Sistemas: Acordãos
Busca:
4743210 #
Numero do processo: 14337.000031/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores à 10/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4863807 #
Numero do processo: 10983.907484/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Provido. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3803-002.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4743211 #
Numero do processo: 15504.010209/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE GFIP A empresa é obrigada a informar mensalmente, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações pertinentes, consoante art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8547419 #
Numero do processo: 12448.725087/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/1995 DECISÃO REPORTANDO AO DESACERTO DA APURAÇÃO DA MANIFESTANTE E CORREÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não resta caracterizado qualquer vício a suscitar a nulidade da decisão administrativa contestada por cerceamento do direito de defesa, por omitir manifestação acerca da nulidade do despacho decisório, porquanto a decisão recorrida reporta-se todo tempo ao desacerto da apuração da manifestante e correção do despacho decisório, sendo que ao final resume bem sua ratificação à peça fiscal. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. Carece de motivação legítima para decretação de nulidade do despacho decisório, uma vez que esse demonstrou com clareza como chegou ao valor do crédito do contribuinte. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DE ACORDO COM DECISÃO JUDICIAL. NOVA ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE PAGAMENTO. Merece ser reconhecido o direito creditório da recorrente, para atualizar corretamente os saldos dos pagamentos realizados pelo contribuinte, em total respeito aos contornos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3302-010.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório e da decisão recorrida; e no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização monetária do saldo credor da recorrente, pela UFIR+1% desde julho/92 até dez/95, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4740107 #
Numero do processo: 13709.002218/2001-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: RESIDENTE NO BRASIL. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. O imposto sobre a renda pago no exterior na vigência de tratado ou convenção firmada entre o Brasil e o Estado estrangeiro, prevendo medidas para evitar a dupla tributação, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, tanto na apuração do valor mensal a recolher (carnê-leão), como na declaração de rendimentos, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, desde que não seja compensado ou restituído no exterior. MORA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Sobre o imposto suplementar decorrente da glosa do valor do imposto retido ou pago, deve ser aplicada a multa de mora prevista no art. 61, caput, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA. PERCENTUAL A SER APLICADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de penalidade, cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de imposto pago no exterior no valor de R$70.817,58 (setenta mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e oitocentavos) e excluir a multa de ofício aplicável, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

6123168 #
Numero do processo: 13227.000213/2005-41
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 200 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA Restando presentes todos os requisitos formais e materiais de validade ato administrativo praticado, não há que se falar em qualquer irregularidade que macule o lançamento, capaz de dar ensejo à nulidade do Auto de Infração. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. A partir do exercício de 2001, para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente, no cálculo do ITR, é necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental, protocolizado junto ao IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel, quando da ocorrência do fato gerador. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 392-00.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Relator ad hoc

4748947 #
Numero do processo: 11080.901297/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998. A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições
Numero da decisão: 3803-002.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4743051 #
Numero do processo: 18108.002296/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/12/2007 DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS. A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

5901677 #
Numero do processo: 13509.000045/2003-66
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para a atualização monetária, com base na taxa Selic, dos valores relativos a ressarcimento de créditos do IPI. O STJ já decidiu, na sistemática dos recursos repetitivos, que não incide correção monetária sobre os créditos de IPI decorrentes do principio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), bem como dos créditos presumidos, por ausência de previsão legal, salvo se houver oposição injustificada por parte da Administração tributária - o que não coincide com o presente caso. O teor de tal decisão deve ser reproduzido por este Conselho, em face do contido no art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3803-001.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Dr. Gabriel Cabral do Nascimento — OAB/DF n° 22912— acompanhou o julgamento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4574013 #
Numero do processo: 10725.000468/2005-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 30/08/2004 SEMESTRALIDADE - PIS Conforme prevê o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes em seu art. 62 - A, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do CPC, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, razão pela qual devem ficar sobrestados os julgamentos dos processos administrativos, em face das matérias em que o STF decidir pela aplicação da repercussão geral. PIS - ALÍQUOTA ADICIONAL A LC n.° 17/73 estabeleceu adicionais à alíquota do PIS a partir do exercício de 1975, sendo esse adicional de 0,125% no exercício de 1975 e de 0,25% no exercício de 1976 o subseqüentes. A MP n.° 1.212/95 e reedições foram convertidas na Lei n.° 9.715/98, permanecendo válidos os seus efeitos. Além do que, aplica-se ao caso a súmula 16 do CARF.
Numero da decisão: 3803-001.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso por maioria de votos, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI