Numero do processo: 36200.001793/2005-98
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2004
AFERIÇÃO INDIRETA
É possível o lançamento de contribuições sociais utilizando-se o procedimento da aferição indireta , com base no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, quando o contribuinte não apresenta documentação idônea e hábil requerida pela fiscalização para a verificação do cumprimento da legislação previdenciária.
MULTA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.005226/2005-61
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 2002
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ATIVIDADE RURAL:
Compensam-se os prejuízos de exercícios anteriores das demais atividades comprovadamente existentes nos assentamentos da Secretaria da Receita Federal, limitando-se a compensação a 30% do lucro líquido ajustado, decorrente da atividade rural, conforme inteligência do § 3°, art. 2° da Instrução Normativa 39/96.
PROVA DAS ALEGAÇÕES. RETIFICAÇÃO DIPJ. DECADÊNCIA.
O contribuinte deve trazer aos autos, corroborando as suas alegações, prova robusta assentada em sua escrituração contábil e fiscal, desconstituindo as informações contidas em suas declarações de exercícios anteriores, não retificadas até a data do lançamento de oficio e não atingidas pelo lapso decadencial.
Numero da decisão: 1803-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o valor de R$8.132,87, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11853.001001/2007-31
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2004
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10670.000673/2001-10
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e
Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.001003/98-46
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
Estando informado valor de imposto de renda retido na fonte na DIRPJ relativa ao ano-calendário fiscalizado, não fica configurada a divergência que tem base em paradigma, que considerou a ausência de pagamento a ser homologado.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.175
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Antônio José Praga, Leonardo Andrade Couto, Karen Jureidini Dias, Francisco Assis de Oliveira Júnior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que conheciam do recurso e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 18336.000729/2002-20
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALÍQUOTA - CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
Recurso Especial da Fazenda Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Otacilio Dantas Cartaxo e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.. Redesignado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10735.001801/2005-74
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS QUE NÃO SERIAM RECEITAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO MANTIDO. Não tendo sido provado pela recorrente a existência de reapresentação de cheques ou venda de ativo imobilizado, caracteriza-se omissão de receita a existência de depósitos de origem não comprovada.
ESPONTÂNEIDADE. PERDA. A retificação da DCTF, após instaurada a
fiscalização através de MPF, e sem que tenha ocorrido a inércia do ente tributante por 60 dias, não caracteriza espontaneidade.
REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 150% PARA 75%.
PROCEDENTE. A existência de créditos/depósitos de origem não
comprovada, sem a devida prova do dolo, da intenção, do agente não é subsidio suficiente para a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1301-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício , reduzindo-a para o percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.005564/2007-40
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1995
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.000262/2004-63
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL SOCIEDADE COOPERATIVA. COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO ATOS COOPERATIVOS.
A contribuição social sobre o lucro das cooperativas, inclusive das cooperativas centrais de crédito, tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade ao percebe lucros como definido na legislação. Se a cooperativa afirma que somente pratica atos cooperativos e o Fisco ao contradiz essa afirmação nem demonstra o contrário, não pode prosperar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10660.001940/2004-38
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-1a da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva e Gonçalo
Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
