Numero do processo: 13839.001775/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Entretanto, se não há controvérsia sobre a norma de incidência do tributo, não gerando situação jurídica conflituosa, o início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dar-se-á com o pagamento e se encerra cinco anos depois. Pedido acolhido em parte para afastar a decadência do período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 28/02/1996, pagos sob a forma da MP nº 1.212, de 1995, cuja retroatividade foi declarada inconstitucional pela ADIN nº 1.407-0/DF, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14951
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido em parte para afastar a decadência do período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996 e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13837.000329/00-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18842
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13851.002112/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS -A omissão de rendimento indicada no lançamento corresponde à diferença entre os valores apurados pela fiscalização e o valor informado pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual. Não há duplicidade de valores quando já excluídas do demonstrativo.
DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA - GLOSA - Procede a glosa parcial do livro caixa, na parte em que não foi comprovada a sua pertinência com a atividade do contribuinte, ou pela inexistência de documentos comprobatórios das despesas.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Presentes na conduta do contribuinte as condições que propiciaram a majoração da multa de ofício, é de se mantê-la no nível de 150%.
MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA ISOLADA – É incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa exigida isoladamente, já que a segunda somente se torna aplicável quando isolada (artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir da base de cálculo da exigência o valor de R$2.520,00 e excluir a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento à multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13830.001035/2001-24
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas está limitada a 30% desse
lucro, pois as Leis n°. 8.981/95 e n°. 9.065/95 determinaram esse
percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13836.000109/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44039
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR), ANTONIO DE FREITAS DUTRA E URSULA HANSEN QUE NEGAVAM PROVIMENTO. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR,
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13884.000114/2002-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Encerrado o ano-calendário, a falta de recolhimento das estimativas por contribuinte optante pelo lucro real anual, somente se sujeita à multa isolada então prevista no art. 44, inciso I c/c § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-08.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13851.001866/2002-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – Comprovado nos autos que a receita do contribuinte não era de natureza industrial, mas decorrente de aluguel de bens e de cessão de direitos, enquadrando-se no art. 519, III, “c”, do RIR/99, mantém-se o auto de infração que calculou o lucro presumido com o coeficiente de 32% e não de 8% adotado pelo sujeito passivo.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13847.000417/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Preclusão. Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnar padece de preclusão, dela não se conhece. ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO. Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o laudo, não há como revisar o VTNm Tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05978
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13857.000929/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - INCOMPETÊNCIA - A declaração de constitucionalidade e ou ilegalidade de norma é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - TAXA SELIC - JUROS MORATÓRIOS - PREVISÃO LEGAL - Desde que prevista em legislação ainda vigente, a exigência de consectários da obrigação principal não pode ser abolida administrativamente. MULTA DE 75%- PREVISÃO LEGAL - Estando estabelecido por lei o percentual da multa, cabe à autoridade administrativa cancelá-la totalmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la integralmente. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida na norma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07722
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13854.000742/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO.
A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente, por originais ou cópias autenticadas, suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamante habilitado, e obrigatoriamente, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o laudo técnico reporte-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
