Numero do processo: 10480.012274/2001-39
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ISENÇÃO II- IPI
Data do fato gerador: 20/12/1996, 08/01/1997
ISENÇÃO II IPI. BENEFICIO FISCAL BEFIEX. A mercadoria importada
com beneficio fiscal deve obrigatoriamente ser transportada por navio de bandeira brasileira, sob pena de perda do beneficio.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deu provimento parcial ao recurso apenas para afastar a incidência de juros e multa
nos termos do art. 100, § Único do CTN, e o Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15504.014891/2008-43
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIOS ADMITIDOS ANTES DE 1994 E REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935/94 e não optantes pelo regime celetista, continuarão vinculados à legislação previdenciária que anteriormente os regia, e, desde que estejam amparados por regime próprio de previdência que lhes garanta, entre outros benefícios, a aposentadoria, ficam, conseqüentemente, excluídos do RGPS conforme disposição contida no art. 13 da Lei n° 8.212/91. A EC 20/98 ao excluir do RGPS somente os detentores de cargo efetivo não atinge o direito adquirido dos funcionários de cartórios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 14751.000415/2008-61
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
PROCESSO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe a suspensão do processo administrativo fiscal, posto que o processo judicial, que supostamente poderia interferir no mesmo, teve trânsito em julgado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o Fisco comprovado que o sujeito passivo recebeu o anexo Fundamentos Legais do Débito - FLD, em que está discriminada a base legal das contribuições lançadas, incabível o argumento de que faltou a fundamentação jurídica do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar o pedido de suspensão do processo; II) rejeitar a preliminar de nulidade; III) não acolher a argüição de decadência; e IV) no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para que sejam apropriados os valores de contribuição previdenciária constantes nos recolhimentos efetuados na sistemática do Simples.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Walter Murilo Melo Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10835.000310/2006-69
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004 DESPESAS LIVRO CAIXA. GLOSA.
Correia a glosa das despesas de livro Caixa, quando o contribuinte não logra comprová-las mediante documentação hábil.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA DECLARADOS E POSTERIORMENTE NEGADOS -PROFISSIONAL EMITENTE DE RECIBOS INIDÔNEOS.
Restou concluído nos autos que o contribuinte emitiu recibos fictícios sem a prestação dos serviços e sem o recebimento dos respectivos pagamentos; comprovado, ainda, que sua movimentação financeira foi baixa em relação aos rendimentos declarados e que, no período, não era proprietário de bens imóveis e nem de veículos. Presentes, portanto, nos autos, fartos indícios de que os rendimentos de fato recebidos não foram aqueles declarados, estes rendimentos devem ser desconsiderados.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVAS.
Cabe ao auditor-fiscal provar que a ação ou omissão do contribuinte foi dolosa, requisito indispensável para a aplicação
da penalidade qualificada com base nos tipos descritos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.
Numero da decisão: 2201-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de oficio e, por maioria de votos, excluir da exigência a multa isolada. Vencida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que mantinha a multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10680.015260/2004-63
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO.
Restabelece-se o valor consignado a título de dedução com dependente, uma vez comprovado nos autos a relação de dependência entre o contribuinte e seu filho menor.
Somente poderão ser considerados como dependentes o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É dedutível da base de cálculo do IRPF as despesas médicas do filho menor considerado como dependente na declaração de ajuste anual.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções com o dependente Pedro Alcântara Antunes Lopes e com despesas médicas, nos valores de: R$1.105,20 (Exercício de 2002, ano-calendário de 2001) e R$ 1.309,80 (Exercício de 2003, ano-calendário de 2002), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10925.002467/2002-96
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
1 provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaeoinelli Nunes da Silva
e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13629.000316/2003-17
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993, 01/11/1994 a 31/12/1994, 01/01/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF N° 15.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3402-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11060.002944/2003-84
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito do
contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE TERCEIROS - VEDAÇÃO - ATO SIMULADO - Não gera efeitos,
no campo tributário, ata de cisão e incorporação cujo objeto precípuo é a transferência de créditos entre empresas coligadas por flagrante violação à legislação tributária que veda essa operação tributária.
RESTITUIÇÃO DE SALDO CONTÁBIL IRRF - INCABÍVEL - O saldo
espelhado no balanço apurado em 31/12 relativo a IRRF não constitui prova da existência desse valor a ser restituído para o contribuinte, sendo da sistemática regular da apuração do IRPI do período computar os valores retidos pelas fontes pagadoras, o que resultará em saldo a pagar ou saldo negativo ao final do período, não podendo aquele saldo ser objeto de prova, nem requerido por pedido de restituição.
Numero da decisão: 1801-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 19515.003810/2003-05
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL - INOCORRÊNCIA.
Não ocorre descumprimento de decisão judicial quando o contribuinte não demonstra a alegada concomitância de objetos entre o processo judicial e o processo administrativo, a sentença trazida aos autos se refere a dispositivo legal que trata de tributo diverso e, ainda, a ação judicial que alegadamente albergaria a conduta do contribuinte havia transitado em julgado, em seu desfavor, muito antes da autuação. Inexiste, pois, nulidade no lançamento.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE.
Demonstrada a desnecessidade de diligência para a solução da lide, o pedido deve ser rejeitado.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de alegações de inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA PRECLUSA
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o prindpio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o
Processo Administrativo Fiscal.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e o pedido de diligência, não conhecer da matéria preclusa, e, no mais, negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11543.001442/00-16
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES ATIVIDADE VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL E ADMITIDA PELA LEI DO SIMPLES NACIONAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA A Lei Complementar 123/2006 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007.
A alínea a do inciso II do art. 106 do CTN não autoriza a aplicação retroativa de seu art. 17, que não trata de infração, mas de condições de opção por regime especial de tributação.
SIMPLES EXCLUSÃO - ATIVIDADE VEDADA - Não comprovado o exercício de atividade impeditiva, mantém-se a inscrição no regime simplificado.
Numero da decisão: 9101-001.376
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
