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4552703 #
Numero do processo: 16327.900045/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 TRIBUTO PAGO SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO POR SUBSIDIÁRIA EXTERIOR EFETIVAMENTE TRIBUTADOS NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. o IR-Fonte pago no Brasil por subsidiárias domiciliadas no exterior, é passível de compensação ou aproveitamento na apuração do IRPJ da Controladora Brasileira, quando essa faz prova da efetiva adição dos lucros das subsidiárias na apuração devido no País. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 17.839.382,24; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4566007 #
Numero do processo: 10183.721730/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada e uma área de reserva legal de 4.913,5ha. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (relator) e Marcio de Lacerda Martins. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4556173 #
Numero do processo: 15940.000061/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO. Sujeita-se ao lançamento de ofício o Imposto de Renda Pessoa Jurídica informado na DIPJ e não pago e tampouco confessado tempestivamente em DCTF, reduzindo-se a exigência ante o comprovado erro de fato na apuração do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PRODUÇÃO DE PROVAS. A produção das provas das alegações é ônus da parte que alega, mormente tratar-se de provas singelas que não demandam de maiores indagações ou perícias. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 TAXA DE JUROS SELIC. Conforme preconiza a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o imposto original devido para R$ 8.662,76, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4555602 #
Numero do processo: 10830.014190/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.077
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda votou pelas conclusões. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Marcos Prado, OAB/SP nº 154.632.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4523469 #
Numero do processo: 10725.720121/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 03/07/2009 ADMISSÃO TEMPORÁRIA NO REGIME REPETRO. PENALIDADE POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. A caracterização da infração impõe a rígida subsunção dos fatos à norma legal aplicável, sem o que resta impossibilitada a aplicação de sanção pecuniária. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. MUDANÇA DE PROPPRIEDADE EM REGIME ESPECIAL DE BEM JÁ IMPORTADO. A mudança de propriedade em regime especial de Repetro para Admissão Temporária não configura importação para que seja necessário se enquadrar a condição de “material usado”, pelo beneficiário do regime na respectiva declaração de importação de transferência de propriedade. Inaplicável a multa por declaração inexata. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-002.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio, e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Ângela Sartori para redigir o voto vencedor. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho – Relator Ângela Sartori – Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Adriana Oliveira Ribeiro.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4538521 #
Numero do processo: 11070.001773/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4566260 #
Numero do processo: 10925.901322/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PROVA. ANÁLISE. DIREITO DO CONTRIBUINTE. A administração pública tem o dever de analisar as provas apresentadas pelos contribuintes quando da apresentação de defesa, sob pena de violação de diversos princípios constitucionais, infraconstitucionais, bem como ao próprio PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, que deverá proferir nova decisão. Vencidos na votação: Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora e Paulo Sérgio Celani. Redator designado-Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4567023 #
Numero do processo: 16327.001298/2004-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2000 Ementa: IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUÇÃO REALIZADA APÓS A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E RECEBIMENTO DE QUANTIA PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. _ Como se depreende das disposições normativas inscritas na Lei nº. 9.430/96, a dedutibilidade a título de perda exige a inadimplência (total) do devedor por determinado lapso temporal (variável de acordo com a natureza do crédito) e a formalização e manutenção de procedimento de cobrança judicial. Se tais condições estavam presentes em 12.01.2000, poderia o contribuinte deduzir do resultado as perdas incorridas, vez que adotou todos os procedimentos previstos na legislação de regência. Mantida a decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento, a Recorrente seria tributada pelo valor da glosa de dedução da perda e, concomitantemente, pela recuperação de crédito decorrente do acordo judicial, o que não se afigura possível. PRECLUSÃO. DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APRESENTAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Considerando que o princípio da verdade real deve nortear o processo administrativo fiscal, este tipo de procedimento não deve adotar regras rígidas de preclusão, no mais das vezes prejudiciais à exata compreensão do fato imponível e à aplicação correta da legislação tributária. Tendo o contribuinte, no curso do processo administrativo, apresentado os documentos que provam a inadimplência por determinado período de tempo e do ajuizamento e manutenção de ações judiciais de cobrança em relação aos devedores – elementos constitutivos do direito de proceder à dedução, as provas devem ser consideradas para fins de acertamento do litígio administrativo.
Numero da decisão: 1103-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento por maioria, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4567079 #
Numero do processo: 10935.001303/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO ORIGEM. VALORES TRIBUTÁVEIS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DIRPF. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. De conformidade com a jurisprudência consolidada na Câmara Superior de Recursos Fiscais, os recursos de origem comprovada, in casu, os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte em suas DIRPF´s, submetidos, portanto, ao ajuste anual, tem o condão de afastar a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, lastreada no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, ainda que não ocorra uma confrontação individualizada com cada depósito na conta corrente, sobretudo em homenagem ao princípio da razoabilidade. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4518719 #
Numero do processo: 10830.014868/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores. Sendo resolvida a questão suscitada, com motivação explícita, não se tem por omisso o julgado. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que a recorrente teve sucesso em comprovar o pagamento das despesas médicas com saques realizados em datas e valores compatíveis. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$19.000,00. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO