Numero do processo: 10830.005670/98-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade quando vise prevenir a decadência. Eis que, ainda que estivesse suspensa a sua exigibilidade por medida judicial, não estaria vedada a sua formalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA - A multa penal em lançamento de ofício contra responsável solidário, afastadas as hipóteses previstas no art. 134 da Lei nº 5.172/66, CTN, e no art. 63 da Lei 9.430/96, não encontra óbice à sua imposição.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencidos os mesmos Conselheiros,
que conheciam integralmente do recurso e, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10830.006150/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANO CALENDÁRIO DE 1991 – APERFEIÇOAMENTO IRREGULAR DO LANÇAMENTO – NULIDADE DO VEREDICTO– Materializando-se a omissão de receitas no lançamento principal por legislação de regência não condizente com o fato gerador declinado, descabe à autoridade julgadora, por falecer-lhe competência, aperfeiçoá-lo, ainda mais além do qüinqüênio.
OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação da omissão de receita implica na confirmação do lançamento decorrente de CSSL e COFINS na medida em que não destruída a existência do ilícito e conformadas as exações à legislação de regência.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20974
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcil ao recurso para excluir a exigência do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10835.001895/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14363
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos no voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10845.002362/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PDV - APOSENTADORIA - A não tributação de valores indenizatórios recebidos a título incentivo ao desligamento voluntário da empresa, independe da situação previdenciária do beneficiário e de seu recebimento integral ou em parcelas mensais, devendo o indébito tributo retido na fonte ser restituído corrigido desde o mês da retenção integral ou de cada retenção mensal.
Embargos declaratórios acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.422
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para reratificar o Acórdão n° 104-18.602, de 21.02.02, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaram a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10830.006625/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA NA DIPJ – Sendo a multa imposta por Lei por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não há falar em auto denúncia, ainda que a declaração tenha sido entregue antes da emissão do auto de Infração. Nesta hipótese configura-se Ineficaz o cumprimento da obrigação acessória antes da ação fiscal para os fins colimados pelo contribuinte, eis que, não ilide a ocorrência do ilícito pelo fato de que a sanção se impõe em face ao simples atraso no cumprimento da obrigação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10830.006667/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data de publicação da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10845.000768/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Comprovada a omissão do julgado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la e, “in casu”, determinar a remessa dos autos à origem para novo julgamento.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.516, de 21 de outubro de 2004, para suprir a omissão e ANULAR a decisão de primeira instância, retomando os autos à 5. Turma/DRJ—SÃO PAULO/SP II, para proferir nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO NA CONCLUSÃO. RETIFICAÇÃO.
Retifica-se o acórdão que incorretamente aplicou a decisão judicial transitada em julgado, admitindo a possibilidade de compensação entre créditos de PIS e débitos de Cofins, quando aquela inadmitia tal hipótese de compensação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-76.159 (fls. 336 a 357), passando o resultado a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto
do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10835.000703/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL / EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - Não logrando a recorrente a produção de provas integrais do efetivo ingresso e da origem plena dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMOS A PESSOAS LIGADAS - Legítima a exigência quando restar provado que a conta devedora que registra tais operações não contemplou os efeitos da correção monetária credora. As tabelas demonstrativas e quantificativas do evento prescindem, em face de sua correta e minudente exposição, de maior prazo para sua análise. Insubsiste, por outro lado, o pleito para que se reconheça os efeitos da reserva oculta, máxime porque edificado o lançamento em saldos contábeis escoimados das parcelas de correção monetária de períodos pretéritos.
IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Não se caracteriza como despesa de propaganda, matéria paga de cunho político veiculada em Jornal local, sem qualquer referência à empresa ou a seus produtos.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA - Legítima a exação, mormente quando a recorrente incorre em contradições, ora afirmando que as mercadorias retornaram aos seus estoques, ora asseverando que a simples remessa integrou, posteriormente, o seu volume de vendas. Inexistindo nos autos provas irrefutáveis dos registros, em livros fiscais e contábeis, que ratifiquem tal saneamento, não há como afastar a inferência da antinomia de suas meras alegações pretéritas.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Inexistindo nos autos contestações específicas acerca destas exigências e tratando-se de exação decorrente e, face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida no tocante a estas imposições.
IMPOSTO RENDA NA FONTE (ILL) Incabível a exigência sobre verbas não defluentes de omissão de receitas ensejadoras de distribuição automática de lucros aos sócios, quando o contrato social, na data do encerramento do ano-base de apuração não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata aos sócios quotistas do lucro líquido apurado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19802
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF/ILL, AS VERBAS DE CR$...E CR$..., NOS ANOS-BASE DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10840.002583/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN.
IRPJ – AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Havendo redução indevida na base de cálculo do tributo correta a recomposição realizada em procedimento de ofício.
IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição,nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996.
IRPJ – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430.Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes que a excluíam e o Conselheiro Dorival Padovan que também a limitava ao valor do imposto declarado no final do exercício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro