Numero do processo: 14041.000499/2005-04
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPT)
Exercício: 2003
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL — INEXISTÊNCIA.
Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeto a à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, . II, da
Lei n° 9.430, de 1996.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU — TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
(Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
Recurso da Fazenda Nacional não Conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9304-00013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câm. Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12045.000246/2007-29
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/11/2002
GFIP. FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2402-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.021158/95-99
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Para que se possa admitir o apelo do sujeito passivo necessário se faz a comprovação do dissídio jurisprudencial. Se a matéria não foi decidida no acórdão recorrido, não há falar-se em divergência jurisprudencial, pois para uma decisão ser diferente de outra, é condição sitie qua 11017 que ambas existam.
ANISTIA FISCAL E COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Falece aos conselhos de contribuintes competência para julgar controvérsias pertinentes a eventual direito à anistia fiscal.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.582
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, quanto à matéria "incidência de juros à taxa Selic sobre o valor do ressarcimento"; e 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial em relação à matéria "competência dos conselhos de contribuintes para julgar controvérsias sobre direito à anistia fiscal". Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Maria Teresa Martínez López que deram provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.003258/2004-01
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZOS. INTEMPESTIV1DADE.
Cabem embargos de declaração somente quando o acórdão contiver
obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, os quais devem ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias contado da ciência do acórdão, a teor das disposições do art. 65 e seu § 1°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela
Portaria Ministerial n° 256, de 22 de junho de 2009 (publicada no DOU de 23/06/2009, Seção I, fls. 34 a 39, retificado no DOU de 26/06/2009, Seção I, fls. 231) não se conhecendo dos embargos extemporâneos.
Embargos não Conhecidos.
Numero da decisão: 1202-000.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conheceram dos embargos por intempestivo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13688.000347/2004-54
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
ARBITRAMENTO DO LUCRO
A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação enseja o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e-VOÁ° que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10930.002052/2003-24
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES. Consoante o disposto no art. 12, § 2°, alínea "a", da Lei n° 9.532/97, é vedado à Entidade Educacional que goza do beneficio da imunidade constitucional, efetuar remuneração, ainda que a título de reitor e vice-reitora, a seus dirigentes, sobretudo quando restar caracterizado que as atribuições de reitor e diretor-geral se confundem.
APLICAÇÃO MÍNIMA DE 60% DAS RECEITAS DAS MENSALIDADES ESCOLARES COM DESPESAS COM PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. Para gozo da imunidade tributária, as entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa, deverão destinar pelo menos sessenta por cento de suas receitas de mensalidades escolares com despesas com pessoal docente e técnico administrativo, por se tratar de um requisito estabelecido em legislação específica, relacionada ao funcionamento da entidade.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS BENEFICIANDO DIRIGENTES. O pagamento de despesas não necessárias à atividade da entidade e que beneficia seus dirigentes é considerado despesa indedutível segundo as regras de determinação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro e, como tal, autoriza a suspensão do gozo da imunidade tributária.
DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PATRIMÔNIO. Caracteriza distribuição
indevida de patrimônio, e portanto hipótese de suspensão do gozo da imunidade tributária, a aplicação de recursos da entidade com despesas não relacionadas à atividade da empresa, como também os empréstimos efetuados a pessoas jurídicas cujos únicos sócios são exatamente os dirigentes da entidade, quando, no mesmo período, a entidade contraiu financiamentos junto a instituição financeira, e não repassou às empresas os encargos financeiros.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO
DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. Deve ser mantido o lançamento oficio relativo ao IRPJ, exigido por decorrência da suspensão do gozo da
imunidade, quando tal suspensão é confirmada.
Numero da decisão: 9101-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a suspensão da imunidade e isenção, por conseguinte restabelecer às exigências tributárias, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 10380.006285/98-23
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/12/1990 a 31/07/1996
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Confirmado lapso manifesto no resultado do julgamento, deve o
Colegiado acolher os embargos para retificar esse decisum, no
sentido de adequá-lo à realidade dos autos.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.265
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar os fundamentos do voto condutor do acórdão n° CSRF/02-01.374, de 08 de setembro de 2003, em virtude do erro
material, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10630.000401/2005-10
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.062
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado para redigir o voto o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13839.002233/2007-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA NÃO COMPROVADA.
Ausente a comprovação da duplicidade de cobrança, deve ser afastada a preliminar argüida, mesmo porque, caso existente tal duplicidade, a matéria deveria ser argüida no processo inscrito em divida ativa, posto que a proposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário.
MULTA DE 75%. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONEISCATORIO.
A aplicação de multa de 75% não atenta contra o principio da
proporcionalidade e da não-contiscatoriedade, porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte.
TAXA SELIC. POSIÇÃO CONSOLIDADA. LEGALIDADE.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SEL1C, na exegese do art. 161 do CTN c da Lei n°. 9250/95. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiaclo, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de duplicidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10380.003882/2004-23
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — NULIDADE —
INEXISTÊNCIA — Não é nulo o MPF cuja a autoridade fiscal que lavra o auto de infração seja diversa da autoridade que conduziu o procedimento de fiscalização. O Mandado de Procedimento Fiscal advém de norma administrativa que tem por objetivo o gerenciamento da ação fiscal. Por tal, eventuais vícios em relação ao mesmo, desde que evidenciado que não houve
qualquer afronta aos direitos do administrado, não ensejam a nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO - Diante da recusa da apresentação, ou da inexistência,
dos -livros fiscais a que está obrigada a escritura, a empresa submete-se ao
arbitramento como forma de identificação do montante do tributo devido.
ERRO NA BASE DE CÁLCULO - O fato de ter havido uma diferença
mínima não nulifica a integralidade do auto de infração, principalmente
quando essa diferença favorece a Recorrente, reduzindo a base de cálculo a
ser considerada para fins de tributação.
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS — SIMPLES -
LANÇAMENTO DE OFÍCIO — Se houve recolhimento de tributo, na
modalidade de SIMPLES, relativo aos mesmos períodos fiscalizados, há de
ser reconhecido o direito do contribuinte em compensar os valores assim
pagos, de acordo com cada rubrica de destinação, com os créditos tributários
constituídos em lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1401-000.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam aproveitados os recolhimentos do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
