Sistemas: Acordãos
Busca:
4618561 #
Numero do processo: 10935.003848/2004-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 ITR/1999/2000/2001/2002. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. FAZENDA FLAMAPEC REAS/CX-011. PROGRAMA DE REASSENTAMENTO DOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS E PRODUTORES RURAIS SEM TERRAS, ATINGIDOS PELOS RESERVATÓRIOS DA USINA HIDRELÉTRICA DE SALTO CAXIAS / TERRAS ALAGADAS. EXISTÊNCIA DE EIA. RIMA-PBA. NOS TERMOS DA LEI É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE ITR E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS. ÁREA DE INTERESSE SOCIAL REGULADA POR LEI. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC POSSUI AMPARO LEGAL. Ilegitimidade Passiva. Área de utilização limitada, inaproveitável para a atividade rural pelo adquirente, se prestando exclusivamente para o “reassentamento” dos pequenos proprietários desapropriados e produtores rurais sem terras, atingidos e desalojados pelas áreas alagadas dos reservatórios da Usina de Salto Caxias (produção de energia elétrica), conforme Lei 4.132/62 e Decreto Estadual PR 1.778 de 14/05/96, exigência legal da Licença de Instalação n° 044/94 IAP, Estudo de Impacto Ambiental. EIA / Relatório de Impacto Ambiental. RIMA e do Projeto Básico Ambiental. PBA, sendo área de interesse público, sem valor de mercado.
Numero da decisão: 303-34.068
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4623707 #
Numero do processo: 10530.002265/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.041
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4622454 #
Numero do processo: 10140.002465/2004-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.358
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4621482 #
Numero do processo: 10805.002324/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRN Data do fato gerador: .31/07/2001, 30/06/2002, 31/07/200.3 COMPENSAÇÃO, GLOSA POR FALTA DE PEDIDO. DESCABIMENTO. Deve ser cancelada a exigência decorrente de glosa de compensação por falta de pedido ou processo, quando estes não eram exigidos por lei, DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE. MP 66/2002, As compensações devem ser efetuadas mediante a entrega de declaração de compensação a partir da edição da Medida Provisória ri° 66, de 29/08/2002.
Numero da decisão: 1803-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os montantes de R$ 740,17 e R$ 4,500,00, relativos aos períodos de julho de 2001 e junho de 2002. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente .julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4620985 #
Numero do processo: 19647.005939/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 1998 PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO, ESPONTANEIDADE INOCORRÊNCIA. Não há confundir espontaneidade com a apresentação voluntária da declaração de rendimentos: no primeiro, a denúncia espontânea da infração deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e acréscimos legais, devendo o ato ocorrer antes do início do procedimento fiscal; no segundo a pessoa jurídica, voluntariamente, presta à autoridade administrativa informações sobre a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, CONTAS BANCÁRIAS MANTIDAS EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS DEPÓSITOS, OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - Demonstrado que os depósitos bancários efetuados em nome de interpostas pessoas tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo, presente a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com recursos mantidos à margem da escrituração da pessoa jurídica, o que configura omissão no registro de receitas, Preliminar Rejeitada, Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1301-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4618306 #
Numero do processo: 10880.030846/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.568
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos afastar a preliminar de decadência e determinar a devolução do processo à repartição de origem para julgar as demais matérias, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4621802 #
Numero do processo: 10835.001586/2001-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO, É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70,235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.831
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4619004 #
Numero do processo: 11065.001686/97-60
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4620755 #
Numero do processo: 14041.000067/2006-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do Organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os Organismos Internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4621932 #
Numero do processo: 10280.001272/99-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989 RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS DE ACORDO COM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LIMITE AO ALCANCE RETROATIVO DO EFEITO "ERGA OIVINES"Embora a declaração de inconstitucionalidade produza, em regra, efeitos ex tunc, o alcance retroativo da decisão judicial encontra limites, especialmente para aqueles contribuintes que não provocaram o controle de constitucionalidade, mas apenas ficaram aguardando o seu desfecho, de modo a usufruir do efeito erga omnes da decisão. Eis um corolário básico do princípio da segurança nas relações jurídicas, posto que, se assim não for, a instabilidade seria eterna, porque o STF sempre poderá, no futuro, declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma.As decisões do STF, tanto no controle direito, quanto no indireto (com Resolução do Senado Federal), não tem o condão de reabrir os prazos de decadência e prescrição já consumados. Conquanto o pedido de restituição pudesse atender o critério dos cinco anos contados da Resolução do Senado Federal publicada em 11/04/1995, ainda assim, mesmo para aqueles que adotam esse critério, a Resolução não poderia desconstituir as relações jurídicas já blindadas pelo tempo.REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REGRA GERAL.Tratando-se de pagamentos de CSLL realizados em 1989, e considerando que somente com a introdução da Lei n° 8.383, em 1991, é que esta contribuição ficou submetida ao regime do lançamento por homologação, tal contexto, por si só, já seria suficiente para afastar a tese dos 10 anos. Não obstante, mesmo abstraindo desta questão, o art. 168, I, do Código Tributário Nacional – CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Mesmo no caso de tributo sujeito o lançamento por homologação, à extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do _relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA