Numero do processo: 13816.000379/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. Precedentes do STJ. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c").
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a exigência da DCTF, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli e, por unanimidade de votos, dar provimento para aplicar o princípio da
retroatividade benigna, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13819.000007/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. CUMULAÇÃO DE MULTAS POR SUCESSIVOS ATRASOS NA ENTREGA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação, é cabível a multa pelo período total do atraso. Deverá ser aplicada a multa mais benigna, nos termos da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32413
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para aplicar a retroatividade benigna, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz bartoli, que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13821.000106/94-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08766
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13808.000890/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cuja formalização não atenda às normas contidas no artigo 142, do CTN, combinado com os artigos 10 e 11, do Decreto n° 70.235/1972.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13771
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuros de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13816.000277/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N° 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e Mércia Helena Trajano D'Amorin; e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Nanei Gama para redigir o voto quanto à decadência.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.005836/99-06
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13807.012562/2001-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
MULTA DE OFÍCIO: Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07250
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13807.011547/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso l, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13807.008010/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de Primeira Instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13811.000595/97-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO HOUVE "REFORMATIO IN PEJUS" - Não obstante a DRJ ter apurado valor distinto daquele constatado pela (DRF) DIORT, não foi determinado pelo v. acórdão que o valor por ela apurado deveria prevalecer, não havendo, portanto, que se falar em "reformatio in pejus".
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação da parcela relativa às retenções na fonte, quando não forem anexadas aos autos os comprovantes fornecidos pela fonte pagadora, exigidos pela legislação tributária.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
