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4661815 #
Numero do processo: 10665.001308/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/2001 DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Excluem-se da base de cálculo da contribuição as “outras receitas”, por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei no 9.718/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A taxa Selic deve incidir sobre dívidas tributárias não quitadas no prazo de vencimento legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.777
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Maria Cristina Roza da Costa que votaram pela tese dos 10 anos. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da contribuição as "outras receitas" que não sejam provenientes da venda de mercadorias e serviços e os valores das recuperações de despesas.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4659947 #
Numero do processo: 10640.001409/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - POSSIBILIDADE - Ainda que o crédito exigido tenha sido constituído com base na declaração prestada pelo próprio sujeito passivo, a impugnação ao lançamento devolve-lhe a possibilidade de discutir toda a matéria tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4659832 #
Numero do processo: 10640.000960/2003-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos, no ano, não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, de competência exclusiva do Poder Judiciário Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$74.758,05, relativo aos depósitos inferiores de R$ 12.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4662165 #
Numero do processo: 10670.000703/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa:DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38014
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4660629 #
Numero do processo: 10650.001215/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-31.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4659644 #
Numero do processo: 10640.000210/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - É de ser mantido quando a empresa não logra comprovar a existência dos débitos relacionados pelo Fisco em 31/12 de cada ano, ou ainda quando confessa textualmente que os valores apontados pelo Fisco já se encontravam quitados naquela data. IRPJ - SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS - Os valores dos cheques emitidos devem guardar correspondência com as obrigações a cujo adimplemento, segundo a contribuinte, se destinam. Se a empresa não prova, no curso do processo administrativo esta correspondência de datas e valores, o lançamento deve ser mantido. IRPJ - VENDA SEM NOTA - O percentual de perdas na produção indicado pela própria contribuinte no início da ação fiscal somente pode ser elidido por meio de prova cabal de inaplicabilidade do índice. IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - Quando a contribuinte pede seja alterado o método de cálculo do tributo devido, há que demonstrar suas razões. Do contrário, impossível analisar e atender o pleito, se cabível. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - De ser estendido o decidido no IRPJ. PIS/FATURAMENTO - O lançamento feito com base nos Decretos-Lei n° 2.445 e 2.449/88 devem ser cancelados, face o pronunciamento final do STF e a Resolução n° 49 do Senado. FINSOCIAL - Aplicável o decidido relativamente ao lançamento de IRPJ. TRD - Inaplicável de fevereiro a julho de 1991. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 105-12559
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO: 1) PIS FATURAMENTO: EXCLUIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA; 2) NOS DEMAIS TRIBUTOS (IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL FATURAMENTO): EXCLUIR O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Não Informado

4661991 #
Numero do processo: 10670.000328/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO; 1997. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. Conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.803/1989 e pela Medida Provisória nº 2.166/2001, para que a área de utilização limitada (Reserva Legal) usufrua o benefício de exclusão do ITR, é imprescindível que a mesma esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel , no registro de imóveis competente, à do fato gerador do ITR. DISTRIBUIÇÃO DAS ÀREAS DO IMÓVEL RURAL. UTILIZAÇÃO. A alteração da distribuição e da utilização das áreas do imóvel rural informadas pelo contribuinte na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural só será aceita pleo Fisco quando constada a ocorrência de erro de fato e quando a prova documental apresentada pelo interessado (no caso, Laudo Técnico ) seja suficientemente hábil , idônea e robusta, para justificar tal alteração. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35931
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4660024 #
Numero do processo: 10640.001681/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - Caracteriza-se como de longo prazo o contrato com prazo de execução superior a um ano, devendo os respectivos resultados serem apurados de acordo com o progresso da sua execução. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO - Nos contratos com entidades governamentais, seja de longo ou curto prazo, admite-se o diferimento do respectivo lucro apurado de acordo com as leis comerciais e fiscais. Para ser admitida a adoção de tal permissivo legal deverá ser obedecido o regime de competência na escrituração regular das receitas e custos a fim de possibilitar o diferimento do lucro. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PROCESSOS REFLEXOS - PIS/Repique e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/REPIQUE E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4661070 #
Numero do processo: 10660.001004/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega intempestiva da declaração, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente. Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - A norma inserta no art. 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42578
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4658887 #
Numero do processo: 10620.000746/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38758
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro