Numero do processo: 10380.004746/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O prazo para o contribuinte apresentar seu inconformismo com relação à decisão proferida em primeira instância administrativa de julgamento é de 30 (trinta) dias da ciência daquele julgado (art. 33 do Decreto nº 70.235/1972).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37015
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10380.003470/95-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESPONSABILIDADE FONTE PAGADORA - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração quando seu ato partiu de orientação da fonte pagadora, que deixou de promover a retenção do imposto na fonte por considerar os rendimentos recebidos como isentos ou não tributáveis. De acordo com os arts. 121 e 45 do CTN, a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo e, em não o fazendo, deve assumir o ônus de seu ato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.770
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância equivalente a xxxxxxx Ufir, por erro na identificação do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10314.002823/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO.
Legítima a aplicação do método da "imputação" na apuração da diferênça devida, do que resultou a apuração da diferença a pagar de imposto, com acréscimo de juros de mora.
Descabida a multa de mora.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10245.000557/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/05/1995, 26/09/1995
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE.
Não constitui desvio de finalidade a locação de aeronave admitida temporariamente para o uso no transporte de passageiros e cargas.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO REGIME.
Admite-se a substituição do beneficiário do regime, quando solicitada dentro do prazo de concessão e admitida pela administração tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10410.005284/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE FORMA. MULTA ISOLADA – Nos termos do art. 9o do Decreto 70.235/72, a exigência do crédito tributário relativo à multa isolada, por falta de recolhimento do IRPJ sobre base de cálculo estimada, deve ser formalizada através de auto de infração distinto.
Numero da decisão: 101-94.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.000278/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não devem ser tributáveis os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista e que tenham natureza indenizatória, desde que devidamente comprovados esses valores.
VALORES CONSTANTES DA DIRF - RETIFICAÇÃO - Para efeitos de comprovação do efetivo valor dos rendimentos tributáveis, devem ser considerados aqueles informados pela fonte pagadora na DIRF Retificadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10314.002093/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
REDUÇÃO "EX". O beneficio estabelecido na Portaria MF nº 56/95, para as mercadorias do código 8456.30.10, não contempla as máquinas de usinagem que contenham unidades de filtração e de
refrigeração. Interpretação literal dos dispositivos de lei que disponham sobre outorga de isenção ou de redução de tributos (art. 111, II, do CTN).
ALÍQUOTA. O Decreto nº 1.767/95 teve efeitos a partir de 1º/2/1/96, estabelecendo novas alíquotas e revogando o Decreto nº 1.490/95 que fixava alíquotas para vigorar a partir daquela data.
MULTAS POR FALTA DE PAGAMENTO. A utilização de alíquota a menor no despacho de importação enseja a aplicação das multas de oficio previstas na legislação vigente, por tipificar a
infração de falta de pagamento de impostos e se tratar de hipótese não abrangida pela interpretação
benéfica do Ato Declaratório Cosit nº 10/97.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Carlos Henrique Klaser Filho e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10384.004356/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de correção monetária dos bens ativados a destempo, bem como nos casos de classificação indevida fora Ativo Permanente. Contudo, cabe, igualmente, considerar os efeitos da reserva oculta que se forma no patrimônio líquido, a partir do segundo ano. Incabível o diferimento como lucro inflacionário de diferença de correção monetária apurada de ofício.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado que certos valores provenientes de receitas e depósitos de origem não comprovada foram escriturados na conta “Valores a Depositar”, procedente é o lançamento como receita omitida, se não restar provado que tais valores foram transferidos para o resultado do exercício.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - É legítima a glosa da despesa financeira correspondente a obrigação de sócios da pessoa jurídica, bem como as decorrentes de empréstimos contraídos pelos sócios ou empresa ligada, se não restar comprovado o efetivo repasse do recursos para a empresa.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, se apresentarem comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao PIS/Dedução, PIS/Repique, Finsocial e Imposto de Renda na Fonte.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recursos voluntário e de ofício parcialmente providos. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de CZ$..., CZ$..., e CZ$..., nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir nos três exercícios, a correção monetária incidente sobre a parte do rebanho não possível de imobilização; 2) - Quanto as exigências reflexas relativas ao PIS/DEDUÇÃO; PIS/REPIQUE, FINSOCIAL e IRF, ajustá-la ao decidido em relação ao IRPJ; 3) - excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as diferenças de correção monetária relativa aos itens "Fazenda Povoada Santana" e "Gado Reprodutor e de Renda".
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10320.002216/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10320.001547/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - Constatadas diferenças não justificadas entre os valores das vendas registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis e aqueles do Registro de Saídas, que serviram de base à declaração de rendimentos, evidencia-se receita bruta declarada a menor. Conhecida a origem dessas diferenças (revenda de combustíveis), cabível a aplicação dos coeficientes estabelecidos para o ramo de atividade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As diferenças constatadas constituem base de cálculo da contribuição social.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os coeficientes de apuração do Lucro Presumido.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
