Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO QUE CONSITUI CONFISSÃO DÍVIDA.
A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre, mas existe declaração prévia do débito capaz de constituir o crédito tributário, é o constante na regra especial contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o caput do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal.
MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO.
O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos aplica-se na hipótese de não atendimento ao termo de intimação fiscal para prestar esclarecimento ou, no caso de atraso de cumprimento, quando este gera efetivo prejuízo ao procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11610.010700/2006-44
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Intimação Fiscal - Validade
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.( Súmula CARF nº 9:)
Numero da decisão: 2202-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente ).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10845.000569/2004-29
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.101
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11020.720152/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.507
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10920.003014/2006-51
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 11/06/2002 a 15/09/2004
Cerceamento do Direito de Defesa. Conscquencias.
Há que se declarar a nulidade da decisão a que) que deixa de tornar
conhecimento da matéria litigiosa em sua integridade e, consequentemente, obstaculiza a manifestação deste Colegiado.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida na devida forma.
Nome do relator: LUIZ MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10540.001742/2009-45
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.092
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, nos termos do artigo 62-A do RICARF.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13119.000183/95-31
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE AS DECISÕES CONSUBSTANCIADAS EM SÚMULA SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996.
No caso concreto, em conformidade com o artigo 53 da Lei nº 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade por vício formal, do lançamento, resultando prejudicado o recurso da fazenda nacional.
Processo anulado.
Numero da decisão: 9202-000.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do lançamento, julgando prejudicado o recurso.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13706.000541/97-57
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996
ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS.
Não se conhece Recurso Especial que não tenha siso instruído com as decisões divergentes para os mesmos pressupostos fáticos, nos termos do RICARF.
NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - EFEITOS.
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, a contribuição passou a ser devida nos termos da legislação por eles alterada, a qual voltou a viger plenamente, porquanto a declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo do direito. Eventual diferença de tributo decorrente da legislação restaurada deve ser lançada, de ofício, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios e multa de ofício, quando o sujeito passivo não a recolher espontaneamente
Recurso Especial do Procurador, na parte conhecida, provido.
Numero da decisão: 9303-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso especial, nos termos do voto do Relator e, na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas- Relator.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16327.000574/2007-10
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA
O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF).
Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). Em contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo no caso de lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art. 138 do CTN.
RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. APLICAÇÃO.
As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62-A do Regimento Interno.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10830.009345/2003-61
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 1993
IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO.
Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que
reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
