Numero do processo: 10120.004208/2002-65
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do
Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13819.000664/00-98
Data da sessão: Sun Sep 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Sep 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - Tendo a Fiscalização
elaborado demonstrativo do valor comprovado das retenções sobre aplicações
financeiras e serviços prestados, discriminadas por fonte pagadora, cabe ao
contribuinte, para infirmá-lo, apontar objetivamente os valores sobre os quais
diverge, discriminando-os por fonte pagadora e apresentando os elementos de
prova respectivos, sendo insuficiente a alegação genérica de que não foram
consideradas todas as retenções sofridas.
Numero da decisão: 1102-000.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono da Recorrente, Dr. César Augusto Calafassi, OAB/SP n° 226623, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.001428/96-90
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - EXERCÍCIOS 1991
DIFERENÇA IPC/BT1VF. LEI N° 8.200/91. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n°
201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. Por seu turno, o artigo 41 do decreto,é expresso ao dispor
que este resultado não interfere na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Numero da decisão: 9101-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16707.004106/2003-16
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
IRPJ. DECADÊNCIA.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n" 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, independentemente de pagamento, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos tenhas do § 40 do artigo 150 do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADNIINIS IRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
PAF. NULIDADES.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitada a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 23, § 3° do Decreto n°70.235/72).
PAF. INTIMAÇÃO EDITALÁCIA.
A validade e eficácia da via editalicia somente se inicia após a comprovação do exaurimento das tentativas de intimação pela via pessoal ou postal, sem ordem de preferência destas (art. 23, III do Decreto n°70.235/72).
Numero da decisão: 1803-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13808.003012/2001-31
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sem Ementa
Numero da decisão: 1101-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10680.008199/00-21
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 09/01/1995
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS).
RESSARCIMENTO.
A exportação de produto em cuja fabricação tenham sido
utilizados matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem, que não sofreram incidência das contribuições
mencionadas no art 10 da Lei 9.363, de 1996, impossibilita o
aproveitamento do crédito presumido do IPI a que se refere o
mesmo artigo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS)..
PRODUTOS DA CATEGORIA NT.
Não é vedado o ressarcimento de que fala a Lei n° 9.369, de
1996, aos exportadores de produtos não tributados pelo IPI.
INSUMOS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE
INDUSTRIALIZAÇÃO.PRODUTO RESULTANTE PARA
EXPORTAÇÃO
De acordo com o art. 32 da Lei n2 9.363, o alcance dos termos
Produção, matéria-prima, produto intermediário e material de
embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E
a normatização do IPI nos da conta de que somente dará margem
ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto
final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou
tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os
produtos em análise não têm ação direta no processo produtivo,
pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no
cálculo do beneficio fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de
juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de
ressarcimento de credito presumido de IPI em contas gráficas
dada a inexistência de previsão legal.
Recursos Especial do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-000.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffinann, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 19515.002960/2004-74
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa: MPF. IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO.
Descabe falar em cerceamento do direito de defesa quando demonstrado que o sujeito passivo recebeu cópia de todos os documentos que embasaram a apuração da exigência.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA, PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como é o caso do IRPJ e do PIS, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e à Cofins por força da Súmula n° 8 do STF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC n° 4).
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999
Ementa: CSLL, PIS, COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos tidos como decorrentes o resultado do
julgamento referente ao tributo principal.
Numero da decisão: 1402-000.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as
preliminares de nulidade, acolher a arguição de decadência para os meses de janeiro a novembro de 1999, inclusive; e: no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10768.028815/98-86
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E VEDAÇÃO AOS ÓRGÃOS JULGADORES. Caracteriza controle de constitucionalidade, a interpretação que deixa de acatar, ainda que em parte, texto expresso de lei, ao argumento de que ofende princípios constitucionais. À luz do art. 16-A do Decreto nº 70.235/72. introduzido pela Lei n° 11.491/2009 e da Súmula nº 2 cio 1º Conselho de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade.
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CSLL DEVIDA P ELAS FINANCEIRAS E EQUIPARADAS PROMOVIDA PELA EC Nº 10/96. A alteração do prazo de vigência do aumento da alíquota da CSLL promovida pela EC nº 10/96 não ofende aos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal porque apenas prorrogou majoração previamente estabelecida.
Numero da decisão: 9101-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (substituto convocado), que negavam provimento. A Conselheira Karem Jureidini Dias acompanha o relator pelas conclusões. Ausente, momentaneamente e justificadamente o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 14041.000330/2007-16
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: FALHA NA REPRESENTAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA IMPUGNAÇÃO — O não conhecimento da impugnação pela Delegacia de Julgamento em razão da falha na representação do procurador, sem haver tentativa de saneamento pela comunicação ao sujeito passivo deste vicio,
inquina de nula a decisão proferida por violação do direito de defesa.
Numero da decisão: 1201-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 11516.000640/2004-68
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONHECIMENTO. PIS e COFINS. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE
DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não merece
conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, o qual foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n° 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.433
Decisão: Acordam os membros de, colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
