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9290893 #
Numero do processo: 15956.000020/2008-24
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Conforme Súmula nº 1 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Também o § 3° do artigo 126, da Lei 8.213, de 24/07/1991, aduz que a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Na forma do inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional CTN, a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito. É conseqüente e conservador não julgar o mérito até o trânsito em julgado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.152
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso com base na Sumula Nº 1 do CARF. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Fernando Abad Freitas Alves – OAB/RJ105923.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

4607331 #
Numero do processo: 10845.004432/87-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1 - O produto, de nome comercial Unislip 1759, na forma como foi importado, trata-se de uma "mistura de amidas graxas, com predomínio de oleamida, com características de cera artificial", conforme Laudo n. 1351/87 e Informação Técnica número 64/89 do LABANA/Santos. Classificação tarifária TAB 34.04.01.99. 2 - Incabível, no caso, a multa de mora. 3 - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, vencido o Conselheiro José Theodoro Mascarenhas Menck, que retirava também a multa do artigo 526, 11 do RA e Fausto de Freitas e Castro Neto, relator, Miguel Calmon Villas-Boas e Luiz Antonio Jacques, que davam provimento integral e Ronaldo Lindimar José Marton que negava integralmente. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4956348 #
Numero do processo: 11330.001023/2007-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIDADE Constitui obrigação acessória a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Um único evento em período não decadente caracteriza a infração.
Numero da decisão: 2403-001.173
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o relator Carlos Alberto Mees Stringari, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4750153 #
Numero do processo: 10640.003599/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/1997 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 04/1997 a 09/1997, o lançamento tendo sido cientificado em 27.09.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.142
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em face da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o Art. 173, I, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9294224 #
Numero do processo: 13888.723729/2020-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 OPÇÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO. DÉBITO. Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, à época da opção, possuía débito com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, não regularizado no prazo legal.
Numero da decisão: 1003-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4879311 #
Numero do processo: 10970.000096/2008-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ACOLHIMENTO DO RECURSO. Constatando-se que o Acórdão se encontra com vícios (contradição, omissão ou obscuridade), os Embargos de Declaração deverão ser acolhidos, para que o eles sejam sanados. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2403-001.186
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, que passará a ter a seguinte redação: Voto pelo provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os levantamentos PAT (alimento in natura fornecido pelo contribuinte) e BE (bolsa de estudo de graduação fornecida aos empregados), bem como, determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

9289782 #
Numero do processo: 11080.014900/88-87
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de mercadoria na descarga - Ácido ortofosfórico, estado físico liquido-garantido IN-SRF 095/84. Negado provimento.
Numero da decisão: 301-26.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em nagar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto Freitas de Castro Neto e Hamilton de Sá Dantas, na forma do relatório e voto que passam a in tegrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHAES DE OLIVEIRA

4597418 #
Numero do processo: 13502.001198/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1998 DECADÊNCIA Quando o lançamento anterior é anulado por vício formal, o termo a quo para contagem da decadência passa a ser a data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o crédito anteriormente constituído. SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.211
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, reconhecendo a anulação do lançamento original por vício material, o que resulta em decadência total do lançamento presente. Vencidos o relator Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Marluzi Andrea Costa Barros – OAB 896-B/Bahia.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

9291773 #
Numero do processo: 10845.009931/86-93
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.431
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de, Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à CST, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO

4579398 #
Numero do processo: 11330.000858/2007-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA