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4686692 #
Numero do processo: 10925.002217/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL
Numero da decisão: 303-34.278
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4686818 #
Numero do processo: 10930.000009/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685873 #
Numero do processo: 10920.000899/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. PIS. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. A referida MP, no entanto, conforme entendimento do STF, no RE nº 232.896-3 PA, somente vigorou relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.1996, razão pela qual foi baixada a IN SRF nº 06/2000 estabelecendo que, até 29.02.96, o PIS deve ser cobrado observando-se a Lei Complementar nº 7/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a junho de 1994 e a semestralidade até 29 de fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência, e José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Eros Santos Carrilho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685519 #
Numero do processo: 10909.002708/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Não se constitui em prova ilícita, os extratos bancários fornecidos pelo Ministério Público Federal que os adquiriu mediante quebra de sigilo autorizada judicialmente. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos percebidos de pessoas físicas por prestação de serviços sem vínculo empregatício. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado o excesso de aplicações em relação às origens financeiras, sem o necessário respaldo de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, lícito é o lançamento de ofício para exigir o imposto correspondente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não estão sujeitos a tributação os rendimentos objeto de depósitos bancários, de valor individual não superior a R$ 12.000,00, desde que o somatório, dentro do ano calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00 (Art.42, § 3º, da Lei 9.430/96). MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - A multa isolada não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício, evitando-se assim a dupla penalidade para uma mesma infração. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário, e no merito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - a importância de R$ 90.00 do item 2 da autuação; II - os itens 4 e 5 da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4685215 #
Numero do processo: 10907.002625/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/01/2003 VALORAÇÃO ADUANEIRA. A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira, GATT 94. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método substitutivo de valoração não bastam apenas indícios, devendo ser fundamentado por critérios objetivos e perfeitamente demonstráveis. Deve-se ainda seguir o rito da INSRF 16/98 e Decreto 2498/98. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.953
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4688157 #
Numero do processo: 10935.000995/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. PRECLUSÃO. Não tendo sido impugnada a matéria referente à multa aplicada quando da impugnação, ocorreu a preclusão, não podendo agora ser analisado o tema. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38563
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Luis Antonio Flora que davam provimento para redução da multa punitiva.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4684701 #
Numero do processo: 10882.001602/00-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – TRIBUTAÇÃO PELO REGIME MENSAL – A opção pelo regime de tributação mensal configurada mediante escrituração do LALUR, pagamentos de DARF’s e declaração entregue, constitui modalidade de tributação definitiva, que não comporta mudança posterior para regime de tributação anual. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa previstos nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4683907 #
Numero do processo: 10880.035489/99-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR E FALTA DE COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO - Não tendo a contribuinte apurado saldo credor de IRPJ, nem comprovado o IRRF, nem o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes, correta o indeferimento do Pedido de Restituição, que já deveria estar instruído com os documentos comprobatórios.
Numero da decisão: 105-17.338
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vsto qut pass a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4685191 #
Numero do processo: 10907.002078/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR AUTARQUIA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL.Descaracterizada, para fins tributários, a condição de entidade de direito público em razão do exercício de atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, será devida a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Inaplicável a imunidade tributária prevista no § 2º do artigo 150 da CF, por caracterizar-se como atividade prevista no § 3º do mesmo artigo. Inexiste imunidade recíproca nessa espécie tributária, uma vez que o art. 150, VI reporta-se a impostos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa Selic como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09757
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso: a) quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Valdemar Ludvig; e, b) quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4688383 #
Numero do processo: 10935.001959/97-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIOS DE 1993 e 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por inexistir base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. EXERCÍCIOS DE 1995 a 1997 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário. FATO DESCONHECIDO - Não caracteriza denúncia espontânea a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10382
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1995 A 1997. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira