Numero do processo: 15563.000676/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/12/2009
Ementa: ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA.
Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto n º 70.235 na redação conferida pela Lei n º 9.532 de 1997, considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
O sujeito passivo tem o ônus da impugnação específica, e caso essa não seja efetuada, considerar-se-ão verdadeiros os fatos apontados pela fiscalização federal.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não há dúvida da importância dos princípios para o ordenamento jurídico, pois os mesmos são vetores para elaboração dos atos normativos, devendo ser observados pelo Poder Legislativo na elaboração das leis. Portanto são direcionados ao legislador, sendo critérios prélegais, e caso não sejam observados, e seja publicada uma lei com ofensa a princípios constitucionais,
cabe análise e censura pelo Poder Judiciário. Entretanto, uma vez sendo publicada a lei, há presunção de constitucionalidade da mesma, e cabe ao Poder Executivo, cumprir e executar as determinações legais, sem que se faça juízo de valoração do ato, sob pena de fragilidade do ordenamento constitucional, e invasão de atribuições entre os Poderes. O Poder Executivo somente utilizará os princípios na hipótese de falta de disposição expressa legal, conforme previsto no art. 108 do CTN; logo se há dispositivo legal, não cabe aplicação direta dos princípios em detrimento do ato legal, sob pena de ofensa ao art. 108 do Codex Tributário.
Numero da decisão: 2302-001.526
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10675.002639/2006-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 33 DO DECRETO
70.235/72. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário é o recurso cabível contra a decisão de Primeira
Instância, proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, sendo
de 30 (trinta) dias o prazo para a sua interposição, contados do dia seguinte
da data da notificação do contribuinte, assinalada no Aviso de Recebimento
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10830.004030/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO REGIMENTO
INTERNO DO CARF.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior
Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos
recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na
sistemática do artigo 543C
do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento
de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do
CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê
o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o
mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA CARF Nº 2.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é
de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de
pronunciado pelo CARF.
Ademais, o dispositivo legal que o Contribuinte alega padecer por vício de
inconstitucionalidade, qual seja o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, nos termos da
redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.732/98, foi revogada pelo artigo 44 da
Lei nº 12.101/99.
ENTIDADES BENEFICENTES. INCIDÊNCIA. RECEITAS DE
ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS.
As entidades beneficentes de assistência social estão isentas da Cofins apenas
em relação às receitas decorrentes de atividades próprias, nos termos do que
dispõe a Lei 9.718 de 1998.
Numero da decisão: 3202-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de decadência; no mérito, pelo voto de qualidade, negouse
provimento ao recurso
voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octavio Carneiro
Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado como Redator o Conselheiro Luís
Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.005469/2001-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. ARTIGO 62-A. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Consoante
posicionamento definitivo do e. STJ (Resp 993.164, Relator Ministro Luiz Fux) é cabível a inclusão do valor das aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas na base de cálculo do benefício instituído pela Lei 9.363/96. Entendimento de aplicação obrigatória no CARF por força do art. 62-A do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 9303-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 13971.000640/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA AUTUAÇÃO. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os responsáveis solidários do crédito tributário lançado, in casu, com base na constatação de Grupo Econômico, devem ser intimados do inteiro teor da autuação fiscal e seus respectivos anexos de maneira oferecer condições ao insurgimento pleno de referidos contribuintes, sob pena de preterição do direito de defesa. A mera intimação dos responsáveis solidários a partir de
simples Termo de Sujeição Passiva ou mesmo Ofício, somente informando da atribuição da responsabilidade solidária, não se presta a demonstrar a observância de aludidos princípios/garantias constitucionais.
É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito
tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado. de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar.
Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Numero da decisão: 2401-001.970
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a
nulidade da decisão de primeira instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar.
Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37172.002529/2005-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições de segurados, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a servidores não efetivos ocupantes de cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração (Recrutamento Amplo), servidores designados para o exercício de Função Pública nos termos do art. 10.°,da Lei N. ° 10.254 de 20/07/1990 (Designados) e servidores cujo emprego público tenham sido transformados em Função Pública nos termos do art. 40 da Lei N.° 10.254 de 20/07/1990.
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo. Segregando-se,
entretanto, a contribuição a cargo do próprio segurado e as contribuições para terceiros.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.
Ou seja, para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 08/01/2004, as contribuições com fatos geradores ocorridos entre as competências 01/93 e 12/98 encontravam-se
fulminados pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10821.000505/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos
serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$12.500,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10280.000757/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anos-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO
LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, quando não restar comprovado no período em questão o pagamento do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 29 de abril de 2003, cabível a decadência para os fatos geradores acontecidos até 30 de setembro de 1997.
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS
CONTÁBEIS E FISCAIS.
A falta de apresentação pela fiscalizada de livros contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não se modifica pela posterior apresentação de livros e documentos cuja inexistência e/ou recusa foi a causa do arbitramento.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE
DOLO. Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A constatação de que os novos sócios que ingressaram na empresa eram de baixo poder aquisitivo e a não localização da pessoa jurídica no seu novo endereço são indícios de fraude, que não justificam a aplicação da multa
exacerbada.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75% e rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Por maioria de votos, acolher parcialmente a
preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL para os fatos geradores acontecidos até 30/09/1997, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que acolhia a decadência apenas para o ano de 1996. Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 14120.000166/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
MULTA PUNITIVA
A multa foi aplicada em conformidade com a determinação legal para a conduta praticada pela autuada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35011.002579/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
SERVIDOR TEMPORÁRIO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
