Numero do processo: 11444.001054/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2008
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA.
A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2202-009.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de constitucionalidade de normas e ao pedido de suspensão do crédito tributário; e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Christiano Rocha Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Sônia de Queiroz Accioly, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martinda Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO
Numero do processo: 10166.730321/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10166.730954/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2018
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF nº 46.
Súmula CARF 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - BOA FÉ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
O descumprimento da obrigação acessória se configura independente de qualquer circunstância que caracterize má fé por parte do contribuinte ou prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 2202-009.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 10880.980726/2011-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, para que os autos sejam remetidos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, a fim que em atendimento ao princípio da Verdade Material e, para que não haja dúvidas quanto ao direito creditório e sua real quantificação, para que a Unidade de Origem se debruce sobre a documentação apresentada pelo contribuinte e outros que julgar necessários, para: 1) Apontar se os valores que deram origem ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2006, e se foram de fato levados à tributação, devendo os valores serem devidamente quantificados; 2) Caso haja a constatação parcial ou total de que os rendimentos foram, de fato, levados à tributação, deverá ser apresentado o valor do saldo negativo de IRPJ, relativo ao ano-calendário de 2006, disponível para ser utilizado como direito creditório na declaração de compensação ora em análise, verificando-se, inclusive se este saldo negativo já não foi utilizado, mesmo que parcialmente, em outras declarações de compensação. Deverá ser elaborado relatório circunstanciado sobre a diligência, devendo o contribuinte ser intimado a se manifestar no prazo de 30 dias. Após, com ou sem a manifestação do Recorrente, os autos deverão retornar ao CARF para prosseguimento do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10980.914661/2012-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem (i) intime o Recorrente para apresentar os extratos bancários do período demonstrando o recebimento do valor líquido e, consequentemente, a efetiva retenção da contribuição em questão; (ii) manifeste-se sobre os extratos bancários e notas ficais juntado aos autos, a fim de avaliar a correspondência entre estes valores e aqueles informados na DCOMP, informando se a retenção do valor não homologado - R$ 24.948,93 - foi devidamente comprovada(iii) junte aos autos o relatório resumo do beneficiário do portal DIRF em que figure o nome do Recorrente como beneficiário; (iii) elabore parecer conclusivo sobre o resultado da diligência. Vencido o conselheiro Rafael Zedral, que negava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 13748.720902/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-007.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar a glosa de despesas médicas no importe de R$4.017,98.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10980.008016/2003-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998
MULTA DE OFÍCIO. NORMA POSTERIOR SUPRESSORA DA
APLICAÇÃO DA PENALIDADE À CONDUTA OBJETO DA
REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A possibilidade de retroação da norma para beneficiar o responsável é princípio insculpido na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, notadamente no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. No caso, as alterações implementadas na Lei nº 10.833/2003 restringiram as hipóteses de aplicação da multa de ofício de 75%, que não mais abrangem a conduta de que trata a realidade fática dos autos. Materializada hipótese em que a lei nova elide ou reduz os efeitos da incidência da norma anterior, necessária a aplicação da retroatividade benigna autorizada pela lei à situação ainda pendente de julgamento definitivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998
AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF.
COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DECLARADOS COM VALORES
RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITOS JUDICIAIS
INSUFICIENTES. EXIGÊNCIA DOS MONTANTES DEVIDOS.
Legítima a lavratura de auto de infração para exigência das diferenças dos débitos declarados em DCTF, indicados como compensados com créditos reconhecidos judicialmente, mas cujo montante não fora suficiente para a plena quitação da exação declarada.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15165.001586/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 09/10/2003 a 19/08/2005
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
A instância administrativa não possui competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 09/10/2003 a 19/08/2005
DRAWBACK RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para requerer o direito ao gozo do drawback restituição é de 90 (noventa) dias, nos termos previstos na Instrução Normativa SRF nº 30, de 1972, editada no uso do poder regulamentar conferido pelo Decreto-lei nº 37, de 1966, e pelos decretos emanados do chefe do Estado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13002.720472/2015-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-007.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10380.906612/2012-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-013.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação a embalagens; e (b) por voto de qualidade, deu-se provimento em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, vencido o Conselheiro Valcir Gassen (relator) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
