as cominações legais previstas para as hipóteses de que tratam os artigos 7° do DL 1.967/82 e 8° do DL 1.968/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4630369 #
Numero do processo: 10183.002837/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 100, §7°, da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. VALOR DA TERRA NUA - Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, toma-se os valores autuados como válidos. MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS - Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2°, da Lei n°9.393/96, dc artigo 44, inciso I, da Lei n°9.430/96. JUROS DE MORA - Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital (Súmulas 3° CC n ° 7 e 4). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.500
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar 26.820,33 ha de área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que votara por dar provimento parcial para acolher 16.737 ha, aderiu, em segunda votação, à posição favorável a acolher 26.820,33 ha. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento para acatar 3116,62 ha. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que votara por dar provimento parcial para acatar 714,5 ha, negou provimento, em segunda votação. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4632920 #
Numero do processo: 10835.000741/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada, os custos de aquisição de mercadorias sustentados em documentos inidôneos, adulterados, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva da entrega das mesmas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 8° DO DECRETO-LEI 2.065/83 - DECORRÊNCIA - A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8° do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05065
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho