Numero do processo: 10945.000755/2005-11
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE - DIF-PAPEL IMUNE. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO COM PAPEL IMUNE. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.
A apresentação da DIF-Papel Imune, independente de ter havido ou não operação com papel imune no período.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-Papel imune a uma incidência por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti (Relator) e Marcos Tranchesi Ortiz, que deram provimento na íntegra por considerarem que o contribuinte não operou com papel imune. Designado o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Ivan Allegretti - Relator.
Winderley Morais Pereira - Relator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Ivan Allegretti, Robson Bayerl, Domingos de Sá Filho, Winderley Morais Pereira e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Ivan Allegretti
Numero do processo: 13869.000126/99-66
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DIREITO RECONHECIDO. LIQUIDEZ DO CRÉDITO QUE RETROAGE À DATA DO PEDIDO.
Por sua natureza declaratória, os efeitos do reconhecimento do direito de crédito remontam à data do pedido de ressarcimento, significando dizer que os créditos devem ser considerados líquidos desde o momento do pedido.
COMPENSAÇÃO. FORMALIDADES. RAZOABILIDADE.
Validade da compensação procedida por meio de DCTF, ante a evidência de que houve confusão do contribuinte quanto ao manejo dos instrumentos formais, sem que com isso tenha acarretado postergação, redução ou falta de recolhimento de tributo devido, nem prejuízo à fiscalização.
Na época, o preenchimento da DCTF permitia o detalhamento das "compensações sem Darf", devendo-se reconhecer a validade da compensação quando foram apresentadas informações detalhadas quanto à origem dos créditos, inclusive com a indicação do processo administrativo de restituição e com perfeito encontro de
valores com os débitos declarados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de utilizar o ressarcimento de crédito de IPI para extinguir os débitos de PIS/Cofins, informados na DCTF anexa aos autos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ivan Allegretti
Numero do processo: 13827.000863/2009-51
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS/Pasep. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo insumo, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização.
PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica.
PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA.
A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores.
Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido.
DESPACHO DECISÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11065.004257/2004-34
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO.
Compõem a base de cálculo da contribuição as receitas decorrentes da transferência de créditos de ICMS a terceiros e o crédito presumido de IPI.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
A lei veda expressamente a atualização monetária ou incidência de juros sobre os créditos da contribuição não cumulativa.
Numero da decisão: 3301-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar preliminarmente a concomitância da discussão da matéria nas esferas administrativa e judicial - vencido o Relator Maurício Taveira e Silva que a reconhecia - e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais (Presidente), Antonio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva, Gustavo Kelly Alencar, Maria Tereza Martinez Lopez e Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10494.001267/2001-52
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/02/2000 a 04/12/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Conforme apurado no laudo pericial, os tubos importados, ora em exame, eram, na verdade, moldados. Por isso, a mercadoria enquadra-se na posição NCM 7307.01.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO RESULTOU EM TRIBUTAÇÃO A MENOR. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.
A multa por erro de classificação da mercadoria importada deve ser mantida, não obstante o fato de que a alíquota adotada pelo Contribuinte era maior do que a alíquota corretamente apontada pela Autoridade Fiscal Em primeiro lugar, a obrigação de classificar corretamente a mercadoria importada é obrigação cujo descumprimento, por si só, independentemente de danos, faz com que o Contribuinte esteja sujeito a multa, nos termos da lei. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, na classificação escolhida pelo Contribuinte, as mercadorias encontravam-se dispensadas de Licença de Importação, ao contrário do que ocorre na classificação correta. Desse modo, a classificação acolhida pelo Contribuinte causa prejuízo ao erário, ainda que nela não haja pelo recolhimento a menor do imposto.
PROCEDIMENTO FISCAL.
MPF. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal; no entanto, tal disciplinamento dirigido aos recursos humanos daquele órgão não pode ser entendido como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade à responsabilidade funcional, nos exatos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o Lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional, em função de determinada portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 19515.003354/2004-76
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4°, CTN. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente ao Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte é de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, com animo no do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário. In casu, tratando-se de IRRF exigido a partir da caracterização de pagamentos sem
causa o fato gerador opera-se instantaneamente, nos precisos termos do artigo 61, § 2°, da Lei n° 8.981/1995, o qual estabelece claramente que o imposto considerar-se-á vencido na data/dia do respectivo pagamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido e Julio César Vieira Gomes que davam provimento ao recurso por entender que o lançamento com base no art. 61 da Lei n 8.981, de 1995, se deu na modalidade de oficio e os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que, por não haver pagamento, aplicavam o art. 173, I, do CTN.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10925.001739/2005-83
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DIF - PAPEL IMUNE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE
RECURSO VOLUNTÁRIO.
Sendo a DIF-Papel Imune obrigação acessória prevista na legislação do IPI, deve ser declinada a competência para julgamento do recurso voluntário ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do artigo 21, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuinte.
Declinada A Competência.
Numero da decisão: 3102-000.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência do julgamento do recurso, em favor da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10540.002472/2007-28
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/03/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE SUBSÍDIO DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 10.887/04 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO RE 351.717 E SUSPENSA EXECUÇÃO DE LEI PELA RESOLUÇÃO 26/2005 DO SENADO FEDERAL.
Não incide sobre o subsídio dos exercentes de mandato abrangidos pela alínea h do inc. I do art. 12 da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.506/97, § 1º do art. 13, IV, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devidas apenas as contribuições dos períodos abrangidos pela Lei n. 10.887/04.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A Súmula CARF nº 2 prevê que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator, pela aplicação da regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir as contribuições referentes ao subsídio dos exercentes de mandato abrangidos pela alínea "h" do inc. I do art. 12 da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.506/97, § 1º do art. 13, IV, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devidas apenas as contribuições dos períodos abrangidos pela Lei n. 10.887/04, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 08/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35187.000620/2006-96
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/01/2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU nº 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os Órgãos da Administração Pública não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
Numero da decisão: 2301-001.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente na data da formalização.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes e Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10384.000236/2003-93
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 05/12/1996
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nota de correção: Conforme o registro da ata de julgamento de 06/2009, o acórdão nº 3102-000.360, foi formalizado como acórdão o nº é 3102-000.362.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
