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6870805 #
Numero do processo: 11080.006909/2003-04
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, Ano calendário: 2000 SIMPLES - OPÇÃO - É do fisco o ônus de reunir e apresentar conjunto probatório capaz de demonstrar que a pessoa jurídica não pode optar pelo SIMPLES porque o sócio participa do capital de outra empresa, ou seja, incorreu na vedação de que trata o inciso IX do art,9° da Lei n° 9,317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6788409 #
Numero do processo: 18471.001603/2004-80
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o principio da instrumentalidade processual prevista no Código de Processo Civil e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INCORRÊNCIA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO. Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora foinie sua convicção. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 MULTA DE OFICIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE O agravamento da multa de oficio para 112,5% ou 225% em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências especificas previstas na legislação. Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Multa de oficio desagravada.
Numero da decisão: 2202-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher o pedido de juntada adicional de documentos, nos teinios do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 1999, o valor de R$ 60.684,20 e desagravar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%
Nome do relator: Nelson Mallmann

8008168 #
Numero do processo: 13807.003450/99-70
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1991 Não tendo o contribuinte juntado aos autos à época correta os instrumentos que comprovavam sua regularidade na representação processual, somada à inexistência de razões no recurso interposto, não há como ser analisado o tema por esta Corte Administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.533
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

7559755 #
Numero do processo: 10850.902229/2013-56
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.518
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7713670 #
Numero do processo: 13971.000068/99-85
Data da sessão: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. SùMULA CARF N° 19. As aquisições de combustíveis e energia elétrica não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, em face da superveniência da Súmula n° 19, do CARF.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

6484095 #
Numero do processo: 19647.008838/2005-97
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obrigadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7548144 #
Numero do processo: 10855.000922/2005-32
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte simples. Processo havia sido convertido em diligência para comprovação da real atividade exercida pela empresa Ano calendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. Não ficou comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos de uso específico, logo, a pessoa jurídica pode optar pela sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

7362500 #
Numero do processo: 10315.001051/2003-10
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FALTA EMENTA VOTO VENCEDOR Assunto: Multa isolada Exercício: 2000 a 2004 CSLL — MULTA ISOLADA - Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. RETROATIVIDADE BENIGNA — O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades — art. 106, inciso II, "a", do CTN, AUSÊNCIA DE ELEMENTO DE PROVA — Rejeita-se a alegação de erro na apuração da base de cálculo da estimativa mensal utilizada pela fiscalização, quando a contribuinte, regularmente intimada, não apresenta os documentos comprobatórios correspondentes, INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC — Tendo a contribuinte apurado crédito tributário decorrente de saldo negativo da CSLL de períodos anteriores, tais valores, quando compensados, pelo princípio equidade, podem e devem ser atualizados pelos mesmos índices utilizados para o cálculo dos encargos moratórios de débitos federais, no caso, a taxa SEL1C, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização pela Selic, do crédito decorrente dos saldos negativos de CSLL referentes aos anos-calendário de 1996, 1997 e 1998 no montante de R$ 94,617,87; utilizados como dedução na base de cálculo do valor devido a título de estimativas, Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Thiago D'Avila Melo Fernandes e Sandra Maria Dias Nunes (Suplente Convocada), que votaram pelo cancelamento da multa isolada. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo, Paulo
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

7390810 #
Numero do processo: 10880.021787/90-50
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1989 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (SÚMULA CARF Nº 11). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESES. Nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos pelo referido diploma legal. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO E OBRIGATÓRIO. Nos exatos termos do disposto no parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes as circunstâncias autorizadoras previstas na legislação de regência, descabe falar em exclusão da multa de ofício e juros de mora acrescidos ao tributo objeto de lançamento. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (SÚMULA CARF nº 1).
Numero da decisão: 1301-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que davam provimento parcial, para excluir a incidência da multa de ofício e dos juros de mora até o montante do tributo parcialmente depositado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6677777 #
Numero do processo: 10909.002912/2006-40
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Não estando a Área de Preservação Permanente provada seja por laudo seja por Ato Declaratório Ambiental não cabe aceitar a dedução. Deve-se consignar que a posição prevalente neste julgado pelo voto de qualidade é a de que o Ato Declaratório Ambiental é necessário à prova da área em questão. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nºs 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), devendo ser aceita a dedução ainda que a averbação se verifique em momento posterior à ocorrência do fato gerador mas anteriormente ao início do procedimento fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento parcial. Votaram pelas conclusões Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad