Sistemas: Acordãos
Busca:
6474196 #
Numero do processo: 13603.002292/2005-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2005 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INCORREÇÕES. SANEAMENTO - Há que se negar provimento ao Recurso de Oficio quando se constata que a exoneração de parcela crédito tributário decorreu da verificação de equívocos na apuração dos valores submetidos à tributação. PARCELAMENTO ESPECIAL. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA - Não restando comprovado nos autos que a contribuinte requereu parcelamento dos débitos apontados nas peças acusatórias antes de iniciado o procedimento fiscal, descabe apreciar o pedido na fase de julgamento, eis que as autoridades julgadoras administrativas não detém competência para tanto. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade arguida se fica demonstrado nos autos que os fatos apontados não efetivam as hipóteses legais autorizadoras da decretação. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art, 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de, juntamente com outras pessoas, subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA - Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida a participação de variado número de pessoas nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadota. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou do julgamento o Conselheiro Marcelo de Assis guerra. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6614301 #
Numero do processo: 13805.009110/98-37
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a título do referido beneficio fiscal. Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.325.
Numero da decisão: 201-74.325
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.325, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

6488197 #
Numero do processo: 13558.000107/2007-88
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando não restar comprovada a omissão invocada na peça recursal.
Numero da decisão: 1302-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos e, no mérito, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Biachi

7173364 #
Numero do processo: 10920.001282/2005-57
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Ano calendário: 2001 DECADÊNCIA. APROVEITAMENTO DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS DE PERÍODOS ANTERIORES. É de 5 (cinco) anos o prazo para o contribuinte retificar lançamentos e resultados de períodos de apuração anteriores para aproveitamento de custos, despesas e encargos em tese dedutíveis. MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis, como custo ou despesas operacionais, as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias meramente acessórias de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES INDEDUTIBILIDADE. Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. CSLL. DIFERENÇA IPC/BTNF. O encargo de depreciação sobre a parcela IPC/BTNF sobre os bens do ativo sujeitos à correção monetária não influirá na base de cálculo da contribuição social.. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, i) por maioria de votos, acatar a preliminar de decadência do sujeito passivo retificar em 2001, os resultados apurados até 31.12.95, suscitada pelo Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator) que entendia que se aplicaria o prazo aplicado para repetição de indébito, com a conseqüente suspensão do julgamento, em razão do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. ii) No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (relator) e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

8025264 #
Numero do processo: 10675.003178/2006-27
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA) VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO . O arbitramento do VTN, devidamente apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Numero da decisão: 2201-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que seja considerada como área de reserva legal a área equivalente a de 70ha, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

7624352 #
Numero do processo: 11128.006144/99-54
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IM POSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/08/1999 MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526,11 do RA/85. Incabível a cobrança da multa de controle administrativo de importações quando não restar provado que o produto realmente importado estava sujeito a controles administrativos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

7131643 #
Numero do processo: 19515.001122/2003-01
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em inferência ou indício, no caso de os fatos serem apurados diretamente a partir de dados regularmente escriturados e respaldados em documentos hábeis e idôneos. DESPESA NECESSÁRIA. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. DESPESA DEDUTÍVEL. Na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é dedutível a despesa incorrida quando intrinsecamente relacionada com o objeto da atividade econômica exercida pela empresa. CSLL Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1402-000.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que dava provimento à exclusão da glosa das despesas de depreciação, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6870819 #
Numero do processo: 19515.002885/2005-22
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2003 Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Não se constatando vícios de ilegalidade ou qualquer ofensa às regras processuais estabelecidas a condução do processo a prejudicar a defesa do contribuinte, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. DILIGÊNCIA — A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos ao deslinde da questão. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. O contribuinte que tenha sido excluído do Simples, e, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, está sujeito à tributação com base no lucro arbitrado. PRESUNÇÃO LEGAL — OMISSÃO DE RECEITAS BASEADA NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, Não há impedimento na legislação tributária para que a apuração do lucro arbitrado tenha como base as receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei n" 9.4.30/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária impõe a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, conforme prevista no artigo 44, inciso I da Lei n°9.4.30/96. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE. LEI; Súmula CARF N.. 2 O CARF não é competente para se pronunciar' sobre a inconslitucionaliclade de lei tributária. LANÇAMENTO REFLEXO- Contribuições Sociais (CSLL, PIS, Cofins)-, Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento doIRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes argüições especificas ou elementos de prova novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7985977 #
Numero do processo: 10830.001870/2007-61
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2004 MULTA DE MORA. INADIMPLÊNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se admite o beneplácito da denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do CTN, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte efetiva o pagamento a destempo, embora à vista ou parceladamente Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

6968418 #
Numero do processo: 10831.001940/85-78
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/03-00.025
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, devolver o processo a Câmara recorrida, a fim de que seja apreciada a preliminar levantada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto ao erro material, nos termos do art. 27 do R.I. daquele Colegiado.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva