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4673139 #
Numero do processo: 10830.001343/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4672610 #
Numero do processo: 10825.001764/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Foro próprio para discutir a matéria de inconstitucionalidade de lei é o Poder Judiciário, estando a autoridade administrativa adstrita ao seu cumprimento. SIMPLES. ATIVIDADE DE ENSINO. Estão vedadas de optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade sejam de ensino ou treinamento (art. 9º inciso XIII da Lei 9.317/96). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30829
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento da argüição de inconstitucionalidade; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4670918 #
Numero do processo: 10814.002821/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE NA IMPORTAÇÃO. O artigo 150, VI, a, da Constituição da República Federal do Brasil veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O § 2° desse mesmo artigo afirma que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. O Imposto de Importação não incide sobre o patrimônio, descabendo a imunidade pretendida. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas é regida pela Lei 8.032/90 e não ampara a questão em tela. Isenção não é imunidade tributária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecer do recurso por falta do competente depósito legal, argüida pelo relator, vencidos, também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4668519 #
Numero do processo: 10768.007281/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR. CPC, ARTS. 515 E 516. CAUSA “MADURA” PARA JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.DIES A QUO.EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MP 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004, ART. 3°. AFASTADA A PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-33.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 com as seguintes alterações: jan/89-42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80%, mai/90-7,87%; vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4669291 #
Numero do processo: 10768.024500/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Não se extinguiu o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 172 e inciso II, do CTN). IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - DIFERENÇA IPC/BTNF – POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Na determinação do lucro real, houve dedução de parcela de correção monetária das demonstrações financeiras, a título de diferença IPC/BTNF, de que trata a Lei nº 8.200/91, em montante superior ao permitido. Não provado nos autos que a postergação efetivamente se concretizou. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Provado nos autos que a ação judicial tem o mesmo objeto.
Numero da decisão: 107-08.048
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso em relação a alegação de postergação de imposto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4671361 #
Numero do processo: 10820.000814/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4669315 #
Numero do processo: 10768.025218/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, art. 3º, § 1º). IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente, os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS BANCÁRIOS EM 31 DE DEZEMBRO - RECURSOS E DISPÊNDIOS - O cômputo como recursos e dispêndios no demonstrativo da evolução patrimonial dos saldos existentes em 31 de dezembro em contas correntes mantidas em instituições financeiras, declarados e comprovados com documentação hábil e idônea, não constitui lançamento com base em depósitos bancários de que tratam as Leis nº 8.021, de 12 de abril de 1990, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Inexistência de cerceamento do direito de defesa por falta de notificação do procedimento de arbitramento determinada pelo § 3º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, por inexistir arbitramento de rendimento com base em depósitos bancários. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4670232 #
Numero do processo: 10805.000274/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EX. 1991 - OMISSÃO DE RECEITAS - FLUXO FINANCEIRO - Empresa optante pelo lucro presumido não está excluída da tributação em caso de cotejo entre receitas e pagamentos feita pela fiscalização, em determinado exercício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A decisão prolatada no processo tido como principal deve, no que couber, ser levada aos chamados processos decorrentes, nos termos de maciça jurisprudência a respeito. Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-19605
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Cons. Edson Vianna de Brito, Márcio Machado Caldeira e Sandra Maria Dias Nunes que davam provimento parcial para ´para excluir da tributação a importância correspondente ao lucro considerado distribuído.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4672851 #
Numero do processo: 10830.000549/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte. Recurso provido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4671063 #
Numero do processo: 10820.000003/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - DIES A QUO – Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE