Numero do processo: 35375.001064/2006-58
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/12/2001
INFRAÇÃO, DEIXAR DE APRESENTAR GFIP POR TOMADOR DE SERVIÇOS.
A empresa cedente de mão de obra está obrigada a elaborar GFIP distintas por tomador de serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.485
Decisão: ACORDAM as membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35405.002795/2006-16
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - A inobservância da obrigação
tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, §§ 2.°e 3º da Lei n.° 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.933
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10735.000187/94-73
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Legitima a acusação de omissão de receitas consubstanciada em depósitos de origem não comprovada pelo sujeito passivo quando restar por este confessado que se trata de recursos provenientes das atividades comerciais da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9101-000.652
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e determinar o retorno dos autos à Câmara "a quo" para análise das demais questões de mérito.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10882.001360/2006-06
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2201-000.032
Decisão: Resolvem os membros do ColegiOo, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 13984.900920/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Não há homologação tácita de pedido de ressarcimento.
DCOMP. PROVA. DECLARAÇÃO RETIFICADA. INSUFICIÊNCIA.
A mera declaração retificada - sem documentos contábeis ou fiscais que lhe acompanhe - é insuficiente à demonstração do crédito.
Numero da decisão: 3401-009.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 35078.000391/2005-66
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/1997
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36202.000873/2007-78
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/02/2007
PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS_ ART. 173,1 DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vineulante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991..
Incidência do preceito inscrito no art. 173, 1 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de toda as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-decontribuição,
bem como o montante das contribuições descontadas dos
segurados, o das empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO,
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias..
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, COMINAÇÃO DE PENALIDADES LEI
N°8.212/91. LEGALIDADE,
As penalidades impostas pela infringência de qualquer dispositivo constante na Lei nº 8.212/91 encontram-se cominadas na própria Lei de Custeio da Seguridade Social e não em seu Regulamento, o qual, apenas, dispõe wobre a forma como a multa será aplicada, em função da gravidade da infração.
CONDUTA TÍPICA DE INFRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
BIS 11V IDEM IMPOSSIBILIDADE.
A conduta que, por si só, consubstancia-se infração à legislação
previdenciária, formalmente prevista na legislação de regência, não pode ser qualificada como circunstância agravante de penalidade, sob pena de se incorrer em bis ia Idem.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.571
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio voto do(a) relator(a).
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 12267.000354/2008-78
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/02/1997
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante if 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.448
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10680.015274/2004-87
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PiS/PASEP
Período de apuração: 31/03/1999 a 31/08/2000
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF, Nos termos do art. Art. 103-A da
Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal
Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4" DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4', do cri\i) Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3301-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os períodos compreendidos entre 31/03/1999 a 30/11/1999, extintos pela decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 15586.720021/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/09/2014, 31/12/2014, 31/03/2015, 30/06/2015, 30/09/2015, 31/12/2015
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS ADMINISTRADORES.
São responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, inc. III, do CTN, os sócios-administradores que comprovadamente atuaram na prática das infrações tributárias apuradas, pois tinham ciência do procedimento fraudulento de compensação com créditos inexistentes, sem que houvesse regularização da situação, em que pese intimados.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/09/2014, 31/12/2014, 31/03/2015, 30/06/2015, 30/09/2015, 31/12/2015
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal de quitação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com título da dívida pública externa.
Numero da decisão: 1301-005.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) não conhecer do recurso de Gilsiney Miossi Poloni; b) conhecer dos demais Recursos; c) quanto aos Recursos Voluntários conhecidos, negar-lhes provimento.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros
