Numero do processo: 10930.004388/2004-11
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1999
ART. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91. INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF.
Consoante a Súmula Vinculante n°. 8, de 12/06/2008, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que tratam da decadência de crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10875.003059/00-14
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10380.001946/2003-71
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1997 a 31/10/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na
declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que
fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais.
Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no
artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de oficio apenas pode
alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição
do crédito tributário.
O lançamento, portanto, apenas pode alcançar os fato geradores ocorridos nos
cinco anos anteriores à data da notificação do auto de infração.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso; Para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até
março de 1998.¬
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 19647.006021/2004-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Fato Gerador: 31-03-1999
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. 0 prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre.
PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL. Tendo a autoridade fiscal observado o cumprimento dos requisitos legais indispensáveis à validade do lançamento do crédito tributário, eventuais falhas na emissão ou execução do MPF, por constituir essencialmente um instrumento de controle administrativo, não importam em nulidade do lançamento.
SUPRIMENTO DE CAIXA. EMPRÉSTIMO DE PESSOAS
VINCULADAS )t EMPRESA. 0 suprimento de caixa efetuado por
sócio/administrador da empresa indica omissão de receitas quando não efetivamente comprovada a entrega de recursos nem a origem destes recursos como sendo de fonte diversa a atividade da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a alegação de decadência do IRPJ e contribuições relativas ao primeiro trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Relator), e, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro João Bellini Júnior (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor quanto preliminar de decadência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 11080.006217/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI Nº 9.363/96.
A base de calculo da crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei
IV 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso .especial do sujeito passivo quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg
Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto quanto As aquisições de cooperativas e apenas os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Jose Adão Vitorino de
Morais quanto As aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto A taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10580.001595/2005-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica o instituto da
prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula n° 11 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes.
LUCRO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO. A não escrituração da
movimentação bancária nos livros de escrituração obrigatória (especialmente o livro caixa) e a ausência de apresentação dos extratos bancários relativos a tal movimentação impedem a regular apuração do lucro presumido e legitimam o arbitramento do lucro, que se dará em regra mediante a aplicação dos percentuais fixados na legislação sobre a receita bruta conhecida. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades.
JUROS MORATORIOS. TAXA SELIC. Legitima a exigência de juros
moratórios equivalentes à taxa selic, conforme entendimento sumulado por esta Corte Administrativa.
LANÇAMENTO DECORRENTE. IRRF. Mantida a exigência pertinente ao
IRPJ, no que diz respeito às infrações capituladas, fica inalterado o crédito tributário apurado em relação ao IRRF, dado o seu caráter reflexivo.
Numero da decisão: 1201-000.269
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18336.000553/2002-14
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado,
acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho -tributos e juros moratórios - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado, não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11080.008498/98-46
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "credito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13656.900241/2006-91
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: PIS
PERÍODO DE APURAÇÃO: .30/03/199.3
Ementa: COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A
MAIOR — PERDA DE. DIREITO DE PEDIR — PRAZO,
No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o
prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos
168, 1 e 165, 1 do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição
e/ ou compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a
contar da data de extinção do crédito. Entendimento corroborado pela
interpretação autêntica trazida pela Lei Complementar tf' 118/2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os Conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano KAramidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.002884/2005-88
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL, ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular.
LUCRO REAL. CONTRIBUINTE OPTANTE, FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
ARBITRAMENTO.
A pessoa jurídica, optante da apuração do imposto pelo Lucro Real, que não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal à autoridade fiscalizadora deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitrado,
DEPOSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Depósito bancário cuja origem a contribuinte não comprova e que não foi escriturado nem oferecido à tributação deve ser considerado receita omitida.
TRIBUTOS DECLARADOS. TRIBUTOS PAGOS, RECEITA OMITIDA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DIVERSA.
Descabe falar em desconto do valor dos tributos já declarados e pagos do montante de tributos arbitrado sobre receitas omitidas, vez que por terem sido omitidas não sofreram nenhuma incidência tributária.
Numero da decisão: 1201-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
