Numero do processo: 10880.015805/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO IMPEDIDA.
Legislação posterior retirou o empecilho quanto à operação de importação de produtos estrangeiros e, considerando que nos termos do art. 106, II,”b”, os efeitos da nova lei podem e devem retroagir, é de se reconhecer o direito da interessada de permanência no SIMPLES.
INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
Os débitos a que se referiam as inscrições na dívida ativa nº 80.2.97.015071-46, nº 80.2.97.015072-27 e nº 80.6.97.021.213-56, todas feitas em 04/07/1997, foram extintas segundo extratos do Sistema Consulta Inscrição com a observação de que segundo informação oriunda da DIVAT/DRF/SP foram pagos integralmente antes mesmo da inscrição pela PFN, dentro do vencimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10865.002036/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL – SIMULAÇÃO - PROVA - A ação da contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem.
NULIDADE – DECISÃO - FUNDAMENTOS - Contendo a decisão de primeira instância abordagem das questões postas pela defesa, devidamente assentada nos fundamentos legais para a interpretação expendida, bem assim, entendimento expresso pela doutrina e nos julgados administrativos, considera-se perfeita perante a exigência contida no artigo 5º, II, e LV, da CF/88.
ILEGITIMIDADE PASSIVA – TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO – A opção do casal pela tributação em conjunto significa que essa forma foi financeiramente mais benéfica à unidade familiar. Eventual renda omitida por uma dessas pessoas deve ser exigida do cônjuge declarante em função do respeito à escolha efetivada na Declaração de Ajuste Anual – DAA.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz (que apresenta declaração de voto), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo , Tosta Santos que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10865.000135/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROVA – RETIFICAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO – o laudo de re-ratificação que contém alteração do valor de avaliação do mesmo conjunto de bens e direitos, utilizando-se do mesmo critério avaliativo, de laudo anterior, deverá deixar transparente e comprovados os motivos da alteração de valores, sob a pena de sua desconsideração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.305
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.010514/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-33.983
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para incluir a recorrente no Simples a partir de janeiro de 1998, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10855.000497/2001-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO - O direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ somente exsurge após o encerramento do exercício, e não a cada pagamento mensal (por estimativa ou por retenção), pagamentos isolados que, por si, não geram direito a restituição. Assim, o direito de postular a restituição do saldo negativo do CSLL referente ao ano-calendário de 1994 teve seu dies a quo no dia 01/01/1995, e o dies ad quem no dia 31/12/99.
Formulado o pedido de restituição somente em 20/10/2000, caracterizada está a decadência do direito de postular a restituição, a teor do que dispõe o art. 168 do CTN.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-09.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inAte.p r o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10865.000342/90-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - LUCROS ATRIBUÍDOS À PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR - O art. 165 do CTN estabelece os casos em que o sujeito passivo faz jus à restituição do tributo pago indevidamente. Hipótese não caracterizada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44804
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designada a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10855.001853/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. MULTA E JUROS DE MORA - A exclusão da penalidade e juros prevista no parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional alcança apenas as situações em que o contribuinte observa fielmente as orientações normativas fixadas pela Administração Pública. Incabível sua aplicação na hipótese de falta de pagamento do tributo e de questionamento judicial da legalidade da exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS. MULTA - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando o negócio jurídico objetiva apenas redução de custos de empresa do mesmo grupo societário da empresa sucedida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10875.003235/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO – DECADÊNCIA – O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações exerçam o direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda pago sob a égide da lei n.º 7713, de 1988, artigo 35, é a data em que estendidos erga omnes a suspensão dos seus efeitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera
decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10855.000271/99-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10875.004275/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78265
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
