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4708620 #
Numero do processo: 13629.001076/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. A teor do §3º, do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, quando se puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, FOTOGRAFIA, FILMAGENS E LOCAÇÃO DE OUT DOORS. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Deve a Recorrente ser readmitida no sistema, a partir da data da opção, em observância ao inciso I, do art. 4º, c/c §2º, do mesmo artigo, da Lei nº 10.964/2004, incluído pela Lei nº 11.051, de 29/12/04. ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4710213 #
Numero do processo: 13701.000484/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROVENTOS DE REFORMA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO - ISENÇÃO - Não se submetem à tributação os proventos de reforma, quando restar comprovado, mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial, que o beneficiário foi reformado em virtude de acidente em serviço, causando incapacidade definitiva para o Serviço Policial Militar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4709332 #
Numero do processo: 13656.000197/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial inibe, definitivamente, a apreciação da matéria em sede administrativa. Recurso voluntário não conhecido. PIS - DEPÓSITO PARCIAL - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O depósito de parte do crédito tributário discutido (depósito não integral, portanto) não suspende a exigibilidade do crédito tributário e enseja a exigência de multa por lançamento de ofício pela Fazenda Pública. Por outro lado, a multa por lançamento de ofício deve limitar-se a 75%, em face da superveniência de norma mais benigna (ADN COSIT nº 01/97). Recurso de ofício parcialmente provido para restabelecer a exigência da multa calculada pelo percentual de 75%.
Numero da decisão: 203-06787
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário, por opção pela via judicial e em razão da arguição de matéria preclusa em fase recursal; II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício para reduzir a multa lançada, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os conselheiros Mauro Wasilewski (relator), que negava provimento; e os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que davam provimento parcial para aplicação propocional da multa de ofício ao depósito efetuado a menor. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4712392 #
Numero do processo: 13732.000317/2002-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4712019 #
Numero do processo: 13710.001098/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4712102 #
Numero do processo: 13710.001912/99-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12862
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4711902 #
Numero do processo: 13710.000259/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165/1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Assim, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é o marco inicial do prazo extintivo. IRPF - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, e sendo esta a única matéria até o momento debatida, cabe o retorno dos autos à DRJ, para julgamento do mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4711792 #
Numero do processo: 13709.002379/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - Constituem adição ao lucro líquido do exercício, para efeito de determinar o lucro real, os dispêndios realizados a título de contribuições e doações quando negativo o lucro operacional do período, e as gratificações à administradores. Os erros materiais serão corrigidos para a correta determinação do imposto devido. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18728
Decisão: Por unanimidad de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Ncz$.. e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4709424 #
Numero do processo: 13656.000589/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4712062 #
Numero do processo: 13710.001486/96-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRF - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 3% (três por cento), como antecipação do devido na declaração de rendimentos, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade. O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. IRF - COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE POR PESSOAS JURÍDICAS - DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 3% (três por cento), como antecipação do devido na declaração de rendimentos, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais. No caso de comissões pagas sobre venda de planos de saúde o imposto deverá ser recolhido pela fonte pagadora. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve. IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. IRF - BENEFÍCIOS E VANTAGENS - ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES - SALÁRIOS INDIRETOS - "FRINGE BENEFITS" - Serão computados, para fins de apuração do montante mensal tributável, todos os pagamentos efetuados em caráter de remuneração pelos serviços efetivamente prestados à pessoa jurídica, inclusive as despesas de representação e os benefícios e vantagens concedidos pela empresa a título de salários indiretos, tais como despesas de supermercado e cartões de crédito, pagamento de anuidades escolares, clubes, associações, etc. Integram, ainda, a remuneração desses beneficiários, como salários indiretos, as despesas pagas ou incorridas com o aluguel de imóveis e com veículos utilizados para no seu transporte, quando de uso particular, computando-se, também, a manutenção, conservação, consumo de combustíveis, encargos de depreciação e respectiva correção monetária, valor do aluguel ou do arrendamento dos veículos. Caso a empresa não identifique os beneficiários e, por via de conseqüência, não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota de 33%, o qual será considerado exclusivo na fonte. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16533
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal a importância de Cr$ 158.860.918,47, relativa ao mês de agosto/92.
Nome do relator: Nelson Mallmann