Numero do processo: 10930.001950/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10920.000159/95-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Os painéis e portas termo-isolantes, modulares, de que se trata, na forma como foram apresentados, classificam-se no âmbito da posição 7308 da NBM/SH (TIPI/TAB). A cláusula final do art. 173, "caput", do RIPI/82 é inovadora, não tendo amparo na Lei 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34250
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10882.002799/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10920.000142/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o lançamento de multa de ofíçio contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; e Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71978
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10935.001605/97-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - Procedente o lançamento de oficio quando o contribuinte suspende o recolhimento dos tributos por estimativa e não apura o resultado mensalmente.
DEPRECIAÇÃO /APLICAÇÃO DE TAXA DIFERENCIADA / EXCESSO-A adoção de taxa diferenciada ou superior àquela fixada pela Secretaria da Receita Federal, para atender às condições dos bens, obriga o contribuinte fazer prova dessa adequação. (Lei n° 4.506/64, art. 57, § 3°). Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem, corrigido monetariamente (art.57, § 6º da Lei 4.506/64).
CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS COM PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS - Os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional, sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do período-base, serão computados na determinação do lucro real mediante correção monetária, no momento da elaboração do balanço patrimonial, das contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem como dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas. (art. 4º da Lei n 7.799/89)
RESERVA OCULTA - A chamada reserva oculta somente se apresenta se a autoridade lançadora, mês a mês, ou, ano a ano, toma os valores lançados,e m um determinado período-base, como base de cálculo do imposto do período seguinte, sem considerar que o efeito da correção monetária continuada, em períodos-bases seguidos há de se levar em conta esses efeitos. Nos casos de lançamentos de infrações que não se vinculam a contas sujeitas a correção monetária, não há de se falar em reserva oculta.
MULTA DE OFÍCIO - Em decorrência da atividade fiscal, a multa aplicada é a multa de ofício de 75% determinada pelo artigo 44 da Lei nº 9.430/96, cujo percentual foi considerado corretamente pelo julgador singular ao observar a retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-05733
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10920.003038/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, legítima é a cobrança do imposto relativo a parcela omitida.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte, independentemente de prova da sua existência no final do ano-calendário em que tal disponibilidade for declarada.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16206
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para admitir, como origem o valor de Cr$ 12.500,00 e Cr$ 152.500,00, nos meses de janeiro de 1990 e 1991, respectivamente, e excluir a exigência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10925.001440/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A prestação de serviços, descritos genericamente como “serviços prestados conforme ficha de acompanhamento”, sem prova ou demonstração de sua efetiva execução, não justificam a sua dedutibilidade.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Descaracterizado como “leasing”, por não se enquadrarem nos parâmetros da Lei n° 6.009/74, os contratos firmados pela contribuinte na condição de arrendatária, indedutíveis as prestações pagas a este título.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Descaracterizado o arrendamento mercantil, procedente a tributação da correção monetária sobre as importâncias contabilizadas como despesas a esse título.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - JUROS - Não comprovado o empréstimo contabilizado como fornecido por empresa do exterior, os encargos financeiros daí decorrentes, apropriados em despesa, devem ser adicionados ao lucro real.
ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCESSO - Procedente a glosa inerente à correção monetária sobre adiantamento para aumento de capital, de empresa ligada, quando efetivamente comprovado o excesso de correção lançada como encargo do exercício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedia, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
EXIGÊNCIA DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Face à vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, as conclusões extraídas do lançamento de imposto de renda devem prevalecer na apreciação dos lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19683
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA PELA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10920.001012/96-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43818
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.034289/90-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06030
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10930.000811/98-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Os lançamentos por homologação de imposto de renda na fonte, ao fundamento da distribuição automática de lucros aos sócios por sociedade por quotas de responsabilidade, mantiveram-se inalterados, não obstante, em casos análogos, tenham sociedades do mesmo tipo sido favorecidas a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade parcial do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Aqueles lançamentos continuam, portanto, a balizar a autoridade administrativa, que não pode ignorá-los sob pena de incorrer em ilícito administrativo e em crime.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes