Numero do processo: 13808.001377/2001-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
ERRO X SANEAMENTO.
Constatada a contradição entre o dispositivo do acórdão em que os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, e, apenas no título desse voto constar erroneamente como voto vencido, é de se corrigir o erro para sanar o equívoco demonstrado, restando mantida a decisão proferida no Acórdão retificado sem que sejam alterados os seus efeitos.
Numero da decisão: 1802-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em retificar e ratificar o Acórdão nº 1802-00.244, de 03/11/2009, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10882.001288/2005-28
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. ÔNUS DA PROVA.
Os rendimentos de aluguéis devem ser comprovados para fins de incidência do imposto de renda.
Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda, especialmente nos casos em que não existe qualquer presunção legal a favor do fisco, como na hipótese dos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10746.001367/2004-12
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.180
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10183.720110/2006-48
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO.
O Parque Estadual Igarapés do Juruena está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1°., II, "b", da Lei n.° 9.393196.
O decreto que o criou amplia as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que no presente caso foi reconhecido inclusive mediante ato específico do órgão competente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.485
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10620.000855/2005-18
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002
MULTA QUALIFICADA
A simples falta de pagamento de tributo ou declaração inexata, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
A falta de apresentação de documentação hábil e idônea que comprovem as informações ou a prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o lançamento de ofício.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente o julgado a quo fundamenta o indeferimento do pedido de diligência e o pleito do contribuinte visa suprir omissão na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 16327.002346/99-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - O reconhecimento do incentivo
fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos. Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento.
Numero da decisão: 1202-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.001218/2004-41
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEPENDENTES.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSOS DE IDIOMAS ESTRANGEIROS.
Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual estipulado, não se enquadrando nesse conceito o pagamento de cursos de idiomas estrangeiros.
DESPESAS MÉDICAS.
Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte das deduções com despesas médicas pleiteadas, devem ser restabelecidas estas respectivas parcelas em sua Declaração de Ajuste Anual.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF).
Restabelece-se o IRRF pleiteado na declaração de ajuste anual, quando comprovado com o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, elaborado nos moldes legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer os seguintes valores que haviam sido glosados no lançamento: a) R$ 828,49 referente à dedução com contribuição à previdência oficial; b) R$ 3.240,00 a título de dedução com dependentes; c) R$ 1.700,00 referente à dedução de despesas com instrução; d) R$ 3.133,19 relativo à dedução com despesas médicas; e e) R$ 1.740,38 a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 11041.000682/2009-37
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso
voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após, cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 19647.004663/2004-68
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para pleitear o pedido de restituição se inicia da data do pagamento indevido, após o qual se opera a decadência do direito, nos termos do art. 165 c/c art. 168 do CTN. '
Precedentes
Numero da decisão: 1103-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10120.011548/2007-57
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO ALIMENTANDO .COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos tratamento de alimentandos em função de decisão judicial. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 2802-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médica no valor de: R$1.741,50 (hum mil, setecentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos), nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM:23/1/2013
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
